Recife — PE · CNS 073742

Tjpe - 4ª Serventia Registral - Recife

Registro de Imóveis

Tjpe - 4ª Serventia Registral - Recife é uma serventia extrajudicial do município de Recife (PE), com as atribuições de Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 073742.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Paulo Roberto Olegario de Sousa como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 7.176.680 em 20.313 atos, 30,7% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 5ª maior arrecadação entre as 36 serventias do município que declararam esse semestre.

Recife tem 1.588.983 habitantes (IBGE, 2026) e 37 serventias ativas no cadastro.

R$ 7,2 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 7.176.680, declarada ao CNJ
20,3 mil
Atos — 1S2026
20.313
+30,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
5º de 36
Em Recife
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
073742
Atribuições
Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Responsável
Paulo Roberto Olegario de Sousa
Endereço
Rua Benfica, 126 — Madalena
CEP
50720-001
Município
Recife — Pernambuco
Telefone
(81) 3228-2708
CNPJ
28.941.204/0001-46
Instalação
17/06/1981
Informatizada
Sim
Equipe
33 pessoas (31 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 7.176.68020.313R$ 0R$ 7.176.680
2º semestre de 2025R$ 6.067.84825.315R$ 2.799.234R$ 3.268.614
1º semestre de 2025R$ 5.492.99122.639R$ 2.347.347R$ 3.145.644
2º semestre de 2024R$ 5.910.89421.232R$ 2.598.542R$ 3.312.352
1º semestre de 2024R$ 5.161.38526.993R$ 1.652.946R$ 3.508.439
2º semestre de 2023R$ 5.981.74727.968R$ 1.696.792R$ 4.284.955
1º semestre de 2023R$ 4.678.61624.329R$ 2.045.358R$ 2.633.258
2º semestre de 2022R$ 5.421.72022.926R$ 2.453.392R$ 2.968.328
1º semestre de 2022R$ 5.353.99323.023R$ 2.328.949R$ 3.025.044
2º semestre de 2021R$ 5.336.03229.504R$ 2.444.074R$ 2.891.958
1º semestre de 2021R$ 4.384.53920.882R$ 2.088.154R$ 2.296.385
2º semestre de 2020R$ 3.730.13220.366R$ 1.886.102R$ 1.844.030
1º semestre de 2020R$ 2.648.65617.214R$ 1.311.803R$ 1.336.852
2º semestre de 2019R$ 4.135.99021.958R$ 2.198.537R$ 1.937.453
1º semestre de 2019R$ 2.914.37521.480R$ 1.426.653R$ 1.487.722
2º semestre de 2018R$ 2.669.2986.389R$ 1.351.940R$ 1.317.358
1º semestre de 2018R$ 2.643.8605.083R$ 1.392.210R$ 1.251.650
2º semestre de 2017R$ 4.768.59510.097R$ 2.605.859R$ 2.162.736
1º semestre de 2017R$ 4.012.6609.310R$ 0R$ 4.012.660
2º semestre de 2016R$ 4.216.58114.476R$ 0R$ 4.216.581
1º semestre de 2016R$ 4.803.35713.177R$ 0R$ 4.803.357
2º semestre de 2015R$ 5.183.00414.817R$ 0R$ 5.183.004
1º semestre de 2015R$ 5.375.10713.487R$ 0R$ 5.375.107
2º semestre de 2014R$ 5.030.56512.680R$ 0R$ 5.030.565
1º semestre de 2014R$ 3.707.68112.169R$ 0R$ 3.707.681
2º semestre de 2013R$ 3.982.43816.187R$ 0R$ 3.982.438
1º semestre de 2013R$ 3.327.50328.237R$ 0R$ 3.327.503
2º semestre de 2012R$ 3.287.2904.974R$ 0R$ 3.287.290
1º semestre de 2012R$ 3.129.8675.524R$ 0R$ 3.129.867
2º semestre de 2011R$ 3.021.5077.440R$ 0R$ 3.021.507
1º semestre de 2011R$ 2.703.2225.245R$ 0R$ 2.703.222
2º semestre de 2010R$ 2.603.0515.631R$ 0R$ 2.603.051
1º semestre de 2010R$ 2.136.8494.610R$ 0R$ 2.136.849
2º semestre de 2009R$ 2.455.2265.512R$ 0R$ 2.455.226
1º semestre de 2009R$ 2.265.3385.184R$ 0R$ 2.265.338
2º semestre de 2008R$ 2.264.0805.423R$ 0R$ 2.264.080
1º semestre de 2008R$ 1.424.2734.598R$ 0R$ 1.424.273
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 1.914.5422.177R$ 0R$ 1.914.542
2º semestre de 2006R$ 2.827.7375.703R$ 0R$ 2.827.737
2º semestre de 2005R$ 2.323.0805.507R$ 0R$ 2.323.080

