Maceió — AL · CNS 002279
Cartório de Registro Civil e Notas do 3º Distrito
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório de Registro Civil e Notas do 3º Distrito é uma serventia extrajudicial do município de Maceió (AL), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 002279.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Francisco Rubens Costa Silva Angelo como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 417.518 em 17.971 atos, 123,5% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 18ª maior arrecadação entre as 19 serventias do município que declararam esse semestre.
Maceió tem 995.134 habitantes (IBGE, 2026) e 19 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 002279
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Francisco Rubens Costa Silva Angelo
- Substituto
- Larissa Maria Santos Silva
- Endereço
- Avenida Fernandes Lima — Gruta de Lourdes
- CEP
- 57052-400
- Município
- Maceió — Alagoas
- Telefone
- (82) 98183-5441
- CNPJ
- 42.784.938/0001-90
- Instalação
- 17/01/1905
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 5 pessoas (5 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 417.518 | 17.971 | R$ 0 | R$ 417.518 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 219.877 | 8.678 | R$ 79.039 | R$ 140.838 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 186.801 | 15.326 | R$ 45.910 | R$ 140.891 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 123.559 | 17.550 | R$ 35.091 | R$ 88.467 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 162.101 | 16.850 | R$ 49.427 | R$ 112.674 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 163.624 | 18.311 | R$ 32.934 | R$ 130.690 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 151.495 | 18.816 | R$ 31.748 | R$ 119.746 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 156.387 | 19.400 | R$ 32.574 | R$ 123.813 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 155.902 | 20.914 | R$ 38.134 | R$ 117.768 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 174.497 | 17.179 | R$ 38.908 | R$ 135.589 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 110.276 | 16.970 | R$ 24.055 | R$ 86.221 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 109.252 | 17.179 | R$ 31.090 | R$ 78.162 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 77.862 | 11.448 | R$ 19.489 | R$ 58.373 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 102.477 | 14.734 | R$ 31.539 | R$ 70.939 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 121.359 | 19.143 | R$ 0 | R$ 121.359 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 130.707 | 17.536 | R$ 0 | R$ 130.707 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 144.411 | 20.115 | R$ 0 | R$ 144.411 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 133.074 | 18.757 | R$ 0 | R$ 133.074 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 107.967 | 17.931 | R$ 0 | R$ 107.967 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 115.638 | 18.125 | R$ 0 | R$ 115.638 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 97.462 | 17.122 | R$ 0 | R$ 97.462 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 105.465 | 14.552 | R$ 0 | R$ 105.465 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 100.098 | 15.443 | R$ 0 | R$ 100.098 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 99.647 | 16.034 | R$ 0 | R$ 99.647 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 93.249 | 14.928 | R$ 0 | R$ 93.249 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 86.438 | 13.412 | R$ 0 | R$ 86.438 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 75.470 | 11.903 | R$ 0 | R$ 75.470 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 50.229 | 12.265 | R$ 0 | R$ 50.229 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 43.455 | 10.319 | R$ 0 | R$ 43.455 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 37.800 | 2.400 | R$ 0 | R$ 37.800 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 54.450 | 7.545 | R$ 0 | R$ 54.450 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 52.050 | 6.868 | R$ 0 | R$ 52.050 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 26.758 | 767 | R$ 0 | R$ 26.758 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 30.379 | 862 | R$ 0 | R$ 30.379 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 26.094 | 971 | R$ 0 | R$ 26.094 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 23.414 | 965 | R$ 0 | R$ 23.414 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 26.515 | 7.052 | R$ 0 | R$ 26.515 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 19.715 | 6.392 | R$ 0 | R$ 19.715 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 16.327 | 1.033 | R$ 0 | R$ 16.327 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 35.711 | 2.098 | R$ 0 | R$ 35.711 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 42.460 | 1.663 | R$ 0 | R$ 42.460 |
Decisões sobre a delegação
- 27/12/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 31/01/2025 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 29/01/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 04/02/2022 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 11/12/2020 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 29/07/2016 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 21/04/2012 · PROVIDOPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0001578-42.2011.2.00.0000 Requerente: Conselho Nacional de Justiça Interessado: Associação dos Notários e Registradores de Alagoas - Anoreg/al Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Advogado(s): AL001110 - Adelmo Sérgio Pereira Cabral e Outros (REQUERENTE) AL005745 - Joao Jose Acioli Araujo (INTERESSADO) DF019731 - Marcus Ulhoa Chaves (INTERESSADO) PARECER _____________________/2012 Exma. Sra. Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de informações prestadas pela CGJAL (evento 681) em resposta ao determinado no evento 494 e em relação ao Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais do 3º Distrito de Maceió, CNS 00.227-9. No referido evento 494, solicitou-se à corregedoria local o envio de documentação que esclarecesse se havia outro funcionário da serventia encarregado de ser o substituto do titular do serviço ou se tal função estaria atribuída à própria interessada, Sra. Aldacy Costa Moreira da Silva, tendo em vista a impossibilidade de se chegar a tal conclusão com base na documentação até então encaminhada. Em resposta, a CGJAL junta informes, documentos e certidão, expedida pela Diretoria de Pessoal da Corregedoria (evento 681), a partir dos quais se constata o seguinte: a Portaria 16/71 designou a interessada para responder pelo expediente do cartório em questão, durante as férias da titular, em 8 de fevereiro de 1971. Posteriormente, o Juiz Superintendente do Fórum da Capital designou a interessada para substituir a titular em período de férias em 18 de maio de 1973. Consta também informação de substituição da titular de 1/3/75 a 10/4/75 e em 15 de outubro de 1975, em virtude de requisição da Câmara dos Deputados. Por fim, há designação da interessada para exercer a função de oficial de registro civil em razão de aposentadoria da titular no dia 26 de janeiro de 1981. É o relatório. Passo a opinar. À luz da documentação ora apresentada pela Corregedoria local, constata-se que a interessada, Aldacy Costa Moreira da Silva, presentemente responsável pelo serviço em questão, já se revestia da condição de substituta da serventia desde 1971. Tanto assim que, como tal, substituiu a anterior titular em diversas oportunidades. Verifica-se, outrossim, que a aposentadoria daquela titular, com a vacância da unidade, se concretizou em 1981, bem antes da entrada em vigor da atual Constituição da República. Logo, a referida interessada, Aldacy, na condição de substituta desde 1971, se encontra sob o amparo do art. 208 da CF/67, na redação dada pela EC nº 22/82: "Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contem ou venham a contar cinco anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983". Considerando esse contexto, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é no sentido de que o Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais do 3º Distrito de Maceió, CNS 00.227-9, conste a lista de serventias regularmente providas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a expedição de ofício à corregedoria local, para conhecimento, a intimação da responsável pelo cartório e o envio da decisão ao Setor de Informática, para atualização do sistema Justiça Aberta. Sub censura. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 18 de Abril de 2012 às 19:09:58 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 9a8c7a7cddbbf683d98b4f2fbc01bec1 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 21 de Abril de 2012 às 19:27:05 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 67a9598c28d6efb6896108e5d30787b3
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Maceió
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.