Aimorés — MG · CNS 032995

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Conceição do Capim

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Conceição do Capim é uma serventia extrajudicial do município de Aimorés (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 032995.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Amanda Marcos Rangel como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 106.843 em 1.626 atos, 2,8% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 5ª maior arrecadação entre as 10 serventias do município que declararam esse semestre.

Aimorés tem 26.257 habitantes (IBGE, 2026) e 10 serventias ativas no cadastro.

R$ 106,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 106.843, declarada ao CNJ
1.626
Atos — 1S2026
1.626
+2,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
5º de 10
Em Aimorés
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
032995
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Amanda Marcos Rangel
Endereço
Rua Jose Henrique Filho — Conceicao do Capim
CEP
35202-000
Município
Aimorés — Minas Gerais
Telefone
(33) 99904-2370
CNPJ
21.085.337/0001-19
Instalação
15/12/1949
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 106.8431.626R$ 16.755R$ 90.088
2º semestre de 2025R$ 72.1312.100R$ 21.754R$ 50.377
1º semestre de 2025R$ 103.9811.615R$ 18.836R$ 85.145
2º semestre de 2024R$ 77.3041.307R$ 11.658R$ 65.647
1º semestre de 2024R$ 59.0471.008R$ 13.877R$ 45.170
2º semestre de 2023R$ 106.4501.653R$ 10.495R$ 95.954
1º semestre de 2023R$ 81.7061.648R$ 15.628R$ 66.078
2º semestre de 2022R$ 66.7961.424R$ 9.923R$ 56.872
1º semestre de 2022R$ 65.6781.708R$ 12.249R$ 53.430
2º semestre de 2021R$ 53.3752.449R$ 9.884R$ 43.491
1º semestre de 2021R$ 30.2422.738R$ 7.570R$ 22.672
2º semestre de 2020R$ 15.4841.545R$ 3.913R$ 11.571
1º semestre de 2020R$ 6.869621R$ 1.586R$ 5.282
2º semestre de 2019R$ 8.347661R$ 1.795R$ 6.552
1º semestre de 2019R$ 8.555682R$ 1.870R$ 6.684
2º semestre de 2018R$ 7.810663R$ 1.828R$ 5.983
1º semestre de 2018R$ 8.120680R$ 1.888R$ 6.232
2º semestre de 2017R$ 8.236673R$ 1.889R$ 6.347
1º semestre de 2017R$ 5.798712R$ 1.670R$ 4.128
2º semestre de 2016R$ 5.030593R$ 1.433R$ 3.597
1º semestre de 2016R$ 7.777557R$ 1.775R$ 6.002
2º semestre de 2015R$ 5.560455R$ 1.280R$ 4.280
1º semestre de 2015R$ 7.208419R$ 1.863R$ 5.345
2º semestre de 2014R$ 5.935367R$ 1.469R$ 4.465
1º semestre de 2014R$ 5.539356R$ 1.180R$ 4.360
2º semestre de 2013R$ 6.403371R$ 0R$ 6.403
1º semestre de 2013R$ 4.764351R$ 0R$ 4.764
2º semestre de 2012R$ 3.869270R$ 0R$ 3.869
1º semestre de 2012R$ 3.577201R$ 0R$ 3.577
2º semestre de 2011R$ 4.609258R$ 0R$ 4.609
1º semestre de 2011R$ 784325R$ 0R$ 784
2º semestre de 2010R$ 713324R$ 0R$ 713
1º semestre de 2010R$ 523213R$ 0R$ 523
2º semestre de 2009R$ 576237R$ 0R$ 576
1º semestre de 2009R$ 1.332996R$ 0R$ 1.332
2º semestre de 2008R$ 2.0181.336R$ 0R$ 2.018
1º semestre de 2008R$ 7.030216R$ 0R$ 7.030
2º semestre de 2007R$ 5.325183R$ 0R$ 5.325
1º semestre de 2007R$ 4.680156R$ 0R$ 4.680
2º semestre de 2006R$ 9.360453R$ 0R$ 9.360
2º semestre de 2005R$ 9.360298R$ 0R$ 9.360

Decisões sobre a delegação

  • 05/05/2025 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 05/08/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/07/2021 · VAGO
    Declaração de vacância em virtude da renúncia do titular da serventia.
  • 11/05/2012 · PROVIDO
    O status do Cartório em questão foi atualizado conforme os termos presentes no PP: 676905, INF 1.612, DOC 1030.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Aimorés

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.