Vila Velha — ES · CNS 022541

Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Argolas

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Argolas é uma serventia extrajudicial do município de Vila Velha (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 022541.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Fabrini Leite Marcal como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 3.159.257 em 25.948 atos, 1,4% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 9 serventias do município que declararam esse semestre.

Vila Velha tem 510.512 habitantes (IBGE, 2026) e 14 serventias ativas no cadastro.

R$ 3,2 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 3.159.257, declarada ao CNJ
25,9 mil
Atos — 1S2026
25.948
-1,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 9
Em Vila Velha
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
022541
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Fabrini Leite Marcal
Substituto
Amanda Sebe Galvao de Castro
Endereço
Avenida Jeronimo Monteiro — Paul
CEP
29115-045
Município
Vila Velha — Espírito Santo
Telefone
(27) 3013-1118
CNPJ
34.410.465/0001-32
Instalação
23/01/1925
Informatizada
Sim
Equipe
12 pessoas (12 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 3.159.25725.948R$ 754.346R$ 2.404.912
2º semestre de 2025R$ 2.749.96128.316R$ 882.756R$ 1.867.205
1º semestre de 2025R$ 3.204.11526.057R$ 763.263R$ 2.440.851
2º semestre de 2024R$ 3.175.11730.144R$ 841.374R$ 2.333.743
1º semestre de 2024R$ 2.212.36827.630R$ 530.840R$ 1.681.528
2º semestre de 2023R$ 2.427.48025.420R$ 648.698R$ 1.778.782
1º semestre de 2023R$ 2.288.27526.573R$ 765.974R$ 1.522.301
2º semestre de 2022R$ 4.322.90632.221R$ 1.142.101R$ 3.180.805
1º semestre de 2022R$ 1.950.00029.463R$ 515.875R$ 1.434.126
2º semestre de 2021R$ 2.121.68932.071R$ 565.100R$ 1.556.589
1º semestre de 2021R$ 1.602.89227.675R$ 424.635R$ 1.178.257
2º semestre de 2020R$ 1.163.09928.031R$ 309.143R$ 853.956
1º semestre de 2020R$ 434.33421.401R$ 115.336R$ 318.997
2º semestre de 2019R$ 495.31726.318R$ 156.359R$ 338.958
1º semestre de 2019R$ 167.32425.896R$ 44.892R$ 122.431
2º semestre de 2018R$ 173.71627.340R$ 0R$ 173.716
1º semestre de 2018R$ 203.04532.250R$ 0R$ 203.045
2º semestre de 2017R$ 166.42628.432R$ 0R$ 166.426
1º semestre de 2017R$ 146.13217.004R$ 0R$ 146.132
2º semestre de 2016R$ 143.75422.382R$ 0R$ 143.754
1º semestre de 2016R$ 134.77419.802R$ 0R$ 134.774
2º semestre de 2015R$ 149.42830.150R$ 0R$ 149.428
1º semestre de 2015R$ 126.36027.525R$ 0R$ 126.360
2º semestre de 2014R$ 150.33223.863R$ 0R$ 150.332
1º semestre de 2014R$ 131.40431.281R$ 0R$ 131.404
2º semestre de 2013R$ 165.04233.230R$ 0R$ 165.042
1º semestre de 2013R$ 131.71922.217R$ 0R$ 131.719
2º semestre de 2012R$ 121.62431.725R$ 0R$ 121.624
1º semestre de 2012R$ 120.35432.181R$ 0R$ 120.354
2º semestre de 2011R$ 115.66524.510R$ 0R$ 115.665
1º semestre de 2011R$ 128.87224.255R$ 0R$ 128.872
2º semestre de 2010R$ 123.43129.191R$ 0R$ 123.431
1º semestre de 2010R$ 103.49622.327R$ 0R$ 103.496
2º semestre de 2009R$ 101.67723.183R$ 0R$ 101.677
1º semestre de 2009R$ 87.83316.693R$ 0R$ 87.833
2º semestre de 2008R$ 97.01119.209R$ 0R$ 97.011
1º semestre de 2008R$ 89.06320R$ 0R$ 89.063
2º semestre de 2007R$ 91.84721.633R$ 0R$ 91.847
1º semestre de 2007R$ 87.83718.334R$ 0R$ 87.837
2º semestre de 2006R$ 157.42938.965R$ 0R$ 157.429
2º semestre de 2005R$ 125.17824.561R$ 0R$ 125.178

Decisões sobre a delegação

  • 03/06/2020 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 11/07/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC236) sobre o Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Argolas, Comarca de Vila Velha/ES (CNS 02.254-1). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que o atual responsável, Sr. Bruno Nogueira Dessaume, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, foi indicado/mantido o anterior interino para responder pela serventia vaga, isso até regular outorga a novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação do atual responsável pela serventia decorreu de simples ato, já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Argolas, Comarca de Vila Velha/ES (CNS 02.254-1) no rol de serventias vagas, com notificação do atual responsável pela serventia e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 16 de Novembro de 2011 às 12:45:00 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: ecc2eb77002408662f688ee9e5e0db2f Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 20 de Novembro de 2011 às 18:17:22 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: ced4d988808b7ea1a840ddbaae77b091
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Vila Velha

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.