Manaus — AM · CNS 004903

1º Cartório do Registro Especial de Títulos e Documentos

Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

1º Cartório do Registro Especial de Títulos e Documentos é uma serventia extrajudicial do município de Manaus (AM), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 004903.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Nathalie Moreira Garcia de Lima Raposo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 4.276.584 em 6.292 atos, 6,3% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 13ª maior arrecadação entre as 29 serventias do município que declararam esse semestre.

Manaus tem 2.327.101 habitantes (IBGE, 2026) e 31 serventias ativas no cadastro.

R$ 4,3 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 4.276.584, declarada ao CNJ
6.292
Atos — 1S2026
6.292
-6,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
13º de 29
Em Manaus
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
004903
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Nathalie Moreira Garcia de Lima Raposo
Substituto
Abrahim Soares Rodrigues
Endereço
Av. Getulio Vargas, 1149 — Centro
CEP
69020-010
Município
Manaus — Amazonas
Telefone
(92) 3234-6669
CNPJ
04.536.546/0001-12
Instalação
09/12/1903
Informatizada
Sim
Equipe
25 pessoas (25 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 4.276.5846.292R$ 0R$ 4.276.584
2º semestre de 2025R$ 5.353.7146.203R$ 1.240.390R$ 4.113.324
1º semestre de 2025R$ 4.562.7656.927R$ 977.448R$ 3.585.316
2º semestre de 2024R$ 3.938.2727.640R$ 783.881R$ 3.154.391
1º semestre de 2024R$ 3.743.3337.619R$ 1.418.556R$ 2.324.777
2º semestre de 2023R$ 3.462.2727.916R$ 1.576.024R$ 1.886.248
1º semestre de 2023R$ 2.691.7307.563R$ 529.477R$ 2.162.253
2º semestre de 2022R$ 3.421.9847.073R$ 690.437R$ 2.731.547
1º semestre de 2022R$ 3.670.9176.174R$ 752.051R$ 2.918.867
2º semestre de 2021R$ 3.968.7396.104R$ 863.486R$ 3.105.253
1º semestre de 2021R$ 4.086.2485.698R$ 869.968R$ 3.216.280
2º semestre de 2020R$ 4.347.4755.978R$ 943.298R$ 3.404.177
1º semestre de 2020R$ 3.846.4644.705R$ 867.618R$ 2.978.846
2º semestre de 2019R$ 5.516.2326.157R$ 1.211.236R$ 4.304.996
1º semestre de 2019R$ 4.825.8236.358R$ 1.078.534R$ 3.747.289
2º semestre de 2018R$ 5.647.9017.936R$ 847.556R$ 4.800.345
1º semestre de 2018R$ 4.280.5827.210R$ 1.131.332R$ 3.149.251
2º semestre de 2017R$ 5.279.4756.319R$ 1.220.605R$ 4.058.870
1º semestre de 2017R$ 4.612.9097.008R$ 1.074.124R$ 3.538.785
2º semestre de 2016R$ 3.584.4556.480R$ 831.631R$ 2.752.824
1º semestre de 2016R$ 4.574.3237.608R$ 951.398R$ 3.622.925
2º semestre de 2015R$ 5.614.6177.153R$ 1.269.221R$ 4.345.395
1º semestre de 2015R$ 5.301.3466.658R$ 1.527.722R$ 3.773.624
2º semestre de 2014R$ 5.240.4547.038R$ 3.043.218R$ 2.197.236
1º semestre de 2014R$ 4.175.6587.193R$ 2.541.178R$ 1.634.480
2º semestre de 2013R$ 3.996.4777.301R$ 0R$ 3.996.477
1º semestre de 2013R$ 4.210.6457.536R$ 0R$ 4.210.645
2º semestre de 2012R$ 4.952.2626.542R$ 0R$ 4.952.262
1º semestre de 2012R$ 4.711.0867.483R$ 0R$ 4.711.086
2º semestre de 2011R$ 2.869.9696.396R$ 0R$ 2.869.969
1º semestre de 2011R$ 2.438.1947.460R$ 0R$ 2.438.194
2º semestre de 2010R$ 2.512.8246.969R$ 0R$ 2.512.824
1º semestre de 2010R$ 2.081.6606.087R$ 0R$ 2.081.660
2º semestre de 2009R$ 1.588.2995.681R$ 0R$ 1.588.299
1º semestre de 2009R$ 1.253.2775.823R$ 0R$ 1.253.277
2º semestre de 2008R$ 899.1994.544R$ 0R$ 899.199
1º semestre de 2008R$ 780.3404.422R$ 0R$ 780.340
2º semestre de 2007R$ 781.8584.319R$ 0R$ 781.858
1º semestre de 2007R$ 593.2195.338R$ 0R$ 593.219
2º semestre de 2006R$ 969.7329.838R$ 0R$ 969.732
2º semestre de 2005R$ 853.50012.163R$ 0R$ 853.500

Decisões sobre a delegação

  • 06/09/2010 · PROVIDO
    Trata-se de recurso interposto contra decisão publicada em 12/07/2010 e que não classificou o Cartório de Registro Civil Especial de Títulos e Documentos de Manaus/AM, CNS 00.490-3 (Evento 4791) dentre aqueles regularmente providos. Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: “Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação da interessada quanto à declaração de vacância da serventia (Evento 368). Analisada a documentação, verifica-se que, em 04/05/1965, a interessada foi nomeada para exercer o cargo de sub-oficial da serventia supra referida. Pelo Ato 371/92, datado de 15/04/1992, do TJAM, em obediência à decisão de cunho jurisdicional do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado ( MS 06/1991), foi nomeada, em caráter efetivo, para exercer o cargo de Oficial da mesma serventia, nos termos do artigo 297 da Lei 1503/81. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência à recorrente e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas. Cópia da presente servirá como ofício.(n)
  • 12/08/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Cartório do Registro Especial de Títulos e Documentos de Manaus/AM, CNS 00.490-3 (evento 4791), foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: “Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia (evento 368). Analisada a documentação, a recorrente exerce o Cargo de Oficial do Cartório do Registro Especial de Títulos e Documentos de Manaus por força de decisão judicial de 1992 que lhe reconheceu o direito previsto no art. 208, da Emenda Constitucional nº 22, de 29/06/1982. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao recorrente e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas. Cópia da presente servirá como ofício.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Manaus

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.