Manaus — AM · CNS 004903
1º Cartório do Registro Especial de Títulos e Documentos
Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
1º Cartório do Registro Especial de Títulos e Documentos é uma serventia extrajudicial do município de Manaus (AM), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 004903.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Nathalie Moreira Garcia de Lima Raposo como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 4.276.584 em 6.292 atos, 6,3% abaixo do mesmo semestre de 2025.
É a 13ª maior arrecadação entre as 29 serventias do município que declararam esse semestre.
Manaus tem 2.327.101 habitantes (IBGE, 2026) e 31 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 004903
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Nathalie Moreira Garcia de Lima Raposo
- Substituto
- Abrahim Soares Rodrigues
- Endereço
- Av. Getulio Vargas, 1149 — Centro
- CEP
- 69020-010
- Município
- Manaus — Amazonas
- Telefone
- (92) 3234-6669
- CNPJ
- 04.536.546/0001-12
- Instalação
- 09/12/1903
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 25 pessoas (25 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 4.276.584 | 6.292 | R$ 0 | R$ 4.276.584 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 5.353.714 | 6.203 | R$ 1.240.390 | R$ 4.113.324 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 4.562.765 | 6.927 | R$ 977.448 | R$ 3.585.316 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 3.938.272 | 7.640 | R$ 783.881 | R$ 3.154.391 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 3.743.333 | 7.619 | R$ 1.418.556 | R$ 2.324.777 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 3.462.272 | 7.916 | R$ 1.576.024 | R$ 1.886.248 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 2.691.730 | 7.563 | R$ 529.477 | R$ 2.162.253 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 3.421.984 | 7.073 | R$ 690.437 | R$ 2.731.547 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 3.670.917 | 6.174 | R$ 752.051 | R$ 2.918.867 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 3.968.739 | 6.104 | R$ 863.486 | R$ 3.105.253 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 4.086.248 | 5.698 | R$ 869.968 | R$ 3.216.280 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 4.347.475 | 5.978 | R$ 943.298 | R$ 3.404.177 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 3.846.464 | 4.705 | R$ 867.618 | R$ 2.978.846 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 5.516.232 | 6.157 | R$ 1.211.236 | R$ 4.304.996 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 4.825.823 | 6.358 | R$ 1.078.534 | R$ 3.747.289 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 5.647.901 | 7.936 | R$ 847.556 | R$ 4.800.345 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 4.280.582 | 7.210 | R$ 1.131.332 | R$ 3.149.251 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 5.279.475 | 6.319 | R$ 1.220.605 | R$ 4.058.870 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 4.612.909 | 7.008 | R$ 1.074.124 | R$ 3.538.785 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 3.584.455 | 6.480 | R$ 831.631 | R$ 2.752.824 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 4.574.323 | 7.608 | R$ 951.398 | R$ 3.622.925 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 5.614.617 | 7.153 | R$ 1.269.221 | R$ 4.345.395 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 5.301.346 | 6.658 | R$ 1.527.722 | R$ 3.773.624 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 5.240.454 | 7.038 | R$ 3.043.218 | R$ 2.197.236 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 4.175.658 | 7.193 | R$ 2.541.178 | R$ 1.634.480 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 3.996.477 | 7.301 | R$ 0 | R$ 3.996.477 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 4.210.645 | 7.536 | R$ 0 | R$ 4.210.645 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 4.952.262 | 6.542 | R$ 0 | R$ 4.952.262 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 4.711.086 | 7.483 | R$ 0 | R$ 4.711.086 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 2.869.969 | 6.396 | R$ 0 | R$ 2.869.969 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 2.438.194 | 7.460 | R$ 0 | R$ 2.438.194 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 2.512.824 | 6.969 | R$ 0 | R$ 2.512.824 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 2.081.660 | 6.087 | R$ 0 | R$ 2.081.660 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 1.588.299 | 5.681 | R$ 0 | R$ 1.588.299 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 1.253.277 | 5.823 | R$ 0 | R$ 1.253.277 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 899.199 | 4.544 | R$ 0 | R$ 899.199 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 780.340 | 4.422 | R$ 0 | R$ 780.340 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 781.858 | 4.319 | R$ 0 | R$ 781.858 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 593.219 | 5.338 | R$ 0 | R$ 593.219 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 969.732 | 9.838 | R$ 0 | R$ 969.732 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 853.500 | 12.163 | R$ 0 | R$ 853.500 |
Decisões sobre a delegação
- 06/09/2010 · PROVIDOTrata-se de recurso interposto contra decisão publicada em 12/07/2010 e que não classificou o Cartório de Registro Civil Especial de Títulos e Documentos de Manaus/AM, CNS 00.490-3 (Evento 4791) dentre aqueles regularmente providos. Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação da interessada quanto à declaração de vacância da serventia (Evento 368). Analisada a documentação, verifica-se que, em 04/05/1965, a interessada foi nomeada para exercer o cargo de sub-oficial da serventia supra referida. Pelo Ato 371/92, datado de 15/04/1992, do TJAM, em obediência à decisão de cunho jurisdicional do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado ( MS 06/1991), foi nomeada, em caráter efetivo, para exercer o cargo de Oficial da mesma serventia, nos termos do artigo 297 da Lei 1503/81. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência à recorrente e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas. Cópia da presente servirá como ofício.(n)
- 12/08/2010 · PROVIDOSegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Cartório do Registro Especial de Títulos e Documentos de Manaus/AM, CNS 00.490-3 (evento 4791), foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia (evento 368). Analisada a documentação, a recorrente exerce o Cargo de Oficial do Cartório do Registro Especial de Títulos e Documentos de Manaus por força de decisão judicial de 1992 que lhe reconheceu o direito previsto no art. 208, da Emenda Constitucional nº 22, de 29/06/1982. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao recorrente e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas. Cópia da presente servirá como ofício.
- 12/07/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Manaus
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- 9º Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 353.329
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.