Manaus — AM · CNS 144840

Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos

Registro de Contratos Marítimos e Tabelionato de Notas

Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos é uma serventia extrajudicial do município de Manaus (AM), com as atribuições de Registro de Contratos Marítimos e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 144840.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Alexandre Martins Kunrath como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.545.629 em 3.943 atos, 2,1% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 21ª maior arrecadação entre as 29 serventias do município que declararam esse semestre.

Manaus tem 2.327.101 habitantes (IBGE, 2026) e 31 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,5 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.545.629, declarada ao CNJ
3.943
Atos — 1S2026
3.943
+2,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
21º de 29
Em Manaus
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
144840
Atribuições
Registro de Contratos Marítimos; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Alexandre Martins Kunrath
Substituto
Paula Eduarda Cristine Paz dos Santos
Endereço
Rua Joaquim Sarmento — Centro
CEP
69010-020
Município
Manaus — Amazonas
Telefone
(92) 3030-3535
CNPJ
40.553.784/0001-08
Instalação
06/06/2006
Informatizada
Sim
Equipe
6 pessoas (5 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.545.6293.943R$ 375.085R$ 1.170.545
2º semestre de 2025R$ 713.0854.728R$ 182.515R$ 530.569
1º semestre de 2025R$ 1.513.1105.639R$ 349.220R$ 1.163.891
2º semestre de 2024R$ 1.681.3716.409R$ 362.151R$ 1.319.219
1º semestre de 2024R$ 1.310.0067.657R$ 291.460R$ 1.018.546
2º semestre de 2023R$ 1.222.9748.842R$ 295.742R$ 927.232
1º semestre de 2023R$ 671.97210.797R$ 151.610R$ 520.361
2º semestre de 2022R$ 601.46011.345R$ 138.127R$ 463.333
1º semestre de 2022R$ 535.40212.597R$ 129.405R$ 405.997
2º semestre de 2021R$ 677.49913.178R$ 168.491R$ 509.009
1º semestre de 2021R$ 510.16610.601R$ 127.880R$ 382.286
2º semestre de 2020R$ 554.19212.984R$ 141.120R$ 413.071
1º semestre de 2020R$ 583.1676.815R$ 138.200R$ 444.968
2º semestre de 2019R$ 464.1559.804R$ 124.936R$ 339.219
1º semestre de 2019R$ 432.3968.701R$ 115.607R$ 316.789
2º semestre de 2018R$ 476.97211.009R$ 81.767R$ 395.205
1º semestre de 2018R$ 370.12410.988R$ 63.157R$ 306.967
2º semestre de 2017R$ 298.5959.766R$ 60.083R$ 238.512
1º semestre de 2017R$ 208.95911.493R$ 39.191R$ 169.767
2º semestre de 2016R$ 239.29010.498R$ 77.362R$ 161.928
1º semestre de 2016R$ 175.7358.987R$ 34.123R$ 141.611
2º semestre de 2015R$ 193.78910.572R$ 35.597R$ 158.192
1º semestre de 2015R$ 247.2706.316R$ 50.725R$ 196.545
2º semestre de 2014R$ 172.9344.682R$ 39.200R$ 133.734
1º semestre de 2014R$ 195.4474.729R$ 60.330R$ 135.117
2º semestre de 2013R$ 246.3464.804R$ 43.518R$ 202.828
1º semestre de 2013R$ 191.3825.023R$ 0R$ 191.382
2º semestre de 2012R$ 203.6595.271R$ 0R$ 203.659
1º semestre de 2012R$ 155.7205.540R$ 0R$ 155.720
2º semestre de 2011R$ 96.9086.157R$ 0R$ 96.908
1º semestre de 2011R$ 142.7175.848R$ 0R$ 142.717
2º semestre de 2010R$ 181.1555.542R$ 0R$ 181.155
1º semestre de 2010R$ 127.4904.660R$ 0R$ 127.490
2º semestre de 2009R$ 84.8423.168R$ 0R$ 84.842
1º semestre de 2009R$ 70.0003.000R$ 0R$ 70.000
2º semestre de 2008R$ 74.8922.934R$ 0R$ 74.892
1º semestre de 2008R$ 63.1892.934R$ 0R$ 63.189
2º semestre de 2007R$ 83.3742.503R$ 0R$ 83.374
1º semestre de 2007R$ 79.0003.564R$ 0R$ 79.000
2º semestre de 2006R$ 80.0004.164R$ 0R$ 80.000
2º semestre de 2005R$ 81.0005.160R$ 0R$ 81.000

Decisões sobre a delegação

  • 14/06/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 18/01/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 16/12/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 09/08/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 23/07/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/04/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Manaus

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.