Manaus — AM · CNS 004218

9º Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus

Registro Civil das Pessoas Naturais

9º Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus é uma serventia extrajudicial do município de Manaus (AM), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 004218.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Thiago Cardoso Coutinho como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 353.329 em 14.548 atos, 19,4% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 29ª maior arrecadação entre as 29 serventias do município que declararam esse semestre.

Manaus tem 2.327.101 habitantes (IBGE, 2026) e 31 serventias ativas no cadastro.

R$ 353,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 353.329, declarada ao CNJ
14,5 mil
Atos — 1S2026
14.548
-19,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
29º de 29
Em Manaus
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
004218
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Thiago Cardoso Coutinho
Substituto
Thieny Vanessa Sousa de Almeida
Endereço
Avenida Max Teixeira — Colonia Santo Antonio
CEP
69093-770
Município
Manaus — Amazonas
Telefone
(92) 99246-1306
CNPJ
08.942.749/0001-60
Instalação
24/08/2006
Informatizada
Sim
Equipe
7 pessoas (7 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 353.32914.548R$ 0R$ 353.329
2º semestre de 2025R$ 640.56014.654R$ 21.470R$ 619.090
1º semestre de 2025R$ 438.61612.745R$ 41.008R$ 397.608
2º semestre de 2024R$ 364.15011.941R$ 0R$ 364.150
1º semestre de 2024R$ 369.18111.382R$ 0R$ 369.181
2º semestre de 2023R$ 421.71112.392R$ 0R$ 421.711
1º semestre de 2023R$ 307.60611.025R$ 0R$ 307.606
2º semestre de 2022R$ 257.03511.498R$ 0R$ 257.035
1º semestre de 2022R$ 273.1109.434R$ 0R$ 273.110
2º semestre de 2021R$ 284.49610.512R$ 0R$ 284.496
1º semestre de 2021R$ 290.05211.934R$ 0R$ 290.052
2º semestre de 2020R$ 277.3909.645R$ 0R$ 277.390
1º semestre de 2020R$ 209.9814.090R$ 0R$ 209.981
2º semestre de 2019R$ 293.7433.980R$ 0R$ 293.743
1º semestre de 2019R$ 291.8975.119R$ 0R$ 291.897
2º semestre de 2018R$ 113.5375.360R$ 0R$ 113.537
1º semestre de 2018R$ 277.0293.329R$ 0R$ 277.029
2º semestre de 2017R$ 314.84813.003R$ 0R$ 314.848
1º semestre de 2017R$ 260.15514.279R$ 0R$ 260.155
2º semestre de 2016R$ 285.68814.028R$ 0R$ 285.688
1º semestre de 2016R$ 246.3157.674R$ 0R$ 246.315
2º semestre de 2015R$ 240.1264.458R$ 0R$ 240.126
1º semestre de 2015R$ 236.1294.810R$ 0R$ 236.129
2º semestre de 2014R$ 210.5114.155R$ 0R$ 210.511
1º semestre de 2014R$ 185.5343.892R$ 0R$ 185.534
2º semestre de 2013R$ 150.5744.511R$ 0R$ 150.574
1º semestre de 2013R$ 62.9984.670R$ 0R$ 62.998
2º semestre de 2012R$ 70.8674.156R$ 0R$ 70.867
1º semestre de 2012R$ 66.5054.246R$ 0R$ 66.505
2º semestre de 2011R$ 72.5763.092R$ 0R$ 72.576
1º semestre de 2011R$ 60.8563.312R$ 0R$ 60.856
2º semestre de 2010R$ 62.8382.988R$ 0R$ 62.838
1º semestre de 2010R$ 52.8402.770R$ 0R$ 52.840
2º semestre de 2009R$ 59.2402.929R$ 0R$ 59.240
1º semestre de 2009R$ 42.3003.201R$ 0R$ 42.300
2º semestre de 2008R$ 45.6002.924R$ 0R$ 45.600
1º semestre de 2008R$ 22.2241.105R$ 0R$ 22.224
2º semestre de 2007R$ 28.660280R$ 0R$ 28.660
1º semestre de 2007R$ 50.000300R$ 0R$ 50.000
2º semestre de 2006R$ 40.0000R$ 0R$ 40.000
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 20/05/2026 · PROVIDO
    O Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, acolheu o parecer do Juiz Corregedor Auxiliar e declarou o término da intervenção no âmbito do Cartório Extrajudicial do 9.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da comarca de Manaus/AM. A medida fundamentou-se na ausência de suporte cautelar vigente ou fato contemporâneo que justificasse a manutenção do afastamento preventivo, visto que os processos administrativos disciplinares (PADs)
  • 08/05/2025 · SOB INTERVENÇÃO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/06/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 21/06/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 27/11/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 17/01/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 17/01/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Manaus

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.