Maceió — AL · CNS 002006
Cartorio 3 Oficio de Notas de Maceio
Tabelionato de Notas
Cartorio 3 Oficio de Notas de Maceio é uma serventia extrajudicial do município de Maceió (AL), com as atribuições de Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 002006.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Bruno Felipe Arruda de Albuquerque como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.701.270 em 7.591 atos, 122,4% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 10ª maior arrecadação entre as 19 serventias do município que declararam esse semestre.
Maceió tem 995.134 habitantes (IBGE, 2026) e 19 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 002006
- Atribuições
- Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Bruno Felipe Arruda de Albuquerque
- Substituto
- Maria Luiza Goncalves de Moura Vitorino
- Endereço
- Rua do Sol — Centro
- CEP
- 57020-070
- Município
- Maceió — Alagoas
- Telefone
- (82) 3223-2474
- CNPJ
- 59.470.610/0001-00
- Instalação
- 30/04/1872
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 6 pessoas (6 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.701.270 | 7.591 | R$ 230.150 | R$ 1.471.119 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 925.240 | 11.048 | R$ 119.919 | R$ 805.320 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 765.016 | 9.358 | R$ 90.230 | R$ 674.786 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 601.135 | 10.942 | R$ 0 | R$ 601.135 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.016.037 | 10.354 | R$ 0 | R$ 1.016.037 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.356.652 | 11.094 | R$ 0 | R$ 1.356.652 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.583.013 | 13.892 | R$ 0 | R$ 1.583.013 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 2.831.400 | 12.891 | R$ 0 | R$ 2.831.400 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 2.420.908 | 17.558 | R$ 0 | R$ 2.420.908 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 1.984.838 | 16.544 | R$ 0 | R$ 1.984.838 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 1.743.122 | 17.417 | R$ 0 | R$ 1.743.122 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 1.625.988 | 16.781 | R$ 0 | R$ 1.625.988 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 523.149 | 10.916 | R$ 0 | R$ 523.149 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 474.233 | 13.242 | R$ 0 | R$ 474.233 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 374.054 | 12.899 | R$ 0 | R$ 374.054 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 409.524 | 13.870 | R$ 0 | R$ 409.524 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 419.635 | 16.071 | R$ 0 | R$ 419.635 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 424.222 | 15.357 | R$ 0 | R$ 424.222 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 320.911 | 15.660 | R$ 0 | R$ 320.911 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 336.503 | 14.290 | R$ 0 | R$ 336.503 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 234.581 | 18.361 | R$ 0 | R$ 234.581 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 170.173 | 13.417 | R$ 0 | R$ 170.173 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 140.073 | 15.550 | R$ 0 | R$ 140.073 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 190.920 | 16.862 | R$ 0 | R$ 190.920 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 307.877 | 15.668 | R$ 0 | R$ 307.877 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 316.089 | 22.200 | R$ 0 | R$ 316.089 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 295.600 | 21.601 | R$ 0 | R$ 295.600 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 361.579 | 20.464 | R$ 0 | R$ 361.579 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 286.753 | 21.155 | R$ 0 | R$ 286.753 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 287.287 | 19.190 | R$ 0 | R$ 287.287 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 245.759 | 21.346 | R$ 0 | R$ 245.759 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 274.335 | 842 | R$ 0 | R$ 274.335 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 316.220 | 811 | R$ 0 | R$ 316.220 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 304.529 | 1.129 | R$ 0 | R$ 304.529 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 287.815 | 858 | R$ 0 | R$ 287.815 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 310.067 | 799 | R$ 0 | R$ 310.067 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 297.883 | 792 | R$ 0 | R$ 297.883 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 203.878 | 820 | R$ 0 | R$ 203.878 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 250.230 | 974 | R$ 0 | R$ 250.230 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 367.113 | 1.700 | R$ 0 | R$ 367.113 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 390.988 | 2.011 | R$ 0 | R$ 390.988 |
Decisões sobre a delegação
