Florianópolis — SC · CNS 108191

Escrivania de Paz do Distrito da Lagoa da Conceição

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Escrivania de Paz do Distrito da Lagoa da Conceição é uma serventia extrajudicial do município de Florianópolis (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 108191.

A situação jurídica registrada no CNJ é sob intervencao, com Rodrigo Gomes dos Santos como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.176.618 em 12.733 atos, 57,4% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 15ª maior arrecadação entre as 22 serventias do município que declararam esse semestre.

Florianópolis tem 598.370 habitantes (IBGE, 2026) e 25 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,2 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.176.618, declarada ao CNJ
12,7 mil
Atos — 1S2026
12.733
-57,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
15º de 22
Em Florianópolis
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
108191
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — sob intervencao
Responsável
Rodrigo Gomes dos Santos
Substituto
Arthur Bittencourt Delfino
Endereço
Rua Moacir Pereira Junior — Lagoa da Conceicao
CEP
88062-025
Município
Florianópolis — Santa Catarina
Telefone
(48) 3232-1896
CNPJ
06.071.925/0001-00
Instalação
01/01/1889
Informatizada
Sim
Equipe
9 pessoas (9 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.176.61812.733R$ 11R$ 1.176.607
2º semestre de 2025R$ 2.255.64316.035R$ 640.670R$ 1.614.973
1º semestre de 2025R$ 2.764.26013.997R$ 0R$ 2.764.260
2º semestre de 2024R$ 2.639.28514.142R$ 0R$ 2.639.285
1º semestre de 2024R$ 2.183.34113.636R$ 0R$ 2.183.341
2º semestre de 2023R$ 2.061.29014.539R$ 0R$ 2.061.290
1º semestre de 2023R$ 1.917.42115.231R$ 0R$ 1.917.421
2º semestre de 2022R$ 1.749.40114.828R$ 0R$ 1.749.401
1º semestre de 2022R$ 1.787.91216.082R$ 0R$ 1.787.912
2º semestre de 2021R$ 1.875.86918.011R$ 0R$ 1.875.869
1º semestre de 2021R$ 1.897.76416.810R$ 0R$ 1.897.764
2º semestre de 2020R$ 1.414.17317.277R$ 0R$ 1.414.173
1º semestre de 2020R$ 931.07117.716R$ 0R$ 931.071
2º semestre de 2019R$ 1.137.26125.660R$ 0R$ 1.137.261
1º semestre de 2019R$ 1.140.64825.934R$ 0R$ 1.140.648
2º semestre de 2018R$ 1.024.71129.599R$ 0R$ 1.024.711
1º semestre de 2018R$ 966.26729.112R$ 0R$ 966.267
2º semestre de 2017R$ 766.56929.672R$ 0R$ 766.569
1º semestre de 2017R$ 717.71130.640R$ 0R$ 717.711
2º semestre de 2016R$ 633.45028.991R$ 0R$ 633.450
1º semestre de 2016R$ 619.09129.258R$ 0R$ 619.091
2º semestre de 2015R$ 528.73827.945R$ 0R$ 528.738
1º semestre de 2015R$ 623.00429.899R$ 0R$ 623.004
2º semestre de 2014R$ 797.81531.502R$ 0R$ 797.815
1º semestre de 2014R$ 632.27229.839R$ 0R$ 632.272
2º semestre de 2013R$ 731.20230.226R$ 0R$ 731.202
1º semestre de 2013R$ 623.30729.071R$ 0R$ 623.307
2º semestre de 2012R$ 751.33733.092R$ 0R$ 751.337
1º semestre de 2012R$ 566.98527.305R$ 0R$ 566.985
2º semestre de 2011R$ 459.45627.081R$ 0R$ 459.456
1º semestre de 2011R$ 400.75525.017R$ 0R$ 400.755
2º semestre de 2010R$ 349.50217.456R$ 0R$ 349.502
1º semestre de 2010R$ 275.9089.877R$ 0R$ 275.908
2º semestre de 2009R$ 353.00018.677R$ 0R$ 353.000
1º semestre de 2009R$ 312.00013.705R$ 0R$ 312.000
2º semestre de 2008R$ 240.0009.448R$ 0R$ 240.000
1º semestre de 2008R$ 300.00011.821R$ 0R$ 300.000
2º semestre de 2007R$ 200.00016.391R$ 0R$ 200.000
1º semestre de 2007R$ 159.00014.390R$ 0R$ 159.000
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 27/08/2025 · SOB INTERVENÇÃO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/08/2025 · SOB INTERVENÇÃO
    Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0047778-53.2025.8.24.0710 Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial Assunto: Procedimento preliminar Trata-se, em síntese, de procedimento preliminar proveniente de denúncia apresentada pelo Colégio Notarial do Brasil &ndash; Seção Santa Catarina (CNB/SC) em desfavor do titular e do substituto legal da Escrivania de Paz do Distrito da Lagoa da Conceição, comarca da Capital, com base em fortes indícios de condutas irregularidades e graves que comprometem a segurança jurídica, a fé pública dos atos notariais e as instituições de notas e de registro, e que podem configurar ilícitos penais. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Maximiliano Losso Bunn (9511966). Determino a conversão dos autos em Procedimento Administrativo Preparatório, a fim de que seja realizada correição extraordinária <strong>(sigilosa)</strong> na Escrivania de Paz do Distrito da Lagoa da Conceição, na semana do dia 26-8-2025, com o afastamento preventivo do titular da serventia e do escrevente substituto R. J. H., pelo período de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de prorrogação, ou até o fim da coleta de provas por parte da equipe correcional, o que ocorrer primeiro, e a efetivação da correição especial de transmissão de acervo, concomitantemente, ressalvada a possibilidade da equipe correicional efetuar outras diligências que entenderem pertinentes à apuração dos fatos. Suspendo o expediente da serventia no dia 26-8-2025. Convoco os assessores correicionais Charles Krieck Labes, Filipe Ribeiro do Valle Ramos, Juliana Correa Canto, Karla Linhares Penkuhn e Marco Túlio Soares da Costa, mediante cientificação por meio dos respectivos <em>e-mail</em>s ([email protected], [email protected], [email protected], [email protected], e [email protected]), para a execução das correições extraordinárias e especial de transmissão de acervo, sob o comando do Juiz-Corregedor da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial. Nomeio, para a função de interventor, no período de afastamento do delegatário, o Sr. Rodrigo Gomes dos Santos (CPF XXX.303.XXX-30), cuja qualificação foi previamente avaliada pela equipe da CGJExtra, devendo ser convocado por meio do <em>e-mail</em>: [email protected]. Fixo a remuneração inicial do interventor em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nos termos do parecer que agora acolho. Cientifique-se ao Conselho Nacional de Justiça, em cumprimento ao disposto no §3&deg; do art. 310 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial. Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão servirá como ofício. Após a juntada dos relatórios correicionais, reto em os autos conclusos ao Núcleo IV da Corregedoria-Geral da Justiça
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial

Outras serventias em Florianópolis

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.