Curitiba — PR · CNS 082081

Serviço Distrital da Barreirinha

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Serviço Distrital da Barreirinha é uma serventia extrajudicial do município de Curitiba (PR), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 082081.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Giovana Manfron da Fonseca Maniglia como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 5.069.937 em 92.434 atos, 7,9% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 7ª maior arrecadação entre as 47 serventias do município que declararam esse semestre.

Curitiba tem 1.832.183 habitantes (IBGE, 2026) e 51 serventias ativas no cadastro.

R$ 5,1 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 5.069.937, declarada ao CNJ
92,4 mil
Atos — 1S2026
92.434
-7,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
7º de 47
Em Curitiba
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
082081
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Giovana Manfron da Fonseca Maniglia
Substituto
Elton Jorge Targa
Endereço
Av. Anita Garibaldi, 1142 — Cabral
CEP
80540-400
Município
Curitiba — Paraná
Telefone
(41) 3077-3008
CNPJ
26.995.006/0001-30
Instalação
23/12/1953
Informatizada
Sim
Equipe
78 pessoas (76 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 5.069.93792.434R$ 0R$ 5.069.937
2º semestre de 2025R$ 6.063.10176.700R$ 4.189.927R$ 1.873.174
1º semestre de 2025R$ 5.507.61478.042R$ 3.822.894R$ 1.684.720
2º semestre de 2024R$ 6.404.84887.804R$ 4.080.925R$ 2.323.924
1º semestre de 2024R$ 5.432.743100.292R$ 3.462.451R$ 1.970.292
2º semestre de 2023R$ 5.088.815105.478R$ 3.411.982R$ 1.676.833
1º semestre de 2023R$ 4.263.109108.787R$ 2.548.732R$ 1.714.377
2º semestre de 2022R$ 4.211.996121.006R$ 2.550.741R$ 1.661.256
1º semestre de 2022R$ 3.792.809116.892R$ 2.248.023R$ 1.544.786
2º semestre de 2021R$ 3.788.791135.671R$ 2.444.484R$ 1.344.307
1º semestre de 2021R$ 3.239.401113.455R$ 2.148.581R$ 1.090.820
2º semestre de 2020R$ 2.539.45088.831R$ 1.916.431R$ 623.019
1º semestre de 2020R$ 1.614.89094.448R$ 1.122.471R$ 492.420
2º semestre de 2019R$ 1.935.354124.182R$ 1.384.974R$ 550.380
1º semestre de 2019R$ 1.865.755123.575R$ 1.150.233R$ 715.521
2º semestre de 2018R$ 2.143.238127.975R$ 1.257.451R$ 885.787
1º semestre de 2018R$ 1.783.467117.502R$ 821.912R$ 961.555
2º semestre de 2017R$ 1.687.261125.275R$ 869.773R$ 817.488
1º semestre de 2017R$ 1.320.6672.273R$ 570.359R$ 750.308
2º semestre de 2016R$ 860.9771.771R$ 0R$ 860.977
1º semestre de 2016R$ 831.1791.726R$ 6.778R$ 824.401
2º semestre de 2015R$ 864.1131.924R$ 2.084R$ 862.029
1º semestre de 2015R$ 776.7321.841R$ 0R$ 776.732
2º semestre de 2014R$ 909.8692.253R$ 0R$ 909.869
1º semestre de 2014R$ 819.3882.000R$ 0R$ 819.388
2º semestre de 2013R$ 790.4992.137R$ 0R$ 790.499
1º semestre de 2013R$ 746.8402.037R$ 0R$ 746.840
2º semestre de 2012R$ 782.9952.076R$ 0R$ 782.995
1º semestre de 2012R$ 728.4972.007R$ 0R$ 728.497
2º semestre de 2011R$ 719.6812.044R$ 0R$ 719.681
1º semestre de 2011R$ 645.6391.999R$ 0R$ 645.639
2º semestre de 2010R$ 551.5202.026R$ 0R$ 551.520
1º semestre de 2010R$ 512.5072.113R$ 0R$ 512.507
2º semestre de 2009R$ 532.4322.096R$ 0R$ 532.432
1º semestre de 2009R$ 398.8131.826R$ 0R$ 398.813
2º semestre de 2008R$ 470.7552.061R$ 0R$ 470.755
1º semestre de 2008R$ 422.5282.012R$ 0R$ 422.528
2º semestre de 2007R$ 429.9242.105R$ 0R$ 429.924
1º semestre de 2007R$ 375.2153.587R$ 0R$ 375.215
2º semestre de 2006R$ 723.2653.634R$ 0R$ 723.265
2º semestre de 2005R$ 661.5083.902R$ 0R$ 661.508

