Cachoeiro de Itapemirim — ES · CNS 023234

5º Cartório de Notas de Cachoeiro de Itapemirim

Tabelionato de Notas

5º Cartório de Notas de Cachoeiro de Itapemirim é uma serventia extrajudicial do município de Cachoeiro de Itapemirim (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 023234.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Silvana Regina Soligo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.384.007 em 31.935 atos, 58,7% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 6ª maior arrecadação entre as 17 serventias do município que declararam esse semestre.

Cachoeiro de Itapemirim tem 198.367 habitantes (IBGE, 2026) e 17 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,4 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.384.007, declarada ao CNJ
31,9 mil
Atos — 1S2026
31.935
+58,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
6º de 17
Em Cachoeiro de Itapemirim
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
023234
Atribuições
Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Silvana Regina Soligo
Substituto
Silvana Regina Soligo
Endereço
Rua Ruy Barbosa — Centro
CEP
29300-042
Município
Cachoeiro de Itapemirim — Espírito Santo
Telefone
(28) 3014-1000
CNPJ
34.189.581/0001-73
Instalação
13/10/1886
Informatizada
Sim
Equipe
7 pessoas (7 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.384.00731.935R$ 0R$ 1.384.007
2º semestre de 2025R$ 1.018.28033.224R$ 251.607R$ 766.673
1º semestre de 2025R$ 872.29032.762R$ 213.752R$ 658.538
2º semestre de 2024R$ 998.78036.586R$ 247.878R$ 750.902
1º semestre de 2024R$ 848.88934.483R$ 396.691R$ 452.197
2º semestre de 2023R$ 682.15536.281R$ 396.160R$ 285.996
1º semestre de 2023R$ 895.60437.221R$ 229.361R$ 666.243
2º semestre de 2022R$ 339.30925.009R$ 89.469R$ 249.840
1º semestre de 2022R$ 409.95323.899R$ 85.131R$ 324.822
2º semestre de 2021R$ 293.89325.753R$ 61.982R$ 231.910
1º semestre de 2021R$ 369.09225.220R$ 77.433R$ 291.659
2º semestre de 2020R$ 230.89225.220R$ 48.057R$ 182.836
1º semestre de 2020R$ 125.02021.715R$ 33.116R$ 91.904
2º semestre de 2019R$ 85.86013.928R$ 28.557R$ 57.303
1º semestre de 2019R$ 97.29710.592R$ 12.500R$ 84.797
2º semestre de 2018R$ 80.61011.113R$ 12.500R$ 68.110
1º semestre de 2018R$ 78.6029.009R$ 12.636R$ 65.965
2º semestre de 2017R$ 94.70413.089R$ 26.966R$ 67.738
1º semestre de 2017R$ 68.4359.283R$ 22.724R$ 45.711
2º semestre de 2016R$ 59.03110.534R$ 5.068R$ 53.963
1º semestre de 2016R$ 52.3309.980R$ 781R$ 51.549
2º semestre de 2015R$ 79.14512.821R$ 9.014R$ 70.131
1º semestre de 2015R$ 54.06911.553R$ 14.793R$ 39.277
2º semestre de 2014R$ 68.25313.253R$ 48.735R$ 19.517
1º semestre de 2014R$ 60.16810.317R$ 37.055R$ 23.113
2º semestre de 2013R$ 75.71211.384R$ 0R$ 75.712
1º semestre de 2013R$ 64.10914.565R$ 0R$ 64.109
2º semestre de 2012R$ 45.04111.138R$ 0R$ 45.041
1º semestre de 2012R$ 34.1498.594R$ 0R$ 34.149
2º semestre de 2011R$ 53.70313.310R$ 0R$ 53.703
1º semestre de 2011R$ 49.74710.668R$ 0R$ 49.747
2º semestre de 2010R$ 45.66411.224R$ 0R$ 45.664
1º semestre de 2010R$ 48.81313.170R$ 0R$ 48.813
2º semestre de 2009R$ 60.42016.768R$ 0R$ 60.420
1º semestre de 2009R$ 50.31720.236R$ 0R$ 50.317
2º semestre de 2008R$ 56.15319.878R$ 0R$ 56.153
1º semestre de 2008R$ 53.45323.432R$ 0R$ 53.453
2º semestre de 2007R$ 45.74617.127R$ 0R$ 45.746
1º semestre de 2007R$ 41.28415.648R$ 0R$ 41.284
2º semestre de 2006R$ 87.16935.728R$ 0R$ 87.169
2º semestre de 2005R$ 48.34714.926R$ 0R$ 48.347

Decisões sobre a delegação

  • 25/05/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 19/07/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC268) sobre o Cartório do 5º Ofício de Notas de Cachoeiro do Itapemirim/ES (CNS 02.323-4). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que o atual responsável, Sr. Carlos Alberto Almeida, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, foi indicado/mantido o anterior interino para responder pela serventia vaga, isso até regular outorga a novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação do atual responsável pela serventia decorreu de simples ato (Ato n.3016/2009), já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão Cartório do 5º Ofício de Notas de Cachoeiro do Itapemirim/ES (CNS 02.323-4) no rol de serventias vagas, com notificação do atual responsável pela serventia e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 18 de Novembro de 2011 às 13:09:41 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 20f942882f826b102ece4be10b7e4587 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 20 de Novembro de 2011 às 18:18:39 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 94ff87d06dcbd8fd6485f06a18a04446
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Cachoeiro de Itapemirim

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.