Aimorés — MG · CNS 042911

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Mundo Novo de Minas

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Mundo Novo de Minas é uma serventia extrajudicial do município de Aimorés (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 042911.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Amanda Marcos Rangel como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 13.534 em 458 atos, 7,0% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 9ª maior arrecadação entre as 10 serventias do município que declararam esse semestre.

Aimorés tem 26.257 habitantes (IBGE, 2026) e 10 serventias ativas no cadastro.

R$ 13,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 13.534, declarada ao CNJ
458
Atos — 1S2026
458
+7,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
9º de 10
Em Aimorés
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
042911
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Amanda Marcos Rangel
Substituto
Amanda Marcos Rangel
Endereço
Rua Jose Henrique Filho — Conceicao do Capim
CEP
35202-000
Município
Aimorés — Minas Gerais
Telefone
(33) 99904-2370
CNPJ
21.085.329/0001-72
Instalação
14/07/1964
Informatizada
Sim
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 13.534458R$ 1.559R$ 11.975
2º semestre de 2025R$ 20.116484R$ 1.486R$ 18.630
1º semestre de 2025R$ 12.651374R$ 1.967R$ 10.684
2º semestre de 2024R$ 10.334182R$ 1.034R$ 9.301
1º semestre de 2024R$ 11.600167R$ 1.136R$ 10.464
2º semestre de 2023R$ 5.731173R$ 1.135R$ 4.596
1º semestre de 2023R$ 5.938114R$ 1.149R$ 4.789
2º semestre de 2022R$ 5.575125R$ 1.093R$ 4.482
1º semestre de 2022R$ 4.197115R$ 1.054R$ 3.143
2º semestre de 2021R$ 2.81993R$ 712R$ 2.106
1º semestre de 2021R$ 2.95173R$ 602R$ 2.349
2º semestre de 2020R$ 2.73275R$ 555R$ 2.177
1º semestre de 2020R$ 2.03277R$ 429R$ 1.603
2º semestre de 2019R$ 4.125124R$ 684R$ 3.441
1º semestre de 2019R$ 4.001179R$ 660R$ 3.341
2º semestre de 2018R$ 2.736126R$ 544R$ 2.193
1º semestre de 2018R$ 2.43679R$ 495R$ 1.942
2º semestre de 2017R$ 2.35582R$ 479R$ 1.876
1º semestre de 2017R$ 2.30090R$ 490R$ 1.809
2º semestre de 2016R$ 2.34084R$ 472R$ 1.868
1º semestre de 2016R$ 2388R$ 51R$ 187
2º semestre de 2015R$ 3.589235R$ 793R$ 2.795
1º semestre de 2015R$ 3.105147R$ 658R$ 2.447
2º semestre de 2014R$ 2.32695R$ 464R$ 1.862
1º semestre de 2014R$ 2.326106R$ 471R$ 1.855
2º semestre de 2013R$ 1.86199R$ 0R$ 1.861
1º semestre de 2013R$ 1.72888R$ 0R$ 1.728
2º semestre de 2012R$ 1.583114R$ 0R$ 1.583
1º semestre de 2012R$ 2.814127R$ 0R$ 2.814
2º semestre de 2011R$ 2.201116R$ 0R$ 2.201
1º semestre de 2011R$ 32580R$ 0R$ 325
2º semestre de 2010R$ 27292R$ 0R$ 272
1º semestre de 2010R$ 23390R$ 0R$ 233
2º semestre de 2009R$ 22778R$ 0R$ 227
1º semestre de 2009R$ 234111R$ 0R$ 234
2º semestre de 2008R$ 256105R$ 0R$ 256
1º semestre de 2008R$ 1.11174R$ 0R$ 1.111
2º semestre de 2007R$ 93848R$ 0R$ 938
1º semestre de 2007R$ 17477R$ 0R$ 174
2º semestre de 2006R$ 372179R$ 0R$ 372
2º semestre de 2005R$ 356164R$ 0R$ 356