Decisões sobre a delegação

  • 24/05/2017 · PROVIDO
    PP 0003875-12.2017.2.00.0000. (...). <strong>II &ndash; Serviço Distrital de Barreirinha (CNS 08.208-1)</strong> Nos termos da documentação apresentada pelo TJPR (Id 2183039), a serventia extrajudicial em apreço foi ofertada para regular provimento em concurso público, nos termos do Edital n. 01/2014. A titularidade da serventia foi outorgada à Sra. Giovana Manfron da Fonseca Maniglia, aprovada no referido certame, conforme documentação apresentada (Id 2183039). Assim, nos termos das informações prestadas pelo órgão censor local, o <em>status </em>da referida serventia deve ser alterado para "Provido".(...). Brasília, 24 de maio de 2017. (a) Ministro João Otávio de Noronha. Corregedor Nacional de Justiça.
  • 14/02/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 11/12/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 15/11/2010 · PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ
    Em face da concessão de medida liminar no Mandado de Segurança nº 29.014, migre-se o Serviço Distrital da Barreirinha da Comarca de Curitiba - PR (CNS 08.208-1) da lista de serviços vagos para a lista de serventias com pendência judicial. Ao Setor de Informática para cumprimento.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Alega o interessado que, através do Decreto Judiciário n° 638/89, de 27 de outubro de 1989, foi removido, por permuta, do cargo de Escrivão Distrital de Vera Guarani da Comarca de Mallet-PR, para idêntico cargo de Escrivão Distrital da Barreirinha, Comarca de Curitiba-PR. Junta documentos. É o relatório. Ante a conexão e a rmesssa determinada em 15/12/2010, analiso este processo conjuntamento com o de umero 25754, que trata do mesmo serviço extrajudicial. Segundo informações constantes da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta”. O provimento de um serviço extrajudicial somente pode ser efetivado por meio de concurso público, instrumento cuja finalidade é permitir oportunidade igual a todos àqueles que preenchem os requisitos técnicos básicos para ser aprovado no certame. Ainda que a análise teórica da permuta seja capaz de induzir ao entendimento de que o ato não gera qualquer prejuízo, já que há o consentimento dos dois interessados, há que se despertar para duas circunstâncias que revelam afronta aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativa. Há que prevalecer o interesse público no provimento de um serviço que é de natureza pública e cujas atividades atingem o estado das pessoas (registro civil), o seu patrimônio (registro de imóveis) e o seu crédito (protesto e notas), dentre outros. Daí a razão de a Constituição Federal vigente (parte final do § 3º do art. 236 da CF) estabelecer a necessidade de concurso público para fins de remoção de um serviço extrajudicial para outro, e sequer cogitar da permuta. Antes de a Resolução n. 81/2009 do CNJ definir critérios nacionais para a realização dos concursos relativos aos serviços notariais e de registro, em diversas localidades o concurso para o ingresso em um serviço extrajudicial era realizado pelo próprio juiz da Comarca, de forma pulverizada, A renda do serviço extrajudicial posto no concurso local, em regra, é insignificante, circunstância que diminuí significativamente o número de concorrentes. Inúmeros serviços extrajudiciais providos por concursos locais sequer estão cadastrados no “Sistema Justiça Aberta”, do CNJ, indicativo de que não produziram qualquer ato, nem tampouco obtiveram renda significativa. Empossado, aquele que foi aprovado em concurso local para uma serventia de baixa renda (em regra pessoa jovem) obtém, por meio de permuta (e, portanto sem a concorrência inerente aos concursos públicos), a titularidade de serventia bastante rentável. A serventia mais rentável, no mais das vezes, tem por titular pessoa mais velha. E o patronímico dos permutantes é o mesmo. Pequenos serviços extrajudiciais que sequer