Florianópolis — SC · CNS 143230

Escrivania de Paz do Distrito de Pântano do Sul

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Escrivania de Paz do Distrito de Pântano do Sul é uma serventia extrajudicial do município de Florianópolis (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 143230.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Felipe Felicio Siedschlag como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 258.906 em 5.518 atos, 48,4% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 22ª maior arrecadação entre as 22 serventias do município que declararam esse semestre.

Florianópolis tem 598.370 habitantes (IBGE, 2026) e 25 serventias ativas no cadastro.

R$ 258,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 258.906, declarada ao CNJ
5.518
Atos — 1S2026
5.518
+48,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
22º de 22
Em Florianópolis
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
143230
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Felipe Felicio Siedschlag
Substituto
Carlos Rodrigo Santos Cruz
Endereço
Rodovia Francisco Thomaz dos Santos, 5019 — Armacao do Pantano do Sul
CEP
88066-260
Município
Florianópolis — Santa Catarina
Telefone
(48) 98822-6988
CNPJ
79.424.230/0001-38
Instalação
11/06/1986
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 258.9065.518R$ 5.067R$ 253.839
2º semestre de 2025R$ 181.6142.410R$ 7.797R$ 173.817
1º semestre de 2025R$ 174.4183.720R$ 22.187R$ 152.231
2º semestre de 2024R$ 113.0614.214R$ 0R$ 113.061
1º semestre de 2024R$ 90.4415.210R$ 0R$ 90.441
2º semestre de 2023R$ 100.8215.194R$ 0R$ 100.821
1º semestre de 2023R$ 110.9694.361R$ 0R$ 110.969
2º semestre de 2022R$ 75.5564.185R$ 0R$ 75.556
1º semestre de 2022R$ 70.9004.991R$ 0R$ 70.900
2º semestre de 2021R$ 86.9185.114R$ 0R$ 86.918
1º semestre de 2021R$ 128.6096.015R$ 0R$ 128.609
2º semestre de 2020R$ 164.0878.835R$ 0R$ 164.087
1º semestre de 2020R$ 88.0036.459R$ 0R$ 88.003
2º semestre de 2019R$ 87.1087.591R$ 0R$ 87.108
1º semestre de 2019R$ 87.8798.489R$ 0R$ 87.879
2º semestre de 2018R$ 107.9978.883R$ 0R$ 107.997
1º semestre de 2018R$ 58.5668.220R$ 0R$ 58.566
2º semestre de 2017R$ 72.2787.804R$ 0R$ 72.278
1º semestre de 2017R$ 59.7498.118R$ 0R$ 59.749
2º semestre de 2016R$ 48.3497.232R$ 0R$ 48.349
1º semestre de 2016R$ 56.7196.630R$ 0R$ 56.719
2º semestre de 2015R$ 51.8607.030R$ 0R$ 51.860
1º semestre de 2015R$ 52.0236.193R$ 0R$ 52.023
2º semestre de 2014R$ 54.4476.290R$ 0R$ 54.447
1º semestre de 2014R$ 52.0196.515R$ 0R$ 52.019
2º semestre de 2013R$ 60.3665.132R$ 0R$ 60.366
1º semestre de 2013R$ 38.7974.198R$ 0R$ 38.797
2º semestre de 2012R$ 24.1783.971R$ 0R$ 24.178
1º semestre de 2012R$ 30.3174.008R$ 0R$ 30.317
2º semestre de 2011R$ 35.5173.488R$ 0R$ 35.517
1º semestre de 2011R$ 50.8405.885R$ 0R$ 50.840
2º semestre de 2010R$ 937109R$ 0R$ 937
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 21.3212.241R$ 0R$ 21.321
1º semestre de 2009R$ 26.0122.953R$ 0R$ 26.012
2º semestre de 2008R$ 23.6004.140R$ 0R$ 23.600
1º semestre de 2008R$ 26.9542.582R$ 0R$ 26.954
2º semestre de 2007R$ 23.4252.215R$ 0R$ 23.425
1º semestre de 2007R$ 14.9371.260R$ 0R$ 14.937
2º semestre de 2006R$ 29.3452.300R$ 0R$ 29.345
2º semestre de 2005R$ 32.1373.447R$ 0R$ 32.137

Decisões sobre a delegação

  • 12/11/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 24/10/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual. PORTARIA N. 101 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Designa Ygor Roberto do Nascimento como interino da Escrivania de Paz do Distrito do Pântano do Sul da Comarca da Capital. O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Desembargador RUBENS SCHULZ, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 20, II, do Regimento Inte o do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o art. 5º, VI, do Regimento Inte o da Corregedoria-Geral da Justiça: CONSIDERANDO o disposto no art. 39, § 2º, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no art. 466-AA do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, CONSIDERANDO o pedido de renúncia documentado sob o n. 7535892, CONSIDERANDO a ausência de identificação de escreventes substitutos atuantes e desimpedidos no quadro da serventia na data da vacância, CONSIDERANDO a falta de interesse dos delegatários da Capital e dos municípios contíguos e a ausência de indicação de substituto bacharel em direito com dez anos de experiência, CONSIDERANDO a anuência da Direção do Foro na consulta realizada (7633118), e CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos n. 0043026-09.2023.8.24.0710 <strong>RESOLVE:</strong> Designar Ygor Roberto do Nascimento para responder interinamente pela Escrivania de Paz do Distrito do Pântano do Sul da Comarca da Capital, a partir do encerramento da transmissão do acervo. Em consequência, fica revogada a Portaria n. 86/2019 da Direção do Foro da comarca da Capital (Foro Des. Eduardo Luz). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
  • 29/10/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/05/2013 · VAGO
    ATO GP N. 2.086 DE 25 DE AGOSTO DE 2014<br /> O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina resolve, com fulcro no artigo 39, § 2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, EXTINGUIR A DELEGAÇÃO e DECLARAR VAGA a Escrivania de Paz do distrito de Pântano do Sul da comarca da Capital, nos termos da decisão proferida nos autos do Processo n. 554985-2014.0, com efeitos a partir de 13.05.2013.<br /> Florianópolis, 25 de agosto de 2014.<br /> Nelson Schaefer Martins<br /> PRESIDENTE
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    De acordo com informações obtidas no sítio do TJSC, a referida serventia encontra-se sob intervenção, a qual culminou com a suspensão da então titular Sr. LUIZ CARLOS SANTIAGO, sendo MARÍLIA GONZAGA MOTA nomeada interventora até decisão final, conforme Portaria nº 001/2009.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Florianópolis

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.