Cachoeiro de Itapemirim — ES · CNS 021592

Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Itaoca da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-es

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Itaoca da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-es é uma serventia extrajudicial do município de Cachoeiro de Itapemirim (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 021592.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Andressa Azevedo Trevisol como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 367.233 em 6.035 atos, 11,5% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 11ª maior arrecadação entre as 17 serventias do município que declararam esse semestre.

Cachoeiro de Itapemirim tem 198.367 habitantes (IBGE, 2026) e 17 serventias ativas no cadastro.

R$ 367,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 367.233, declarada ao CNJ
6.035
Atos — 1S2026
6.035
-11,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
11º de 17
Em Cachoeiro de Itapemirim
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
021592
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Andressa Azevedo Trevisol
Substituto
Jhessica Pereira dos Santos
Endereço
Rua Ermenegildo de Sa — Itaoca
CEP
29325-990
Município
Cachoeiro de Itapemirim — Espírito Santo
Telefone
(28) 3539-1164
CNPJ
33.225.895/0001-11
Instalação
05/05/1954
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 367.2336.035R$ 0R$ 367.233
2º semestre de 2025R$ 535.2746.260R$ 5.455R$ 529.819
1º semestre de 2025R$ 415.0456.426R$ 6.360R$ 408.685
2º semestre de 2024R$ 526.6307.417R$ 7.957R$ 518.672
1º semestre de 2024R$ 479.9966.876R$ 7.840R$ 472.156
2º semestre de 2023R$ 583.9526.719R$ 290.871R$ 293.081
1º semestre de 2023R$ 487.1015.565R$ 4.856R$ 482.246
2º semestre de 2022R$ 463.3706.263R$ 6.691R$ 456.679
1º semestre de 2022R$ 373.9826.619R$ 5.073R$ 368.908
2º semestre de 2021R$ 482.2216.058R$ 4.310R$ 477.911
1º semestre de 2021R$ 345.4175.928R$ 5.028R$ 340.389
2º semestre de 2020R$ 375.1996.329R$ 5.088R$ 370.111
1º semestre de 2020R$ 193.5714.901R$ 3.545R$ 190.025
2º semestre de 2019R$ 223.9395.366R$ 5.277R$ 218.662
1º semestre de 2019R$ 198.3525.207R$ 3.905R$ 194.446
2º semestre de 2018R$ 142.5045.149R$ 3.376R$ 139.128
1º semestre de 2018R$ 113.3844.949R$ 1.840R$ 111.544
2º semestre de 2017R$ 114.9314.913R$ 5.811R$ 109.120
1º semestre de 2017R$ 63.1694.389R$ 5.940R$ 57.229
2º semestre de 2016R$ 130.1614.399R$ 2.026R$ 128.135
1º semestre de 2016R$ 71.9874.337R$ 3.969R$ 68.018
2º semestre de 2015R$ 104.5444.677R$ 5.392R$ 99.152
1º semestre de 2015R$ 57.8714.864R$ 2.984R$ 54.886
2º semestre de 2014R$ 72.9565.074R$ 2.086R$ 70.870
1º semestre de 2014R$ 60.8275.063R$ 1.517R$ 59.310
2º semestre de 2013R$ 94.2715.565R$ 0R$ 94.271
1º semestre de 2013R$ 86.0254.345R$ 0R$ 86.025
2º semestre de 2012R$ 123.7334.758R$ 0R$ 123.733
1º semestre de 2012R$ 59.3126.301R$ 0R$ 59.312
2º semestre de 2011R$ 61.6423.919R$ 0R$ 61.642
1º semestre de 2011R$ 24.1233.043R$ 0R$ 24.123
2º semestre de 2010R$ 35.9534.110R$ 0R$ 35.953
1º semestre de 2010R$ 32.7463.526R$ 0R$ 32.746
2º semestre de 2009R$ 57.7134.478R$ 0R$ 57.713
1º semestre de 2009R$ 39.6783.451R$ 0R$ 39.678
2º semestre de 2008R$ 56.3094.027R$ 0R$ 56.309
1º semestre de 2008R$ 45.1863.101R$ 0R$ 45.186
2º semestre de 2007R$ 44.6173.063R$ 0R$ 44.617
1º semestre de 2007R$ 36.3761.888R$ 0R$ 36.376
2º semestre de 2006R$ 50.8043.146R$ 0R$ 50.804
2º semestre de 2005R$ 30.6161.543R$ 0R$ 30.616

Decisões sobre a delegação

  • 25/05/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 04/04/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC239) sobre o Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Itaoca, Comarca de Cachoeira do Itapemirim/ES (CNS 02.159-2). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Maria Heloisa de Azevedo Trevisol, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, foi indicada/mantida a anterior interina para responder pela serventia vaga, isso até regular outorga a novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação da atual responsável pela serventia decorreu de simples ato, já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Itaoca, Comarca de Cachoeira do Itapemirim/ES (CNS 02.159-2) no rol de serventias vagas, com notificação da atual responsável pela serventia e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 16 de Novembro de 2011 às 12:47:30 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 21c9ee399ce8cf8108cf1b615bce78b0 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 20 de Novembro de 2011 às 18:17:24 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 2c90b67210a3e0f62ac2485702eae321
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Cachoeiro de Itapemirim

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.