Cachoeiro de Itapemirim — ES · CNS 021527

Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do 2º Distrito da Sede de Cachoeiro de Itapemirim

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do 2º Distrito da Sede de Cachoeiro de Itapemirim é uma serventia extrajudicial do município de Cachoeiro de Itapemirim (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 021527.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Simone Teles Correa Rizzo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 653.521 em 24.697 atos, 52,9% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 8ª maior arrecadação entre as 17 serventias do município que declararam esse semestre.

Cachoeiro de Itapemirim tem 198.367 habitantes (IBGE, 2026) e 17 serventias ativas no cadastro.

R$ 653,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 653.521, declarada ao CNJ
24,7 mil
Atos — 1S2026
24.697
+52,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
8º de 17
Em Cachoeiro de Itapemirim
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
021527
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Simone Teles Correa Rizzo
Substituto
Gabrielle Jacomelli Silva
Endereço
Avenida Francisco Lacerda de Aguiar — Gilberto Machado
CEP
29303-384
Município
Cachoeiro de Itapemirim — Espírito Santo
Telefone
(28) 3522-0496
CNPJ
46.848.688/0001-65
Instalação
04/02/1959
Informatizada
Sim
Equipe
7 pessoas (6 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 653.52124.697R$ 0R$ 0
2º semestre de 2025R$ 465.49525.782R$ 151.083R$ 314.412
1º semestre de 2025R$ 427.31722.398R$ 87.720R$ 339.597
2º semestre de 2024R$ 473.35223.743R$ 97.706R$ 375.647
1º semestre de 2024R$ 428.96121.145R$ 88.731R$ 340.230
2º semestre de 2023R$ 455.95022.014R$ 94.193R$ 361.757
1º semestre de 2023R$ 479.49822.627R$ 101.306R$ 378.193
2º semestre de 2022R$ 499.04121.209R$ 103.055R$ 395.986
1º semestre de 2022R$ 412.67219.773R$ 86.147R$ 326.526
2º semestre de 2021R$ 463.65419.723R$ 96.613R$ 367.041
1º semestre de 2021R$ 447.09918.594R$ 92.293R$ 354.806
2º semestre de 2020R$ 383.95817.591R$ 95.997R$ 287.960
1º semestre de 2020R$ 118.39510.246R$ 20.771R$ 97.624
2º semestre de 2019R$ 124.35117.120R$ 34.582R$ 89.769
1º semestre de 2019R$ 145.49916.318R$ 54.705R$ 90.794
2º semestre de 2018R$ 144.63817.927R$ 63.014R$ 81.624
1º semestre de 2018R$ 90.53417.997R$ 59.864R$ 30.670
2º semestre de 2017R$ 93.92018.784R$ 87.099R$ 6.821
1º semestre de 2017R$ 82.23720.128R$ 84.749-R$ 2.512
2º semestre de 2016R$ 75.51118.024R$ 85.591-R$ 10.080
1º semestre de 2016R$ 94.66217.242R$ 84.709R$ 9.953
2º semestre de 2015R$ 89.41518.008R$ 83.847R$ 5.568
1º semestre de 2015R$ 195.40420.186R$ 0R$ 195.404
2º semestre de 2014R$ 170.85619.900R$ 0R$ 170.856
1º semestre de 2014R$ 306.44037.584R$ 91.988R$ 214.452
2º semestre de 2013R$ 81.54720R$ 0R$ 81.547
1º semestre de 2013R$ 66.34813.684R$ 0R$ 66.348
2º semestre de 2012R$ 128.81213.443R$ 0R$ 128.812
1º semestre de 2012R$ 108.34513.932R$ 0R$ 108.345
2º semestre de 2011R$ 61.94613R$ 0R$ 61.946
1º semestre de 2011R$ 51.42111R$ 0R$ 51.421
2º semestre de 2010R$ 76.65812.283R$ 0R$ 76.658
1º semestre de 2010R$ 49.92810.515R$ 0R$ 49.928
2º semestre de 2009R$ 62.38012.188R$ 0R$ 62.380
1º semestre de 2009R$ 49.1479.928R$ 0R$ 49.147
2º semestre de 2008R$ 67.0498.892R$ 0R$ 67.049
1º semestre de 2008R$ 41.92610R$ 0R$ 41.926
2º semestre de 2007R$ 48.2038.033R$ 0R$ 48.203
1º semestre de 2007R$ 35.0747.505R$ 0R$ 35.074
2º semestre de 2006R$ 68.75813.433R$ 0R$ 68.758
2º semestre de 2005R$ 76.0177.119R$ 0R$ 76.017

Decisões sobre a delegação

  • 18/06/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/02/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 27/05/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 24/05/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 09/07/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC246) sobre o Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da 2ª Zona de Cachoeira do Itapemirim/ES (CNS 02.152-7). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Jamile Valadão Missi, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, foi indicada/mantida a anterior interina para responder pela serventia vaga, isso até regular outorga a novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação da atual responsável pela serventia decorreu de simples ato (Portaria n.º 016/97), já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da 2ª Zona de Cachoeira do Itapemirim/ES (CNS 02.152-7) no rol de serventias vagas, com notificação da atual responsável pela serventia e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 16 de Novembro de 2011 às 14:34:44 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: d7cccc3605062bc48a0e5a6a4ace0593 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 20 de Novembro de 2011 às 18:17:30 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 8f3c189545b0d51eeedd2329626fb123
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Cachoeiro de Itapemirim

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.