Belém — PA · CNS 066852
Cartório do 3º Ofício de Registro Civil (Cartório Rezende)
Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório do 3º Ofício de Registro Civil (Cartório Rezende) é uma serventia extrajudicial do município de Belém (PA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 066852.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Conrrado Rezende Soares como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.759.859 em 21.103 atos, 5,7% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 13ª maior arrecadação entre as 18 serventias do município que declararam esse semestre.
Belém tem 1.396.157 habitantes (IBGE, 2026) e 22 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 066852
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Conrrado Rezende Soares
- Substituto
- Cristiane Lopes de Oliveira
- Endereço
- Av. Alcindo Cacela 1504 — Nazare
- CEP
- 66040-020
- Município
- Belém — Pará
- Telefone
- (91) 3246-8071
- CNPJ
- 30.798.587/0001-97
- Instalação
- 16/01/1935
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 20 pessoas (20 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.759.859 | 21.103 | R$ 0 | R$ 1.759.859 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.981.388 | 21.738 | R$ 34.730 | R$ 1.946.658 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.665.547 | 19.354 | R$ 10.395 | R$ 1.655.152 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.653.236 | 19.509 | R$ 10.790 | R$ 1.642.446 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.372.427 | 17.513 | R$ 633.381 | R$ 739.046 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.453.842 | 17.596 | R$ 675.659 | R$ 778.183 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.325.367 | 16.767 | R$ 8.175 | R$ 1.317.192 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.304.389 | 17.136 | R$ 9.035 | R$ 1.295.354 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 1.131.328 | 14.051 | R$ 7.885 | R$ 1.123.443 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 1.243.448 | 11.721 | R$ 8.873 | R$ 1.234.576 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 882.179 | 9.588 | R$ 7.920 | R$ 874.259 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 895.905 | 13.294 | R$ 0 | R$ 895.905 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 465.666 | 9.429 | R$ 0 | R$ 465.666 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 631.257 | 12.415 | R$ 0 | R$ 631.257 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 587.903 | 10.114 | R$ 0 | R$ 587.903 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 239.489 | 4.058 | R$ 0 | R$ 239.489 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 221.513 | 6.441 | R$ 0 | R$ 221.513 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 183.450 | 2.100 | R$ 58.441 | R$ 125.009 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 98.250 | 850 | R$ 46.548 | R$ 51.702 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 189.750 | 1.680 | R$ 87.270 | R$ 102.480 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 185.693 | 1.699 | R$ 60.620 | R$ 125.073 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 253.340 | 2.390 | R$ 82.715 | R$ 170.625 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 248.464 | 2.344 | R$ 0 | R$ 248.464 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 217.575 | 2.250 | R$ 112.225 | R$ 105.350 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 215.350 | 2.227 | R$ 12.350 | R$ 203.000 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 132.602 | 2.255 | R$ 0 | R$ 132.602 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 122.650 | 2.110 | R$ 0 | R$ 122.650 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 142.633 | 2.318 | R$ 0 | R$ 142.633 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 144.637 | 2.419 | R$ 0 | R$ 144.637 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 110.450 | 1.950 | R$ 0 | R$ 110.450 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 92.456 | 1.932 | R$ 0 | R$ 92.456 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 85.599 | 1.827 | R$ 0 | R$ 85.599 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 82.375 | 1.565 | R$ 0 | R$ 82.375 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 79.179 | 1.543 | R$ 0 | R$ 79.179 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 92.808 | 1.619 | R$ 0 | R$ 92.808 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 100.000 | 1.750 | R$ 0 | R$ 100.000 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 39.000 | 5.380 | R$ 0 | R$ 39.000 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 37.000 | 4.847 | R$ 0 | R$ 37.000 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 35.000 | 4.680 | R$ 0 | R$ 35.000 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 65.000 | 8.380 | R$ 0 | R$ 65.000 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 60.000 | 8.380 | R$ 0 | R$ 60.000 |
Decisões sobre a delegação
