Aimorés — MG · CNS 032961

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Penha do Capim

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Penha do Capim é uma serventia extrajudicial do município de Aimorés (MG), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 032961.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Amanda Marcos Rangel como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 25.224 em 1.041 atos, 34,8% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 7ª maior arrecadação entre as 10 serventias do município que declararam esse semestre.

Aimorés tem 26.257 habitantes (IBGE, 2026) e 10 serventias ativas no cadastro.

R$ 25,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 25.224, declarada ao CNJ
1.041
Atos — 1S2026
1.041
-34,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
7º de 10
Em Aimorés
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
032961
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Amanda Marcos Rangel
Substituto
Amanda Marcos Rangel
Endereço
Rua Jose Henrique Filho — Centro
CEP
35202-000
Município
Aimorés — Minas Gerais
Telefone
(33) 99904-2370
CNPJ
44.252.798/0001-34
Instalação
12/01/1913
Informatizada
Sim
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 25.2241.041R$ 4.083R$ 21.140
2º semestre de 2025R$ 33.8171.184R$ 4.524R$ 29.293
1º semestre de 2025R$ 38.677866R$ 6.374R$ 32.303
2º semestre de 2024R$ 75.6621.137R$ 12.743R$ 62.920
1º semestre de 2024R$ 62.8991.088R$ 17.557R$ 45.342
2º semestre de 2023R$ 75.4961.206R$ 18.043R$ 57.453
1º semestre de 2023R$ 43.916831R$ 11.870R$ 32.047
2º semestre de 2022R$ 62.633832R$ 18.538R$ 44.095
1º semestre de 2022R$ 70.8102.547R$ 31.146R$ 39.664
2º semestre de 2021R$ 55.8342.008R$ 24.831R$ 31.003
1º semestre de 2021R$ 22.3841.643R$ 5.200R$ 17.184
2º semestre de 2020R$ 12.599542R$ 2.309R$ 10.290
1º semestre de 2020R$ 7.823316R$ 1.205R$ 6.618
2º semestre de 2019R$ 11.817551R$ 2.014R$ 9.803
1º semestre de 2019R$ 8.616407R$ 1.753R$ 6.863
2º semestre de 2018R$ 9.459464R$ 1.899R$ 7.560
1º semestre de 2018R$ 9.741410R$ 2.023R$ 7.719
2º semestre de 2017R$ 7.708363R$ 1.519R$ 6.189
1º semestre de 2017R$ 6.196230R$ 1.287R$ 4.909
2º semestre de 2016R$ 5.112223R$ 1.053R$ 4.059
1º semestre de 2016R$ 3.826247R$ 1.005R$ 2.822
2º semestre de 2015R$ 3.884269R$ 1.057R$ 2.827
1º semestre de 2015R$ 4.963376R$ 1.340R$ 3.623
2º semestre de 2014R$ 4.380292R$ 1.178R$ 3.202
1º semestre de 2014R$ 4.275268R$ 1.076R$ 3.199
2º semestre de 2013R$ 8330R$ 0R$ 83
1º semestre de 2013R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2012R$ 568171R$ 0R$ 568
1º semestre de 2012R$ 825252R$ 0R$ 825
2º semestre de 2011R$ 710277R$ 0R$ 710
1º semestre de 2011R$ 650261R$ 0R$ 650
2º semestre de 2010R$ 622187R$ 0R$ 622
1º semestre de 2010R$ 846269R$ 0R$ 846
2º semestre de 2009R$ 664176R$ 0R$ 664
1º semestre de 2009R$ 447170R$ 0R$ 447
2º semestre de 2008R$ 384132R$ 0R$ 384
1º semestre de 2008R$ 5.358252R$ 0R$ 5.358
2º semestre de 2007R$ 4.758137R$ 0R$ 4.758
1º semestre de 2007R$ 3.219213R$ 0R$ 3.219
2º semestre de 2006R$ 6.589489R$ 0R$ 6.589
2º semestre de 2005R$ 7.279534R$ 0R$ 7.279

Decisões sobre a delegação

  • 06/05/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 05/05/2025 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 16/09/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das Serventias Extrajudiciais consideradas Providas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação, a serventia foi declarada vaga “Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.” Alega o interessado que foi designado para exercer as funções de Oficial Substituto do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Penha do Capim, Comarca de Aimorés/MG. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória da vacância da serventia, o que poderia justificar eventual manutenção na titularidade do Cartório, com base no art. 208 da Constituição Federal de 1967, com a redação da Emenda nº 22/82. Por consequência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente a sua irresignação. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.

Outras serventias em Aimorés

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.