Maceió — AL · CNS 002279

Cartório de Registro Civil e Notas do 3º Distrito

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório de Registro Civil e Notas do 3º Distrito é uma serventia extrajudicial do município de Maceió (AL), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 002279.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Francisco Rubens Costa Silva Angelo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 417.518 em 17.971 atos, 123,5% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 18ª maior arrecadação entre as 19 serventias do município que declararam esse semestre.

Maceió tem 995.134 habitantes (IBGE, 2026) e 19 serventias ativas no cadastro.

R$ 417,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 417.518, declarada ao CNJ
18 mil
Atos — 1S2026
17.971
+123,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
18º de 19
Em Maceió
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
002279
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Francisco Rubens Costa Silva Angelo
Substituto
Larissa Maria Santos Silva
Endereço
Avenida Fernandes Lima — Gruta de Lourdes
CEP
57052-400
Município
Maceió — Alagoas
Telefone
(82) 98183-5441
CNPJ
42.784.938/0001-90
Instalação
17/01/1905
Informatizada
Sim
Equipe
5 pessoas (5 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 417.51817.971R$ 0R$ 417.518
2º semestre de 2025R$ 219.8778.678R$ 79.039R$ 140.838
1º semestre de 2025R$ 186.80115.326R$ 45.910R$ 140.891
2º semestre de 2024R$ 123.55917.550R$ 35.091R$ 88.467
1º semestre de 2024R$ 162.10116.850R$ 49.427R$ 112.674
2º semestre de 2023R$ 163.62418.311R$ 32.934R$ 130.690
1º semestre de 2023R$ 151.49518.816R$ 31.748R$ 119.746
2º semestre de 2022R$ 156.38719.400R$ 32.574R$ 123.813
1º semestre de 2022R$ 155.90220.914R$ 38.134R$ 117.768
2º semestre de 2021R$ 174.49717.179R$ 38.908R$ 135.589
1º semestre de 2021R$ 110.27616.970R$ 24.055R$ 86.221
2º semestre de 2020R$ 109.25217.179R$ 31.090R$ 78.162
1º semestre de 2020R$ 77.86211.448R$ 19.489R$ 58.373
2º semestre de 2019R$ 102.47714.734R$ 31.539R$ 70.939
1º semestre de 2019R$ 121.35919.143R$ 0R$ 121.359
2º semestre de 2018R$ 130.70717.536R$ 0R$ 130.707
1º semestre de 2018R$ 144.41120.115R$ 0R$ 144.411
2º semestre de 2017R$ 133.07418.757R$ 0R$ 133.074
1º semestre de 2017R$ 107.96717.931R$ 0R$ 107.967
2º semestre de 2016R$ 115.63818.125R$ 0R$ 115.638
1º semestre de 2016R$ 97.46217.122R$ 0R$ 97.462
2º semestre de 2015R$ 105.46514.552R$ 0R$ 105.465
1º semestre de 2015R$ 100.09815.443R$ 0R$ 100.098
2º semestre de 2014R$ 99.64716.034R$ 0R$ 99.647
1º semestre de 2014R$ 93.24914.928R$ 0R$ 93.249
2º semestre de 2013R$ 86.43813.412R$ 0R$ 86.438
1º semestre de 2013R$ 75.47011.903R$ 0R$ 75.470
2º semestre de 2012R$ 50.22912.265R$ 0R$ 50.229
1º semestre de 2012R$ 43.45510.319R$ 0R$ 43.455
2º semestre de 2011R$ 37.8002.400R$ 0R$ 37.800
1º semestre de 2011R$ 54.4507.545R$ 0R$ 54.450
2º semestre de 2010R$ 52.0506.868R$ 0R$ 52.050
1º semestre de 2010R$ 26.758767R$ 0R$ 26.758
2º semestre de 2009R$ 30.379862R$ 0R$ 30.379
1º semestre de 2009R$ 26.094971R$ 0R$ 26.094
2º semestre de 2008R$ 23.414965R$ 0R$ 23.414
1º semestre de 2008R$ 26.5157.052R$ 0R$ 26.515
2º semestre de 2007R$ 19.7156.392R$ 0R$ 19.715
1º semestre de 2007R$ 16.3271.033R$ 0R$ 16.327
2º semestre de 2006R$ 35.7112.098R$ 0R$ 35.711
2º semestre de 2005R$ 42.4601.663R$ 0R$ 42.460

Decisões sobre a delegação

  • 27/12/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 31/01/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 29/01/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 04/02/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 11/12/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/07/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 21/04/2012 · PROVIDO
    PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0001578-42.2011.2.00.0000 Requerente: Conselho Nacional de Justiça Interessado: Associação dos Notários e Registradores de Alagoas - Anoreg/al Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Advogado(s): AL001110 - Adelmo Sérgio Pereira Cabral e Outros (REQUERENTE) AL005745 - Joao Jose Acioli Araujo (INTERESSADO) DF019731 - Marcus Ulhoa Chaves (INTERESSADO) PARECER _____________________/2012 Exma. Sra. Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de informações prestadas pela CGJAL (evento 681) em resposta ao determinado no evento 494 e em relação ao Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais do 3º Distrito de Maceió, CNS 00.227-9. No referido evento 494, solicitou-se à corregedoria local o envio de documentação que esclarecesse se havia outro funcionário da serventia encarregado de ser o substituto do titular do serviço ou se tal função estaria atribuída à própria interessada, Sra. Aldacy Costa Moreira da Silva, tendo em vista a impossibilidade de se chegar a tal conclusão com base na documentação até então encaminhada. Em resposta, a CGJAL junta informes, documentos e certidão, expedida pela Diretoria de Pessoal da Corregedoria (evento 681), a partir dos quais se constata o seguinte: a Portaria 16/71 designou a interessada para responder pelo expediente do cartório em questão, durante as férias da titular, em 8 de fevereiro de 1971. Posteriormente, o Juiz Superintendente do Fórum da Capital designou a interessada para substituir a titular em período de férias em 18 de maio de 1973. Consta também informação de substituição da titular de 1/3/75 a 10/4/75 e em 15 de outubro de 1975, em virtude de requisição da Câmara dos Deputados. Por fim, há designação da interessada para exercer a função de oficial de registro civil em razão de aposentadoria da titular no dia 26 de janeiro de 1981. É o relatório. Passo a opinar. À luz da documentação ora apresentada pela Corregedoria local, constata-se que a interessada, Aldacy Costa Moreira da Silva, presentemente responsável pelo serviço em questão, já se revestia da condição de substituta da serventia desde 1971. Tanto assim que, como tal, substituiu a anterior titular em diversas oportunidades. Verifica-se, outrossim, que a aposentadoria daquela titular, com a vacância da unidade, se concretizou em 1981, bem antes da entrada em vigor da atual Constituição da República. Logo, a referida interessada, Aldacy, na condição de substituta desde 1971, se encontra sob o amparo do art. 208 da CF/67, na redação dada pela EC nº 22/82: "Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contem ou venham a contar cinco anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983". Considerando esse contexto, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é no sentido de que o Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais do 3º Distrito de Maceió, CNS 00.227-9, conste a lista de serventias regularmente providas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a expedição de ofício à corregedoria local, para conhecimento, a intimação da responsável pelo cartório e o envio da decisão ao Setor de Informática, para atualização do sistema Justiça Aberta. Sub censura. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 18 de Abril de 2012 às 19:09:58 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 9a8c7a7cddbbf683d98b4f2fbc01bec1 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 21 de Abril de 2012 às 19:27:05 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 67a9598c28d6efb6896108e5d30787b3
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Maceió

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.