- 13/03/2025 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 12/03/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 15/03/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/01/2023 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 05/02/2012 · PROVIDOPARECER __________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas a respeito do Cartório do 3º Ofício de Notas de Maceió, CNS 00.200-6. Afirma a corregedoria local que a interessada, no dia 13 de agosto de 1975, foi nomeada para responder como substituta do 3º Ofício de Notas, em decorrência do falecimento do então titular. Quanto à natureza da serventia, declara que, em virtude do estabelecido no art. 206 da CF/67, com a redação dada pela EC de 13 de abril de 1977, o serviço em questão se to ou oficializado, uma vez que a interessada não era titular, nem havia sido nomeada, até a data da EC 69, em caráter vitalício ou efetivo. Entende, assim, que, como a serventia em questão está vaga desde 1975, quando a interessada passou a responder por ela, o cartório em referência to ou-se público a partir de 1977, quando passou a viger a EC/77 referida. Acrescenta que, embora exista ato que proveu a Sra. Claudinete Maria de Lima como efetiva no cargo de tabeliã do 3º Ofício de Maceió, ele é posterior à vigência da Lei Estadual 4.543/84, que em seu art. 1º veio novamente a oficializar as serventias do foro judicial e extrajudicial. Conclui que a responsável é servidora pública do Estado de Alagoas e que, considerando que ela contava com 75 anos de idade na época em que proferido o parecer, ano de 2008, deveria ter sido aposentada no dia 14 de setembro de 2002, não havendo, assim, qualquer dúvida quanto à vacância do serviço. Junta aos autos a nomeação da responsável para o cargo de tabeliã, nos termos do art. 208 da CF/67 (evento 30, doc 128, fl. 2), a nomeação para escrevente (fl. 4, doc 128, evento 30), dentre outros. É o relatório. Passo a opinar. Consultando o Sistema Justiça Aberta, constata-se que esta Corregedoria Geral, em decisão proferida no dia 12/7/2010, determinou fosse incluído o serviço em questão na lista daqueles que estão providos. Em análise da documentação encaminhada pela parte na ocasião (evento 3998 do PP 38441), esta Corregedoria Nacional constatou que a atual responsável pela serventia foi legalmente nomeada, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988 e o artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994. Confrontando referida decisão com a documentação enviada pela CGJAL nesta ocasião, constata-se ter aplicação ao caso o art. 208 da Constituição Federal de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional 22/82, embora a CGJAL insista em afastar a incidência deste dispositivo. Prescreve referido artigo que Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contem ou venham a contar cinco anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983. Conforme se observa da leitura do artigo em tela, ele não faz qualquer ressalva ou distinção quanto ao fato de se tratar, ou não, de serventia oficializada, de maneira que a sua aplicação, quando preenchidos os requisitos estabelecidos, se estende a todas as serventias extrajudiciais. Por outro lado, embora a CGJAL alegue o cabimento de aposentadoria compulsória ante a idade da interessada, cumpre observar que, além de se tratar de matéria controvertida por se cuidar de serventia extrajudicial, foge ao âmbito da análise aqui levada a efeito, pois, enquanto não formalizada concretamente, pelos meios próprios, a aposentadoria da titular, não é possível deixar de considerar provida a serventia. Considerando esse contexto fático, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório do 3º Ofício de Notas de Maceió, CNS 00.200-6, na lista de serventias providas. Caso seja acolhido o parecer, sugiro ainda a expedição de ofício à corregedoria local, para conhecimento, a intimação da responsável pelo cartório e o envio da decisão ao Setor de Informática, para atualização do sistema Justiça Aberta. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 02 de Fevereiro de 2012 às 11:34:12 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: a50431dfcd87a0a11939ce0958ec3f30 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 05 de Fevereiro de 2012 às 23:40:14 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 6c6222d73c174e9ba9b1c7f55f974c51
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Maceió
- 1º Cartorio de Registro de Imoveis e Hipotecas de Maceió — Registro de Imóveis · R$ 38.989.771
- Alagoas Cartorio 1 Oficio de Protestos e Notas — Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 4.755.299
- 3 Registro de Imóveis e Distribuição de Títulos para Protesto de Maceio — Registro de Imóveis e Registro de Distribuição · R$ 4.572.280
- 2 Cartorio de Titulos e Documentos, Pessoa Jurídica e Notas de Maceió — Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas · R$ 3.954.805
- 6º Oficio de Notas de Maceió AL — Tabelionato de Notas · R$ 2.565.379
- Cartorio do Registro Civil dos Casamentos e Notas de Maceió — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 2.089.482
- 2º Tabelionato de Protesto de Títulos e Letras de Maceió — Protesto de Títulos · R$ 2.054.827
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- Alagoas 2º Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas — Registro de Imóveis · R$ 1.825.042
- 5º Ofício de Notas — Tabelionato de Notas · R$ 1.397.370
- 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e 4º Tabelionato de Notas — Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 1.311.484
- 2º Oficio de Notas de Maceió — Tabelionato de Notas · R$ 1.203.634
- Cartório de Registro Cívil de pessoas naturais do Distrito de Benedito Bentes — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 988.268
- Cartorio do Registro Civil e Notas do 5º Distrito de Maceió — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 890.193
- Sexto Oficio de Registro Civil e Notas de Maceio - Al — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 809.775
- Cartorio do Registro Civil de Nascimento e Obitos do 1 Distro de Maceio — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 759.638
- Cartório de Registro Civil e Notas do 3º Distrito — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 417.518
- Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais do 4º Distrito de Maceió - Floriano Peixoto — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 160.375
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.