Manaus — AM · CNS 004457
Cartório Azevedo Martiniano - 4º Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório Azevedo Martiniano - 4º Registro Civil das Pessoas Naturais é uma serventia extrajudicial do município de Manaus (AM), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 004457.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Cyro Alexander de Azevedo Martiniano como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.252.127 em 14.388 atos, 42,3% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 17ª maior arrecadação entre as 29 serventias do município que declararam esse semestre.
Manaus tem 2.327.101 habitantes (IBGE, 2026) e 31 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 004457
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Cyro Alexander de Azevedo Martiniano
- Substitutos
- Raimundo Jose Pinheiro Guimaraes e Daniel de Siqueira Botelho
- Endereço
- Avenida Silves, N.o 520 — Crespo
- CEP
- 69073-175
- Município
- Manaus — Amazonas
- Telefone
- (92) 98475-2048
- CNPJ
- 60.091.356/0001-00
- Instalação
- 31/08/1963
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 21 pessoas (18 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 2.252.127 | 14.388 | R$ 63.032 | R$ 2.189.094 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 2.328.003 | 26.313 | R$ 57.265 | R$ 2.270.738 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.582.968 | 29.602 | R$ 0 | R$ 1.582.968 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.317.876 | 29.623 | R$ 0 | R$ 1.317.876 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.154.575 | 30.795 | R$ 0 | R$ 1.154.575 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 873.719 | 24.855 | R$ 0 | R$ 873.719 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 778.680 | 25.571 | R$ 0 | R$ 778.680 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 840.871 | 21.878 | R$ 0 | R$ 840.871 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 730.288 | 21.097 | R$ 0 | R$ 730.288 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 801.958 | 19.771 | R$ 0 | R$ 801.958 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 584.406 | 15.108 | R$ 0 | R$ 584.406 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 602.119 | 14.827 | R$ 0 | R$ 602.119 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 456.071 | 10.689 | R$ 0 | R$ 456.071 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 545.828 | 13.782 | R$ 0 | R$ 545.828 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 690.943 | 13.728 | R$ 0 | R$ 690.943 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 378.845 | 14.189 | R$ 241.708 | R$ 137.137 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 431.561 | 16.419 | R$ 290.746 | R$ 140.815 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 386.384 | 15.175 | R$ 255.513 | R$ 130.872 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 277.466 | 12.281 | R$ 238.087 | R$ 39.378 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 290.169 | 13.173 | R$ 295.611 | -R$ 5.442 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 160.992 | 5.440 | R$ 39.035 | R$ 121.957 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 489.628 | 4.557 | R$ 24.481 | R$ 465.146 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 386.270 | 11.695 | R$ 18.397 | R$ 367.873 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 407.102 | 9.084 | R$ 20.189 | R$ 386.913 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 342.376 | 8.121 | R$ 17.568 | R$ 324.808 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 401.266 | 8.585 | R$ 0 | R$ 401.266 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 304.152 | 6.810 | R$ 0 | R$ 304.152 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 370.636 | 7.519 | R$ 0 | R$ 370.636 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 313.185 | 7.853 | R$ 0 | R$ 313.185 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 295.501 | 5.201 | R$ 0 | R$ 295.501 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 250.974 | 5.084 | R$ 0 | R$ 250.974 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 378.649 | 3.506 | R$ 0 | R$ 378.649 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 225.337 | 4.396 | R$ 0 | R$ 225.337 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 370.880 | 6.776 | R$ 0 | R$ 370.880 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 60.000 | 4.323 | R$ 0 | R$ 60.000 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 60.000 | 4.304 | R$ 0 | R$ 60.000 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 60.000 | 4.567 | R$ 0 | R$ 60.000 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 197.315 | 7.326 | R$ 0 | R$ 197.315 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 60.000 | 6.800 | R$ 0 | R$ 60.000 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 60.000 | 17.400 | R$ 0 | R$ 60.000 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 60.000 | 10.420 | R$ 0 | R$ 60.000 |
Decisões sobre a delegação
- 11/06/2025 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 10/04/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 14/11/2023 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 01/10/2020 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 26/09/2010 · PROVIDOTrata-se de recurso administrativo (evento 5090) no qual a atual responsável pelo Cartório do 4º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus/AM, CNS 00.445-7 requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância da referida serventia extrajudicial. Em análise primária, e objetivando colher melhores informações, foi encaminhado ofício para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (evento 5994). Através do evento 6605, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas reconhece que prestou informação equivocada e apresenta os esclarecimentos necessários para a compreensão da situação da serventia em questão, fazendo juntada de documentos probatórios das informações apresentadas (doc. 16458). É o relatório. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000 (evento 5090, doc. 13822 e informação 16457, doc.16458) verifica-se que a interessada foi designada para responder pelo 3º Ofício do Registro Civil de Nascimento, Casamento e Óbito de Manaus/AM em 18/09/1970. Antes de 1982, o terceiro ofício foi transformado em quarto ofício. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida e solicite-se ao TJAM informações sobre o atual terceiro ofício de registro civil de Manaus, que segundo consta tinha por titular pessoa falecida em 2009 e portanto existe e está vago. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados/apresentados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se a responsável pela serventia. Dê-se ciência a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas.
- 19/09/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIASegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Cartório do 4º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Manaus/AM, CNS 00.445-7 (evento 5090), foi declarado vago sob o seguinte fundamento: A documentação fo ecida pelo TJAM, em especial os documentos 639 e 10.740 juntados ao processo eletrônico 38.441, trazem que Mirandolina da Silva Godinho foi designada para acumular o 4o Registro Civil e por ele responder, de forma precária, em 2005. Ante o exposto, mantenho este 4o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus na relação das serventias vagas. Alega a recorrente que entrou em exercício na titularidade do referido cartório em 18.06.1970 e apresenta documentos. Diante do exposto, expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sobre as alegações apresentadas (evento 5090). Cópia do presente servirá como ofício (na resposta mencionar PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000).
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação relativa à inclusào do 4o ofício de Registro Civil de Manaus na relação de serviços extrajudiciais vagos. Sustenta a impugnante que é titular do serviço desde 1970. É o relatório. A documentação fo ecida pelo TJAM, em especial os documentos 639 e 10.740 juntados ao processo eletrônico 38.441, trazem que Mirandolina da Silva Godinho foi designada para acumular o 4o Registro Civil e por ele responder, de forma precária, em 2005. Ante o exposto, mantenho este 4o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus na relação das serventias vagas. Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.