Manaus — AM · CNS 004457

Cartório Azevedo Martiniano - 4º Registro Civil das Pessoas Naturais

Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório Azevedo Martiniano - 4º Registro Civil das Pessoas Naturais é uma serventia extrajudicial do município de Manaus (AM), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 004457.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Cyro Alexander de Azevedo Martiniano como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.252.127 em 14.388 atos, 42,3% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 17ª maior arrecadação entre as 29 serventias do município que declararam esse semestre.

Manaus tem 2.327.101 habitantes (IBGE, 2026) e 31 serventias ativas no cadastro.

R$ 2,3 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 2.252.127, declarada ao CNJ
14,4 mil
Atos — 1S2026
14.388
+42,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
17º de 29
Em Manaus
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
004457
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Cyro Alexander de Azevedo Martiniano
Substitutos
Raimundo Jose Pinheiro Guimaraes e Daniel de Siqueira Botelho
Endereço
Avenida Silves, N.o 520 — Crespo
CEP
69073-175
Município
Manaus — Amazonas
Telefone
(92) 98475-2048
CNPJ
60.091.356/0001-00
Instalação
31/08/1963
Informatizada
Sim
Equipe
21 pessoas (18 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 2.252.12714.388R$ 63.032R$ 2.189.094
2º semestre de 2025R$ 2.328.00326.313R$ 57.265R$ 2.270.738
1º semestre de 2025R$ 1.582.96829.602R$ 0R$ 1.582.968
2º semestre de 2024R$ 1.317.87629.623R$ 0R$ 1.317.876
1º semestre de 2024R$ 1.154.57530.795R$ 0R$ 1.154.575
2º semestre de 2023R$ 873.71924.855R$ 0R$ 873.719
1º semestre de 2023R$ 778.68025.571R$ 0R$ 778.680
2º semestre de 2022R$ 840.87121.878R$ 0R$ 840.871
1º semestre de 2022R$ 730.28821.097R$ 0R$ 730.288
2º semestre de 2021R$ 801.95819.771R$ 0R$ 801.958
1º semestre de 2021R$ 584.40615.108R$ 0R$ 584.406
2º semestre de 2020R$ 602.11914.827R$ 0R$ 602.119
1º semestre de 2020R$ 456.07110.689R$ 0R$ 456.071
2º semestre de 2019R$ 545.82813.782R$ 0R$ 545.828
1º semestre de 2019R$ 690.94313.728R$ 0R$ 690.943
2º semestre de 2018R$ 378.84514.189R$ 241.708R$ 137.137
1º semestre de 2018R$ 431.56116.419R$ 290.746R$ 140.815
2º semestre de 2017R$ 386.38415.175R$ 255.513R$ 130.872
1º semestre de 2017R$ 277.46612.281R$ 238.087R$ 39.378
2º semestre de 2016R$ 290.16913.173R$ 295.611-R$ 5.442
1º semestre de 2016R$ 160.9925.440R$ 39.035R$ 121.957
2º semestre de 2015R$ 489.6284.557R$ 24.481R$ 465.146
1º semestre de 2015R$ 386.27011.695R$ 18.397R$ 367.873
2º semestre de 2014R$ 407.1029.084R$ 20.189R$ 386.913
1º semestre de 2014R$ 342.3768.121R$ 17.568R$ 324.808
2º semestre de 2013R$ 401.2668.585R$ 0R$ 401.266
1º semestre de 2013R$ 304.1526.810R$ 0R$ 304.152
2º semestre de 2012R$ 370.6367.519R$ 0R$ 370.636
1º semestre de 2012R$ 313.1857.853R$ 0R$ 313.185
2º semestre de 2011R$ 295.5015.201R$ 0R$ 295.501
1º semestre de 2011R$ 250.9745.084R$ 0R$ 250.974
2º semestre de 2010R$ 378.6493.506R$ 0R$ 378.649
1º semestre de 2010R$ 225.3374.396R$ 0R$ 225.337
2º semestre de 2009R$ 370.8806.776R$ 0R$ 370.880
1º semestre de 2009R$ 60.0004.323R$ 0R$ 60.000
2º semestre de 2008R$ 60.0004.304R$ 0R$ 60.000
1º semestre de 2008R$ 60.0004.567R$ 0R$ 60.000
2º semestre de 2007R$ 197.3157.326R$ 0R$ 197.315
1º semestre de 2007R$ 60.0006.800R$ 0R$ 60.000
2º semestre de 2006R$ 60.00017.400R$ 0R$ 60.000
2º semestre de 2005R$ 60.00010.420R$ 0R$ 60.000

Decisões sobre a delegação

  • 11/06/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 10/04/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/11/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 01/10/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/09/2010 · PROVIDO
    Trata-se de recurso administrativo (evento 5090) no qual a atual responsável pelo Cartório do 4º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus/AM, CNS 00.445-7 requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância da referida serventia extrajudicial. Em análise primária, e objetivando colher melhores informações, foi encaminhado ofício para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (evento 5994). Através do evento 6605, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas reconhece que prestou informação equivocada e apresenta os esclarecimentos necessários para a compreensão da situação da serventia em questão, fazendo juntada de documentos probatórios das informações apresentadas (doc. 16458). É o relatório. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000 (evento 5090, doc. 13822 e informação 16457, doc.16458) verifica-se que a interessada foi designada para responder pelo 3º Ofício do Registro Civil de Nascimento, Casamento e Óbito de Manaus/AM em 18/09/1970. Antes de 1982, o terceiro ofício foi transformado em quarto ofício. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida e solicite-se ao TJAM informações sobre o atual terceiro ofício de registro civil de Manaus, que segundo consta tinha por titular pessoa falecida em 2009 e portanto existe e está vago. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados/apresentados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se a responsável pela serventia. Dê-se ciência a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas.
  • 19/09/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Cartório do 4º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Manaus/AM, CNS 00.445-7 (evento 5090), foi declarado vago sob o seguinte fundamento: “A documentação fo ecida pelo TJAM, em especial os documentos 639 e 10.740 juntados ao processo eletrônico 38.441, trazem que Mirandolina da Silva Godinho foi designada para acumular o 4o Registro Civil e por ele responder, de forma precária, em 2005. Ante o exposto, mantenho este 4o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus na relação das serventias vagas.” Alega a recorrente que entrou em exercício na titularidade do referido cartório em 18.06.1970 e apresenta documentos. Diante do exposto, expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sobre as alegações apresentadas (evento 5090). Cópia do presente servirá como ofício (na resposta mencionar PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000).
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação relativa à inclusào do 4o ofício de Registro Civil de Manaus na relação de serviços extrajudiciais vagos. Sustenta a impugnante que é titular do serviço desde 1970. É o relatório. A documentação fo ecida pelo TJAM, em especial os documentos 639 e 10.740 juntados ao processo eletrônico 38.441, trazem que Mirandolina da Silva Godinho foi designada para acumular o 4o Registro Civil e por ele responder, de forma precária, em 2005. Ante o exposto, mantenho este 4o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus na relação das serventias vagas. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Manaus

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.