Itumirim — MG · CNS 059154

Oficio do Registro Civil de Macuco de Minas

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Oficio do Registro Civil de Macuco de Minas é uma serventia extrajudicial do município de Itumirim (MG), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 059154.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Lucas Fagundes Isolani como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 0.

É a 4ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Itumirim tem 6.906 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 0
Arrecadação — 1S2026
R$ 0, declarada ao CNJ
4º de 4
Em Itumirim
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
059154
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Lucas Fagundes Isolani
Substituto
Maria Luiza Martins
Endereço
Avenida Helcio Paiva, 57, Loja 01 — Centro
CEP
37210-000
Município
Itumirim — Minas Gerais
Telefone
(35) 3823-1157
CNPJ
21.408.620/0001-34
Instalação
27/08/1963
Informatizada
Não
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2025R$ 00——
1º semestre de 2025R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2024R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2024R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2023R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2023R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2022R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2022R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2021R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2021R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2020R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2020R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2019R$ 32.778759R$ 0R$ 32.778
1º semestre de 2019R$ 33.7021.243R$ 8.493R$ 25.209
2º semestre de 2018R$ 36.0521.500R$ 11.016R$ 25.036
1º semestre de 2018R$ 33.2541.393R$ 8.780R$ 24.474
2º semestre de 2017R$ 46.3401.445R$ 13.708R$ 32.632
1º semestre de 2017R$ 30.4851.328R$ 8.609R$ 21.876
2º semestre de 2016R$ 75.8332.112R$ 23.557R$ 52.276
1º semestre de 2016R$ 24.3431.391R$ 10.030R$ 14.314
2º semestre de 2015R$ 36.9691.168R$ 11.239R$ 25.730
1º semestre de 2015R$ 31.0161.406R$ 13.636R$ 17.380
2º semestre de 2014R$ 50.2671.473R$ 11.232R$ 39.036
1º semestre de 2014R$ 30.1971.676R$ 7.900R$ 22.297
2º semestre de 2013R$ 49.5722.123R$ 0R$ 49.572
1º semestre de 2013R$ 48.2061.591R$ 0R$ 48.206
2º semestre de 2012R$ 33.6531.484R$ 0R$ 33.653
1º semestre de 2012R$ 27.4901.396R$ 0R$ 27.490
2º semestre de 2011R$ 37.7281.822R$ 0R$ 37.728
1º semestre de 2011R$ 51.6921.939R$ 0R$ 51.692
2º semestre de 2010R$ 22.014625R$ 0R$ 22.014
1º semestre de 2010R$ 15.603983R$ 0R$ 15.603
2º semestre de 2009R$ 21.610955R$ 0R$ 21.610
1º semestre de 2009R$ 18.990877R$ 0R$ 18.990
2º semestre de 2008R$ 15.079819R$ 0R$ 15.079
1º semestre de 2008R$ 15.965769R$ 0R$ 15.965
2º semestre de 2007R$ 11.928785R$ 0R$ 11.928
1º semestre de 2007R$ 11.132561R$ 0R$ 11.132
2º semestre de 2006R$ 30.5871.134R$ 0R$ 30.587
2º semestre de 2005R$ 16.8991.154R$ 0R$ 16.899

Decisões sobre a delegação

  • 26/01/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 17/10/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/02/2012 · VAGO
    Corregedoria PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0006769-05.2010.2.00.0000 Requerente: Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais Requerido: Corregedoria Nacional de Justiça PARECER ___________/2012 Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, Por despacho lançado no evento 938, considerando-se não constarem nos autos elementos suficientes para se afastar a possibilidade teórica de configuração dos requisitos elencados no art. 208 da EC 1/69, oficiou-se à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais para que informasse se, antes de oficialmente designada, a Sra. Maria Aparecida Andrade Resende Habib já exercia a substituição no Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Macuco de Minas, Itumirim, CNS 05.915-4. No evento 1315, a CGJMG informou considerar a delegação vaga. No evento 1388, a própria interessada afirmou que não exercia a função de substituta antes de assumir interinamente a responsabilidade pela serventia, em 29/03/1982. É o relatório. Passo a opinar. Diante dos elementos colhidos, vê-se que a parte interessada não contou cinco anos na substituição do serviço antes de 31 de dezembro de 1983, afastando-se a exceção prevista no art. 208 da EC 1/69, e que assumiu a responsabilidade interina, não a titularidade da serventia extrajudicial, afastando-se da ressalva contida no art. 47 da Lei 8.935/94. O Supremo Tribunal Federal entende que a assunção de serviço extrajudicial antes da Constituição Federal em caráter precário não confere direito subjetivo ao interino à titularidade da delegação. Nesse sentido foram as decisões que indeferiram a pretensão à tutela liminar no MS 29.534/DF e no MS 29.817/DF, rel. Min. Ayres Britto. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Macuco de Minas, Itumirim, CNS 05.915-4, dentre as serventias vagas. Opino ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja oficiado à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, intimada a interessada e comunicado ao Setor de Informática, para que atualize para vago o status da serventia, indicando a decisão nº 19. Sub censura. Encaminhe-se este parecer à apreciação da Exma. Sra. Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 09 de Fevereiro de 2012 às 11:09:20 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 7241f0723e6e37697efb8ee584211482 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 13 de Fevereiro de 2012 às 11:08:43 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 42399c83b0e7a952fe0ad66f267044da
  • 19/05/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    DESPACHO/OFÍCIO _______/2011 Cuida-se de impugnação apresentada pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (eventos 874, 871 e 258), que sustenta a vacância de diversas serventias extrajudiciais do Estado de Minas Gerais, entre as quais a do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIONATO DE NOTAS DE MACUCO DE MINAS, ITUMIRIM, CNS 05.915-4. Conforme a documentação apresentada no evento 258, DOC198, fl. 2, a Sra. Maria Aparecida Andrade Resende Habib assumiu a responsabilidade interina pela serventia em 29/03/1982 e, nessa medida, não faria jus à titularidade. Ocorre que, inobstante o caráter expressamente provisório da designação, não constam nos autos elementos suficientes para se afastar a possibilidade teórica de configuração dos requisitos elencados no art. 208 da EC 1/69. Com essas considerações, determino a conversão em diligência para que a CGJ/MG esclareça, aduzindo a documentação pertinente, se a pessoa acima referida exercia a substituição anteriormente à sua assunção como responsável interina pela serventia. Ao Setor de Informática para atualização do status da serventia, indicando o tipo de decisão nº 21 – conversão em diligência. Cópia do presente despacho servirá como OFÍCIO (na resposta, mencionar o PP 0006769-05.2010.2.00.0000). JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 19 de Maio de 2011 às 18:03:47
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia era substituto e foi efetivado, como titular, com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Verifica-se que tanto o período de cinco anos de substituição, como a vacância da antiga unidade se deram até a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.

Outras serventias em Itumirim

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.