informam suas rendas ao Sistema Justiça Aberta foram inúmeras vezes utilizados como trampolim para permuta com cartório mais rentável, a exemplo de Iolópolis, no Paraná. Outras vezes, logo após ser usado de trampolim para a permuta, o serviço extrajudicial de pequena renda foi extinto. A análise preliminar da questão permite a identificação, somente no Estado do Paraná, dos seguintes indícios de violação dos princípios da moralidade e da impessoalidade nas permutas dos serviços extrajudiciais: 1. Escrivão Distrital de Alto Amparo (extinta), Comarca de Tibagi desde 12/09/1988, permutou com o Titular do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba, conforme Decreto Judicial nº284, de 02/12/1988. Após três meses de sua posse em um serviço extrajudicial, assumiu, por permuta (portanto sem concurso público), um serviço extrajudicial que, hoje, rende no mínimo, 2000% (dois mil por cento) superior ao rendimento da serventia que foi aprovado por concurso. 2. Escrivão Distrital de Graciosa desde 02/06/1989, permutou com o Titular do 3º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de Curitiba, conforme Decreto Judicial nº395, de 23/06/1989. Com a permuta, o titular da serventia de Curitiba teve sua renda reduzida, nos números de hoje, em mais de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) por semestre, tudo em favor do titular. 3. O escrivão Distrital de Barreiro, Comarca de Ortigueira desde 08/11/1991, permutou com o Tabelião de Notas da Comarca de Campo Largo, conforme Decreto Judicial nº1067, de 12/12/1991. Após um mês de sua posse em um serviço extrajudicial que em números de hoje, assumiu por permuta um serviço extrajudicial que rende, no mínimo, cinqüenta e cinco vezes a mais por semestre que a serventia original. 4. Escrivão Distrital de Aurora do Iguaçu, Comarca de São Miguel do Iguaçu desde 10/05/1994, permutou com, Titular do 10º Tabelionato de Notas da Comarca de Curitiba, conforme Decreto Judicial nº 443, de 11/07/1994. A permuta gerou uma renda vinte vezes superior ao titular de Aurora do Iguaçu. E vinte vezes inferior ao titular do Tabelionato de Notas de Curitiba. 5. Escrivão Distrital de Panema, Comarca de Santa Mariana desde 14/08/1989, permutou com o Titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Jandaia do Sul, conforme Decreto Judicial nº 641, de 27/10/1989. Após dois meses de sua posse, o Titular de Panema, Comarca de Santa Mariana, por meio de permuta, multiplicou a sua renda em aproximadamente 10 vezes. 6. Escrivão Distrital de São Lourenço, Comarca de Cianorte desde 23/07/1993, permutou com o Titular do 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Londrina, conforme Decreto Judicial nº 468, de 17/09/1993. Após dois meses de sua posse, a permuta aumentou a renda do titular de São Lourenço em aproximadamente 20 vezes. Outros casos similares: 7. Escrivão Distrital de Paranagi, Comarca de Co élio Procópio desde 21/04/1989, permutou com a Titular do 4º Tabelionato de Notas da Comarca de Londrina, conforme Decreto Judicial nº570, de 12/09/1989. O serviço distrital de Paranagi não se encontra no sistema. 8. Escrivão Distrital de Iolópolis, Comarca de Chopinzinho desde 30/06/1989, permutou com o Titular do Tabelionato de Notas, acumulando, precariamente, o Protesto de Títulos da Comarca de Pitanga, conforme Decreto Judicial nº 643, de 27/10/1989. O serviço Distrital de Iolópolis não se encontra no sistema. Percebe-se, portanto, que as permutas burlam a regra do concurso público, perpetuam famílias nos serviços judiciais mais rentáveis e permitem até mesmo verdadeira “venda do ponto” por aqueles que estão em vias de se aposentar e são “donos” de serviços rentáveis, tudo em afronta à forma republicana de gove o e aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.
  • 17/06/2009 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta

Outras serventias em Curitiba

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.