Maceió — AL · CNS 001990
2º Oficio de Notas de Maceió
Tabelionato de Notas
2º Oficio de Notas de Maceió é uma serventia extrajudicial do município de Maceió (AL), com as atribuições de Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 001990.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Rafael Protasio Araujo da Costa como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.203.634 em 4.567 atos, 125,6% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 13ª maior arrecadação entre as 19 serventias do município que declararam esse semestre.
Maceió tem 995.134 habitantes (IBGE, 2026) e 19 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 001990
- Atribuições
- Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Rafael Protasio Araujo da Costa
- Substituto
- Marcia Denise de Araujo Protasio
- Endereço
- Av. Dr. Antonio Gomes de Barros — Jatiuca
- CEP
- 57036-001
- Município
- Maceió — Alagoas
- Telefone
- (82) 3021-4497
- CNPJ
- 58.661.503/0001-98
- Instalação
- 13/07/1840
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 7 pessoas (6 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.203.634 | 4.567 | R$ 204.993 | R$ 998.641 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 616.558 | 9.450 | R$ 92.321 | R$ 524.237 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 533.494 | 9.681 | R$ 295.771 | R$ 237.723 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 443.378 | 9.934 | R$ 50.986 | R$ 392.392 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 456.710 | 9.738 | R$ 212.663 | R$ 244.046 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 326.161 | 9.452 | R$ 53.134 | R$ 273.027 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 462.574 | 11.094 | R$ 61.862 | R$ 400.712 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 434.815 | 10.183 | R$ 65.799 | R$ 369.017 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 436.570 | 12.938 | R$ 56.624 | R$ 379.946 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 483.290 | 17.275 | R$ 74.586 | R$ 408.704 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 401.550 | 18.364 | R$ 0 | R$ 401.550 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 508.228 | 19.842 | R$ 8.377 | R$ 499.850 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 232.186 | 13.599 | R$ 1.944 | R$ 230.242 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 283.327 | 21.396 | R$ 0 | R$ 283.327 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 334.860 | 21.476 | R$ 0 | R$ 334.860 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 300.366 | 22.765 | R$ 0 | R$ 300.366 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 348.059 | 858 | R$ 0 | R$ 348.059 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 272.563 | 738 | R$ 0 | R$ 272.563 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 206.119 | 931 | R$ 0 | R$ 206.119 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 260.786 | 852 | R$ 0 | R$ 260.786 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 189.979 | 759 | R$ 0 | R$ 189.979 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 201.582 | 764 | R$ 0 | R$ 201.582 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 209.383 | 764 | R$ 0 | R$ 209.383 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 227.933 | 831 | R$ 0 | R$ 227.933 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 191.117 | 8.870 | R$ 0 | R$ 191.117 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 179.685 | 800 | R$ 0 | R$ 179.685 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 248.774 | 952 | R$ 0 | R$ 248.774 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 160.542 | 760 | R$ 0 | R$ 160.542 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 187.703 | 953 | R$ 0 | R$ 187.703 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 158.146 | 880 | R$ 0 | R$ 158.146 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 123.638 | 856 | R$ 0 | R$ 123.638 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 48.163 | 37.230 | R$ 0 | R$ 48.163 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 51.084 | 39.250 | R$ 0 | R$ 51.084 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 50.478 | 39.235 | R$ 0 | R$ 50.478 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 47.500 | 36.240 | R$ 0 | R$ 47.500 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 49.238 | 40.325 | R$ 0 | R$ 49.238 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 63.920 | 75 | R$ 0 | R$ 63.920 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 1.121.539 | 151 | R$ 0 | R$ 1.121.539 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 103.672 | 150 | R$ 0 | R$ 103.672 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 212.781 | 401 | R$ 0 | R$ 212.781 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 152.767 | 293 | R$ 0 | R$ 152.767 |
Decisões sobre a delegação