- 04/04/2019 · PROVIDOTrata-se de processo administrativo subscrito pela CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM em desfavor da CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. Narra a requerente que, em decorrência da outorga de delegação dos serviços extrajudiciais do Estado do Pará, encaminha os Termos de Investidura e Compromisso de todos os delegatários empossados nas comarcas do estado, conforme documentação anexada aos autos (0638674). Requer a alteração no Sistema Justiça Aberta da situação jurídica dos responsáveis pelas serventias que constam como "CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA" para "PROVIDO". É, no essencial, o relatório. Preenchidos os requisitos, impõe-se a alteração da situação jurídica dos responsáveis pelas serventias mencionadas nos anexos. Ante o exposto, determino a alteração, no Sistema Justiça Aberta, da situação jurídica dos responsáveis pelas serventias do Estado do Pará de "CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA" para "PROVIDO". Após a alteração, arquive-se o presente feito. Intimem-se. Cumpra-se. Jorsenildo Dourado do Nascimento <strong>Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça</strong>
- 27/06/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que a interessada foi investida para desempenhar as funções de escrevente e tabeliã substituta do Cartório na data de 21 de maio de 1965. É o relatório. A irresignação está embasada no art. 208 da Constituição Federal de 1967, com a redação da Emenda nº22/82: "Art. 208 - Fica assegurado aos substitutos das serventias extrajudiciais e do foro judicial,na vacância,a efetivação, no cargo de titular, desde que,investidos na forma da lei, contém ou venham a contar cinco(5)anos de exercício nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983." Sobreveio a promulgação da atual Constituição Federal, em outubro de 1988, modificando a situação, com a seguinte disposição: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." Nos termos da redação conferida pela Emenda Constitucional 22/82 estabeleceu-se os seguintes requisitos para que se aperfeiçoasse o direito do oficial substituto à efetivação na titularidade da respectiva serventia extrajudicial: a) investidura, na função de oficial cartorário substituto, na forma da lei, b) contar, em 05 de outubro de 1988, com pelo menos 5 (cinco) anos de exercício de substituição na serventia cuja titularidade postula, e c) a ocorrência da vacância da titularidade da serventia até 05 de outubro de 1988. Diante dos dispositivos mencionados, o oficial substituto apenas faz jus à titularidade da respectiva serventia se preenchidos todos os requisitos estabelecidos pelo art. 208 da EC nº 22/88 durante a vigência da norma, ou seja, até o advento da Constituição Federal de 1988. A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro, regra esta de nível constitucional que exige o concurso público e revoga o artigo 208 da Carta Magna de 1967. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério de um serventuário venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. No caso concreto, a vacância do cargo de titular somente ocorreu em plena vigência da regra do concurso, disposta na Carta de 1988. Não restam dúvidas de que o caso vertente se amolda a perfeição aos inúmeros precedentes do Supremo Tribunal Federal (RE 597416 AgR / PR, Rel. Min. EROS GRAU, DJ 22.05.2009, AgR-AI n. 654.228, Relator Min. GILMAR MENDES, DJe de 18.4.08AgR-RE n. 413.082, Relator Min. EROS GRAU, DJ de 5.5.06, RE 182.641, Rel. Min. OCTÁVIO GALLOTTI, DJ de 15.03.96), que reconhecem não haver direito adquirido com base no Art. 208, da Constituição pretérita para o Substituto à efetivação no cargo de Titular se a vacância deste se deu após a Constituição de 1988. Desse modo, com base na jurisprudência supramencionada, nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.
Outras serventias em Belém
- Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício — Registro de Imóveis · R$ 20.597.926
- Segundo Ofício de Registro de Imóveis de Belém — Registro de Imóveis · R$ 11.245.981
- 3º Registro de Imóveis de Belém — Registro de Imóveis · R$ 7.985.708
- 3º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos de Belém — Protesto de Títulos · R$ 4.188.871
- Cartório do 3º Ofício de Notas de Belém — Tabelionato de Notas · R$ 4.105.563
- Cartório de Protesto Vale Veiga 1º Ofício — Protesto de Títulos · R$ 3.169.724
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- 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas - Cartório Valle Chermont — Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 2.449.246
- Cartorio Givaldo Araujo — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 1.942.742
- Cartório 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Belém/PA — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 1.813.648
- Serviço Registral e Notarial Val de Cães — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 1.736.128
- Cart Reg Civil Nasc e Obitos Segundo Oficio Belem — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 1.723.760
- Cartorio do 1° Oficio de Registro de Titulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Juridicas de Belem — Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 977.721
- CARTÓRIO DO 4o OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DE BELÉM — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 622.968
- Cartório Santiago Teixeira — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 618.970
- 5º Tabelionato de Notas de Belém-PA — Tabelionato de Notas
- Cartório 1º Tabelionato de Notas de Belém/pa - (cartório Chermont) — Tabelionato de Notas
- Oficio de Notas e Registro de Contratos Marítimos - Cartório Marítimo — Registro de Contratos Marítimos e Tabelionato de Notas
- Tabelionato de Protesto Ii Of.moura Palha — Protesto de Títulos
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.