Decisões sobre a delegação

  • 18/11/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 06/09/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 07/12/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/05/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/05/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/05/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 28/04/2014 · VAGO
    <p style="text-align: center,"> <span style="font-size: medium,"><strong>Conselho Nacional de Justiça</strong><br /> </span> <table border="0"> <tbody> <tr> <td> <span style="font-size: medium,">Autos:</span></td> <td> <span style="font-size: medium,">PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0004411-96.2012.2.00.0000</span></td> </tr> <tr> <td> <span style="font-size: medium,">Requerente:</span></td> <td> <span style="font-size: medium,">JUÍZO DA 25ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIANA - PE</span></td> </tr> <tr> <td> <span style="font-size: medium,">Requerido:</span></td> <td> <span style="font-size: medium,">CARLOS GILBERTO GONDIM TORRES e outros</span></td> </tr> </tbody> </table> <span style="font-size: medium,"> </span> <span style="font-size: medium,"><br /> </span> <span style="font-size: medium,"> </span> <p style="text-align: center,"> <span style="font-size: medium,"><strong>DECISÃO</strong></span> <p style="text-align: center,"> <p style="text-align: center,"> <span style="font-size: medium,"><strong><br /> </strong></span> <p style="text-align: justify,"> <p style="text-align: justify,"> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,">Trata-se de Pedido de Providências apresentado pelo MM. Juiz da 25ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Goiana/PE, em face do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Goiana/PE, Sr. Carlos Gilberto Gondim Torres.</span> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,">Na decisão que aprovou o Parecer 14, foi determinado que:</span> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,">a) <em>o Tribunal de Justiça de Pe ambuco preste informações sobre os motivos que fundamentaram a designação do titular do Tabelionato de Notas e Ofício de Registros de Goiana/PE para responder, de forma interina e cumulativamente, pelo 4º Registro de Imóveis de Recife/PE, e informe sobre a alteração da designação, devendo a nova designação observar o previsto na Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça,</em></span> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,">Em resposta (INF 15), o Exmo. Presidente do TJ/PE informou que o Sr. Carlos Gilberto Gondim (titular do 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis de Goiana/PE) foi designado para responder pelo 4º Registro de Imóveis do Recife na gestão anterior do Tribunal de Justiça. Contudo, esclareceu que providenciou sua dispensa da função delegada, designando o Sr. Roberto Lúcio de Souza Pereira, titular do 2º Cartório de Registro de Imóveis do Recife, para responder, interinamente, pelo 4º Registro de imóveis da mesma comarca, até o seu efetivo preenchimento.</span> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,">Em consulta ao sistema Justiça Aberta, verifica-se a confirmação das informações prestadas, relativas à serventia de Goiana:</span> <p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <span style="font-size: medium,">- <span style="color: black,">1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Goiana (CNS 07.358-5),</span></span> <p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <span style="font-size: medium,"><span style="color: black,">- Titular: Carlos Gilberto Gondim Torres, </span></span> <p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <span style="font-size: medium,"><span style="color: black,">- Data de Assunção: 28/04/1988.</span></span> <p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <span style="font-size: medium,"><span style="color: black,"><br /> </span></span> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,"> Contudo, no que tange ao 4º Registro de Imóveis de Recife, resta pendente a informação sobre a data de assunção do atual responsável:</span> <p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <span style="font-size: medium,">- 4º Registro de Imóveis de Recife (CNS 07.374-2)</span> <p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <span style="font-size: medium,">- Responsável: Roberto Lúcio de Souza Pereira</span> <p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <span style="font-size: medium,">- Data de Assunção: </span> <p style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt,"> <span style="font-size: medium,"><br /> </span> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt, text-indent: 35.4pt,"> <span style="font-size: medium,"> Além disso, consta no sistema Justiça Aberta que o 4º Registro de Imóveis de Recife está provido, informação que não corresponde à situação atual da delegação.<br /> </span> <p class="MsoNormal" style="margin-bottom: 0.0001pt, text-indent: 35.4pt,"> <span style="font-size: medium,"><br /> </span> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,"> b) <em>a Corregedoria Geral da Justiça de Pe ambuco informe sobre a vacância do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Recife, comunicando o nome de seu antigo titular e a data da aposentadoria, para a atualização do sistema "Justiça Aberta",</em></span> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,">Em resposta, a Corregedoria esclareceu que o 4º Registro de Imóveis de Recife era oficializado e deixou de sê-lo com sua vacância, o que ocorreu em razão da aposentadoria do servidor Ivo Barbosa da Fonseca (Ato nº 201, de 5 de abril de 2011) , que na época ocupava o cargo de oficial da referida serventia. Neste mesmo ato foi outorgado, em caráter precário, a delegação do Cartório ao Sr. Carlos Gilberto Gondim.