São Luís — MA · CNS 029975

2ª Zona do Registros de Imóveis

Registro de Imóveis

2ª Zona do Registros de Imóveis é uma serventia extrajudicial do município de São Luís (MA), com as atribuições de Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 029975.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Jurandy de Castro Leite como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 5.054.702 em 25.711 atos, 10,8% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 4ª maior arrecadação entre as 21 serventias do município que declararam esse semestre.

São Luís tem 1.090.229 habitantes (IBGE, 2026) e 23 serventias ativas no cadastro.

R$ 5,1 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 5.054.702, declarada ao CNJ
25,7 mil
Atos — 1S2026
25.711
+10,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
4º de 21
Em São Luís
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
029975
Atribuições
Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Responsável
Jurandy de Castro Leite
Substituto
Hugo Pinheiro Nunes
Endereço
Rua Godofredo Viana, 123 — Centro
CEP
65015-160
Município
São Luís — Maranhão
Telefone
(98) 33232-7692
CNPJ
07.518.350/0001-93
Instalação
30/09/1966
Informatizada
Sim
Equipe
34 pessoas (34 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 5.054.70225.711R$ 1.081.823R$ 3.972.879
2º semestre de 2025R$ 6.216.55229.834R$ 1.288.198R$ 4.928.355
1º semestre de 2025R$ 4.562.14025.445R$ 950.459R$ 3.611.681
2º semestre de 2024R$ 5.267.37327.583R$ 1.135.808R$ 4.131.565
1º semestre de 2024R$ 5.036.83125.145R$ 3.024.858R$ 2.011.973
2º semestre de 2023R$ 4.745.19521.500R$ 1.013.271R$ 3.731.924
1º semestre de 2023R$ 4.003.05319.059R$ 853.874R$ 3.149.179
2º semestre de 2022R$ 3.968.01019.927R$ 858.779R$ 3.109.231
1º semestre de 2022R$ 3.590.58921.732R$ 876.662R$ 2.713.927
2º semestre de 2021R$ 5.090.36336.203R$ 1.204.426R$ 3.885.937
1º semestre de 2021R$ 4.147.06443.238R$ 964.118R$ 3.182.946
2º semestre de 2020R$ 4.242.92941.281R$ 931.710R$ 3.311.219
1º semestre de 2020R$ 1.904.81620.088R$ 304.470R$ 1.600.346
2º semestre de 2019R$ 3.095.33932.777R$ 510.002R$ 2.585.337
1º semestre de 2019R$ 2.228.65823.326R$ 309.520R$ 1.919.138
2º semestre de 2018R$ 2.716.13928.249R$ 442.726R$ 2.273.413
1º semestre de 2018R$ 1.994.97628.414R$ 363.887R$ 1.631.088
2º semestre de 2017R$ 3.014.12936.887R$ 475.445R$ 2.538.684
1º semestre de 2017R$ 2.349.66827.828R$ 377.448R$ 1.972.220
2º semestre de 2016R$ 2.427.44925.283R$ 338.689R$ 2.088.760
1º semestre de 2016R$ 1.675.33018.410R$ 262.713R$ 1.412.617
2º semestre de 2015R$ 2.227.37420.008R$ 279.108R$ 1.948.265
1º semestre de 2015R$ 2.235.48023.181R$ 324.068R$ 1.911.412
2º semestre de 2014R$ 2.284.68316.835R$ 325.440R$ 1.959.243
1º semestre de 2014R$ 1.982.91321.550R$ 591.419R$ 1.391.494
2º semestre de 2013R$ 2.120.57712.585R$ 0R$ 2.120.577
1º semestre de 2013R$ 1.736.14212.009R$ 0R$ 1.736.142
2º semestre de 2012R$ 1.415.58814.566R$ 0R$ 1.415.588
1º semestre de 2012R$ 1.168.5962.923R$ 0R$ 1.168.596
2º semestre de 2011R$ 1.138.7282.210R$ 0R$ 1.138.728
1º semestre de 2011R$ 937.8731.960R$ 0R$ 937.873
2º semestre de 2010R$ 775.6921.955R$ 0R$ 775.692
1º semestre de 2010R$ 815.5251.868R$ 0R$ 815.525
2º semestre de 2009R$ 626.6951.550R$ 0R$ 626.695
1º semestre de 2009R$ 541.5041.394R$ 0R$ 541.504
2º semestre de 2008R$ 505.6311.415R$ 0R$ 505.631
1º semestre de 2008R$ 49.7561.332R$ 0R$ 49.756
2º semestre de 2007R$ 49.9861.225R$ 0R$ 49.986
1º semestre de 2007R$ 49.0691.593R$ 0R$ 49.069
2º semestre de 2006R$ 186.9102.544R$ 0R$ 186.910
2º semestre de 2005R$ 232.7392.531R$ 0R$ 232.739

Decisões sobre a delegação

  • 27/01/2026 · PROVIDO
    Provida por fundamento diverso
  • 22/04/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 16/12/2024 · SOB INTERVENÇÃO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em São Luís

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.