Decisões sobre a delegação

  • 06/05/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 05/05/2025 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 14/12/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/02/2012 · VAGO
    Corregedoria PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0006769-05.2010.2.00.0000 Requerente: Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais Requerido: Corregedoria Nacional de Justiça PARECER ___________/2012 Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, Por despacho lançado no evento 936, considerando-se não constarem nos autos elementos suficientes para afastar a possibilidade teórica de configuração dos requisitos elencados no art. 208 da EC 1/69, oficiou-se à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais para que informasse a data em que a Sra. Cleny Maria Curty passou a exercer a substituição no Registro Civil e Tabelionato de Notas de Mundo Novo de Minas, Aimorés, CNS 04.291-1. No evento 1315, a CGJMG informou considerar a delegação vaga. No evento 1391, a interessada (em oportunidade para se manifestar) apresenta documentação segundo a qual teria assumido a interinidade da serventia em 23/06/1981, sem demonstrar tempo prévio na condição de substituta. É o relatório. Passo a opinar. Diante dos elementos colhidos, vê-se que a parte interessada não contou cinco anos na substituição do serviço antes de 31 de dezembro de 1983, afastando-se a exceção prevista no art. 208 da EC 1/69, e que assumiu a responsabilidade interina, não a titularidade da serventia extrajudicial, afastando-se da ressalva contida no art. 47 da Lei 8.935/94. O Supremo Tribunal Federal entende que a assunção de serviço extrajudicial antes da Constituição Federal em caráter precário não confere direito subjetivo ao interino à titularidade da delegação. Nesse sentido foram as decisões que indeferiram a pretensão à tutela liminar no MS 29.534/DF e no MS 29.817/DF, rel. Min. Ayres Britto. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Mundo Novo de Minas, Aimorés, CNS 04.291-1, dentre as serventias vagas. Opino ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja oficiado à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, intimada a interessada e comunicado ao Setor de Informática, para que atualize para vago o status da serventia, indicando a decisão nº 19. Sub censura. Encaminhe-se este parecer à apreciação da Exma. Sra. Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 09 de Fevereiro de 2012 às 11:41:39 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: b61702879a8819e008d735c8a4bb9b4a Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 13 de Fevereiro de 2012 às 11:08:44 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: a86b53562d8206ee51b4e5c43b7a9537
  • 19/05/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    DESPACHO/OFÍCIO _______/2011 Cuida-se de impugnação apresentada pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (eventos 874, 871 e 258), que sustenta a vacância de diversas serventias extrajudiciais do Estado de Minas Gerais, entre as quais a do REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DE MUNDO NOVO DE MINAS, AIMORÉS, CNS 04.291-1. Conforme a documentação apresentada no evento 258, DOC196, fl. 2, a Sra. Cleny Maria Curty assumiu a responsabilidade interina pela serventia em 23/06/1981 e, nessa medida, não faria jus à titularidade. Ocorre que, inobstante o caráter expressamente provisório da designação, não constam nos autos elementos suficientes para se afastar a possibilidade teórica de configuração dos requisitos elencados no art. 208 da EC 1/69. Com essas considerações, determino a conversão em diligência para que a CGJ/MG esclareça, aduzindo a documentação pertinente, se a pessoa acima referida exercia a substituição anteriormente à sua assunção como responsável interina pela serventia. Ao Setor de Informática para atualização do status da serventia, indicando o tipo de decisão nº 21 – conversão em diligência. Cópia do presente despacho servirá como OFÍCIO (na resposta, mencionar o PP 0006769-05.2010.2.00.0000). JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 19 de Maio de 2011 às 18:02:44
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia era substituto e foi efetivado, como titular, com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Verifica-se que tanto o período de cinco anos de substituição, como a vacância da antiga unidade se deram até a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.

Outras serventias em Aimorés

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.