</span> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,">Não obstante, o DOC16, p.3, traz aos autos o Ato nº 598/2013, que redefine a designação de delegação no 4º Cartório de Imóveis da cidade de Recife, ao dispensar o Sr. Carlos Gilberto Gondim e designar, em caráter provisório, o exercício da referida delegação ao Sr. Roberto Lúcio de Souza Pereira. </span> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,"><br /> </span> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,">c) <em>a Corregedoria Geral da Justiça de Pe ambuco realize inspeção no 1º Serviço Notarial e Registral de Goiana, para a verificação da regularidade da prestação do serviço, em especial no que se refere à escrituração do Livro nº 1 - Protocolo, ao sistema de controle de títulos pendentes de averbação ou registro e ao controle de circulação de títulos representativos de direitos contraditórios,</em></span> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,">O parecer relativo à inspeção (INF19) relata alguns procedimentos executados com falhas na serventia, mas informa que o Juiz Corregedor Auxiliar orientou o Sr. Carlos Gilberto Gondim Torres, Titular do Tabelionato, no sentido de que eliminasse as falhas detectadas, objetivando o aprimoramento do serviço por ele prestado. Algumas medidas foram imediatamente aplicadas pelo delegatário e aquelas que não puderam ser implementadas na ocasião ficaram de ser implementadas dentro da urgência recomendada. </span> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,">Aduz, no parecer, que não se vislumbra da inspeção realizada irregularidades passíveis de ensejar a tipificação de infração disciplinar, a ser apurada mediante instauração de processo administrativo.</span> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,">Noutro giro, quanto ao não atendimento pela serventia das solicitações emanadas pelo Juiz Federal da 25ª Vara de Pe ambuco, verificou-se que a desídia do delegatário poderia configurar falta disciplinar, ensejando apuração mediante instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 31 da Lei Federal 8.935/94.</span> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,">Neste espectro, foi instaurado processo administrativo disciplinar para apurar as evidências de irregularidades cometidas pelo delegatário do 1º Tabelionato de notas e Registro de Imóveis da comarca de Goiana/PE (Portaria nº 316/2013).</span> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,"><br /> </span> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,">d<em>) a Corregedoria Geral da Justiça instaure procedimento visando apurar a eventual infração disciplinar pelo Oficial do 1º Serviço Notarial e Registral de Goiana/PE que em decorrência da falha na prestação do serviço permitiu que ofício expedido pelo Juízo Federal não fosse respondido porque ficou preso numa gaveta (INF 10).</em></span> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,">O Parecer final da Comissão Processante (PADgoiana) esclarece que o ce e da instauração do processo administrativo disciplinar cingiu-se à apuração da responsabilidade disciplinar do delegatário em face da desídia em atender às requisições judiciais. </span> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,">No que tange à morosidade na resposta dos ofícios, entendeu a Comissão Processante que a justificativa apresentada pelo Oficial em sua defesa não tem o condão de elidir a infração praticada. Entretanto, entendeu que a conduta do processado não se revelou grave ao ponto de desafiar a aplicação de uma penalidade mais severa e opinou pela aplicação da pena de Repreensão (art. 32, I, da Lei 8.935/94) ao Sr. Carlos Gilberto Gondim Torres. </span> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,">Submetida à apreciação do Exmo. Corregedor Geral da Justiça, o parecer da Comissão foi aprovado, em 31 de março de 2014, para o fim de aplicação da pena de Repreensão e anotação na ficha funcional do Oficial Registrador. </span> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,">Relatados. Decido.</span> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,">Diante da apuração dos fatos por Comissão Processante, foi reconhecida pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pe ambuco a prática de infração disciplinar pelo Sr. Carlos Gilberto Gondim Torres que ensejou a aplicação da pena de Repreensão, com determinação de anotação na sua ficha funcional após o transito em julgado da decisão.</span> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,">Promoveu-se, dessa forma, a adoção das providências que foram consideradas cabíveis na esfera administrativa disciplinar.<br /> </span> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,">Oficie-se à CGJ/PE solicitando as providências cabíveis para que seja atualizada no sistema Justiça Aberta a informação relativa à data em que o Sr. Roberto Lúcio de Souza Pereira passou a responder, de forma interina e precária, pela delegação vaga correspondente ao 4º Registro de Imóveis de Recife, e para que informe se a r. decisão que impôs a pena de Repreensão ao Sr. Carlos Gilberto Gondim Torres transitou em julgado.</span> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,">Sem prejuízo, promova a assessoria da Corregedoria Nacional de Justiça a atualização do sistema Justiça Aberta para constar que o 4º Registro de Imóveis de Recife/PE está vago em decorrência da aposentadoria do Sr. Ivo Barbosa da Fonseca (Ato nº 201, de 5 de abril de 2011). </span> <p style="margin: 0cm 0cm 12pt, text-align: justify, text-indent: 70.9pt, line-height: 150%,"> <span style="font-size: medium,">Após cumprimento, reto em os autos conclusos para derradeiras providências.</span> <p style="text-align: justify,"> <span style="font-size: medium,"><br /> </span> <p style="text-align: center,"> <span style="font-size: medium,">Corregedor Nacional de Justiça</span>
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Designado/Nomeado Titular/Delegado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade.

Outras serventias em Recife

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.