- 31/01/2025 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 29/01/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 27/01/2022 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 18/02/2012 · VAGOPEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0001578-42.2011.2.00.0000 Requerente: Conselho Nacional de Justiça Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas PARECER _________________________/2012 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas a respeito do Cartório do 2º Ofício de Notas de Maceió, CNS 00.199-0 (doc 160, evento 31). Afirma a corregedoria local, por meio de parecer exarado no processo 01743-1.2009.001 (fl. 6 do doc 160), que a interessada foi efetivada na serventia em questão no dia 6/7/84, quando o cartório já havia sido oficializado, nos termos da sistemática constitucional de 1969 (EC 7/77), combinada com a Lei Estadual 4.543/84. Acrescenta que a responsável não fez a opção prevista na Lei 4.543/84, nos termos do contido no processo referido acima, e que o serviço estaria vago desde 23 de junho de 2006. Junta aos autos, além do parecer de que se trata, cópia do ato do Gove ador de Alagoas que em julho de 1984 efetivou a responsável no cargo de titular do Cartório do 2º Ofício. É o relatório. Passo a opinar. Consultando o Sistema Justiça Aberta, constata-se que esta Corregedoria Geral, em decisão proferida no dia 12/7/2010, determinou fosse incluído o serviço em questão na lista daqueles que estão providos. Em análise da documentação encaminhada pela CGJAL nesta ocasião, constata-se, a partir da leitura do Ato do Gove ador do Estado, pelo qual a interessada Maria Salete de Araújo de Oliveira foi efetivada no cargo de tabeliã do 2º Cartório de Notas da Comarca da Capital, que ela vinha respondendo pelo expediente do titular desde 19 de junho de 1968 (DOC160, fl. 15). Isto consta, também, do próprio parecer da CGJAL (DOC160, fl. 7). Tem aplicação ao caso, assim, o art. 208 da Constituição Federal de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional 22/82, embora a CGJAL insista em afastar a incidência deste dispositivo. Prescreve referido artigo que Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contem ou venham a contar cinco anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983. Conforme se observa da leitura do dispositivo em tela, ele não faz qualquer ressalva ou distinção quanto ao fato de se tratar ou não de serventia oficializada, de maneira que a sua aplicação, quando preenchidos os requisitos estabelecidos, se estende a todas as serventias extrajudiciais. Por outro lado, embora a CGJAL alegue o cabimento de aposentadoria compulsória ante a idade da interessada, cumpre observar que, além de se tratar de matéria controvertida por se cuidar de serventia extrajudicial, foge ao âmbito da análise aqui levada a efeito, pois, enquanto não formalizada concretamente, pelos meios próprios, a aposentadoria da titular, não é possível deixar de considerar provida a serventia. Considerando esse contexto fático, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela manutenção do Cartório do 2º Ofício de Notas de Maceió, CNS 00.199-0, na lista de serventias providas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a expedição de ofício à corregedoria local, para conhecimento, a intimação da responsável pelo cartório e o envio da decisão ao Setor de Informática, para atualização do sistema Justiça Aberta. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 10 de Fevereiro de 2012 às 15:19:41 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 5e9a936d14fd92b6d1a0e1c87e38af1b Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 18 de Fevereiro de 2012 às 08:49:18 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 7c84a7a12855e701733a8a55e2bf1abf
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Maceió
- 1º Cartorio de Registro de Imoveis e Hipotecas de Maceió — Registro de Imóveis · R$ 38.989.771
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- 3 Registro de Imóveis e Distribuição de Títulos para Protesto de Maceio — Registro de Imóveis e Registro de Distribuição · R$ 4.572.280
- 2 Cartorio de Titulos e Documentos, Pessoa Jurídica e Notas de Maceió — Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas · R$ 3.954.805
- 6º Oficio de Notas de Maceió AL — Tabelionato de Notas · R$ 2.565.379
- Cartorio do Registro Civil dos Casamentos e Notas de Maceió — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 2.089.482
- 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e Letras de Maceió — Protesto de Títulos · R$ 2.054.827
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- Alagoas 2º Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas — Registro de Imóveis · R$ 1.825.042
- Cartorio 3 Oficio de Notas de Maceio — Tabelionato de Notas · R$ 1.701.270
- 5º Ofício de Notas — Tabelionato de Notas · R$ 1.397.370
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- Cartorio do Registro Civil e Notas do 5º Distrito de Maceió — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 890.193
- Sexto Oficio de Registro Civil e Notas de Maceio - Al — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 809.775
- Cartorio do Registro Civil de Nascimento e Obitos do 1 Distro de Maceio — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 759.638
- Cartório de Registro Civil e Notas do 3º Distrito — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 417.518
- Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais do 4º Distrito de Maceió - Floriano Peixoto — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 160.375
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.