Aimorés — MG · CNS 032987

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de São Sebastião da Vala

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de São Sebastião da Vala é uma serventia extrajudicial do município de Aimorés (MG), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 032987.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Marcia Aparecida Mauricio como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 122.430 em 3.150 atos, 35,1% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 4ª maior arrecadação entre as 10 serventias do município que declararam esse semestre.

Aimorés tem 26.257 habitantes (IBGE, 2026) e 10 serventias ativas no cadastro.

R$ 122,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 122.430, declarada ao CNJ
3.150
Atos — 1S2026
3.150
-35,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
4º de 10
Em Aimorés
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
032987
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Marcia Aparecida Mauricio
Endereço
Rua a 42 a — Sao Sebastiao da Vala
CEP
35215-000
Município
Aimorés — Minas Gerais
Telefone
(33) 99954-4580
CNPJ
21.085.303/0001-24
Instalação
14/07/1964
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (1 CLT, 1 estatutários)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 122.4303.150R$ 0R$ 122.430
2º semestre de 2025R$ 249.4113.184R$ 25.572R$ 223.840
1º semestre de 2025R$ 188.7332.558R$ 0R$ 188.733
2º semestre de 2024R$ 193.3813.248R$ 0R$ 193.381
1º semestre de 2024R$ 154.8371.900R$ 0R$ 154.837
2º semestre de 2023R$ 175.3962.353R$ 0R$ 175.396
1º semestre de 2023R$ 127.5671.800R$ 0R$ 127.567
2º semestre de 2022R$ 63.6541.566R$ 0R$ 63.654
1º semestre de 2022R$ 59.4962.062R$ 0R$ 59.496
2º semestre de 2021R$ 68.3442.000R$ 0R$ 68.344
1º semestre de 2021R$ 39.0581.667R$ 0R$ 39.058
2º semestre de 2020R$ 63.7642.118R$ 0R$ 63.764
1º semestre de 2020R$ 30.6521.045R$ 0R$ 30.652
2º semestre de 2019R$ 45.5462.081R$ 0R$ 45.546
1º semestre de 2019R$ 41.5361.811R$ 0R$ 41.536
2º semestre de 2018R$ 42.0841.628R$ 0R$ 42.084
1º semestre de 2018R$ 26.8481.401R$ 0R$ 26.848
2º semestre de 2017R$ 24.7401.226R$ 0R$ 24.740
1º semestre de 2017R$ 24.9051.215R$ 0R$ 24.905
2º semestre de 2016R$ 21.6951.159R$ 0R$ 21.695
1º semestre de 2016R$ 7.9551.063R$ 0R$ 7.955
2º semestre de 2015R$ 5.404996R$ 0R$ 5.404
1º semestre de 2015R$ 6.3761.130R$ 0R$ 6.376
2º semestre de 2014R$ 7.2761.022R$ 0R$ 7.276
1º semestre de 2014R$ 7.698879R$ 0R$ 7.698
2º semestre de 2013R$ 8.6341.059R$ 0R$ 8.634
1º semestre de 2013R$ 17.678679R$ 0R$ 17.678
2º semestre de 2012R$ 6.783838R$ 0R$ 6.783
1º semestre de 2012R$ 19.464920R$ 0R$ 19.464
2º semestre de 2011R$ 6.4551.187R$ 0R$ 6.455
1º semestre de 2011R$ 10.0441.054R$ 0R$ 10.044
2º semestre de 2010R$ 4.794745R$ 0R$ 4.794
1º semestre de 2010R$ 4.116720R$ 0R$ 4.116
2º semestre de 2009R$ 13.739503R$ 0R$ 13.739
1º semestre de 2009R$ 3.323567R$ 0R$ 3.323
2º semestre de 2008R$ 3.051502R$ 0R$ 3.051
1º semestre de 2008R$ 2.904608R$ 0R$ 2.904
2º semestre de 2007R$ 2.857605R$ 0R$ 2.857
1º semestre de 2007R$ 6.191451R$ 0R$ 6.191
2º semestre de 2006R$ 10.911699R$ 0R$ 10.911
2º semestre de 2005R$ 8.251779R$ 0R$ 8.251

Decisões sobre a delegação

  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual a requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada a impugnação constata-se que a interessada tomou posse em 1º de março de 2004 como Oficial Interina do Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito de São Sebastião da Vala, comarca de Aimorés/MG. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Aimorés

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.