Salvador — BA · CNS 007252

1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Subdistritos Conceição da Praia, Sé, Santana, Paço, Pilar e São Pedro)

Registro Civil das Pessoas Naturais

1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Subdistritos Conceição da Praia, Sé, Santana, Paço, Pilar e São Pedro) é uma serventia extrajudicial do município de Salvador (BA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 007252.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Luciana Vila Martha como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.462.531 em 42.366 atos, 9,7% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 22ª maior arrecadação entre as 32 serventias do município que declararam esse semestre.

Salvador tem 2.559.945 habitantes (IBGE, 2026) e 37 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,5 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.462.531, declarada ao CNJ
42,4 mil
Atos — 1S2026
42.366
-9,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
22º de 32
Em Salvador
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
007252
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Luciana Vila Martha
Substitutos
Regivalter Silva Souza e Regivalter Silva Souza
Endereço
Av. Estados Unidos — Comercio
CEP
40015-010
Município
Salvador — Bahia
Telefone
(71) 3052-5310
CNPJ
28.789.418/0001-49
Instalação
02/01/1877
Informatizada
Sim
Equipe
19 pessoas (18 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.462.53142.366R$ 0R$ 1.462.531
2º semestre de 2025R$ 2.080.89842.528R$ 758.202R$ 1.322.696
1º semestre de 2025R$ 1.619.25135.566R$ 615.929R$ 1.003.321
2º semestre de 2024R$ 1.457.02035.119R$ 545.566R$ 911.454
1º semestre de 2024R$ 195.1047.082R$ 179.411R$ 15.693
2º semestre de 2023R$ 74.3503.597R$ 38.379R$ 35.971
1º semestre de 2023R$ 65.2173.236R$ 35.228R$ 29.989
2º semestre de 2022R$ 67.2653.482R$ 38.328R$ 28.937
1º semestre de 2022R$ 60.3823.019R$ 31.040R$ 29.342
2º semestre de 2021R$ 52.4242.935R$ 27.490R$ 24.933
1º semestre de 2021R$ 47.7702.786R$ 24.989R$ 22.782
2º semestre de 2020R$ 41.8172.681R$ 27.305R$ 14.512
1º semestre de 2020R$ 28.8971.882R$ 19.596R$ 9.301
2º semestre de 2019R$ 54.9823.596R$ 36.763R$ 18.219
1º semestre de 2019R$ 55.7233.617R$ 30.257R$ 25.465
2º semestre de 2018R$ 58.6653.926R$ 32.685R$ 25.980
1º semestre de 2018R$ 51.5573.223R$ 29.800R$ 21.757
2º semestre de 2017R$ 67.4012.197R$ 34.312R$ 33.089
1º semestre de 2017R$ 60.0162.091R$ 31.086R$ 28.931
2º semestre de 2016R$ 51.5522.721R$ 0R$ 51.552
1º semestre de 2016R$ 43.7852.814R$ 0R$ 43.785
2º semestre de 2015R$ 47.4013.282R$ 0R$ 47.401
1º semestre de 2015R$ 54.1243.619R$ 0R$ 54.124
2º semestre de 2014R$ 64.1743.511R$ 0R$ 64.174
1º semestre de 2014R$ 52.0173.409R$ 0R$ 52.017
2º semestre de 2013R$ 60.8513.391R$ 0R$ 60.851
1º semestre de 2013R$ 57.0003.116R$ 0R$ 57.000
2º semestre de 2012R$ 72.4544.034R$ 0R$ 72.454
1º semestre de 2012R$ 30.8753.520R$ 0R$ 30.875
2º semestre de 2011R$ 17.2942.531R$ 0R$ 17.294
1º semestre de 2011R$ 16.9912.648R$ 0R$ 16.991
2º semestre de 2010R$ 13.9601.134R$ 0R$ 13.960
1º semestre de 2010R$ 11.3641.171R$ 0R$ 11.364
2º semestre de 2009R$ 12.7521.142R$ 0R$ 12.752
1º semestre de 2009R$ 11.3161.010R$ 0R$ 11.316
2º semestre de 2008R$ 11.5551.053R$ 0R$ 11.555
1º semestre de 2008R$ 10.529998R$ 0R$ 10.529
2º semestre de 2007R$ 1.514727R$ 0R$ 1.514
1º semestre de 2007R$ 9.0161.025R$ 0R$ 9.016
2º semestre de 2006R$ 15.5792.231R$ 0R$ 15.579
2º semestre de 2005R$ 13.6542.103R$ 0R$ 13.654

Decisões sobre a delegação

  • 03/10/2017 · PROVIDO
    Em anexo o termo de investidura, exercício e título de outorga a Luciana Vila Martha.
  • 02/10/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/08/2011 · VAGO
    DESPACHO/OFÍCIO ___________/2011 A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia apresenta, no evento 151, INF173, relação de divergências entre os registros do CNJ e da CGJBA a respeito da situação de provimento ou vacância das serventias extrajudiciais baianas, e nos arquivos subsequentes, DOC174 a DOC181, apresenta a documentação pertinente. Informa-se que quatro das situações de divergência entre os registros decorrem da aposentadoria de titulares de serventias que, portanto, encontram-se vagas, embora declaradas providas pelo CNJ, eis os casos: i) CNS 00.690-8, Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Santo Antônio, Comarca de Salvador, do qual se aposentou Maria das Graças Linhares, ii) CNS 00.725-2, Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Conceição da Praia, Comarca de Salvador, do qual se aposentou por Ana Tereza Araújo Aragão, iii) CNS 00.839-1, Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis, Comarca de Salvador, do qual se aposentou Ana Maria Prisco Paraíso de Queiroz Mello, iv) CNS 01.534-7, Tabelionato do 7º Ofício de Notas, Comarca de Salvador, do qual se aposentou Mário Pitanga da Silva. No mesmo evento 151, DOCs 180 e 181, consta a documentação pertinente, que demonstra a concessão de aposentadoria aos servidores descritos, nas serventias indicadas. É o relatório. As informações prestadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia evidenciam a vacância das serventias indicadas no relatório, itens “i” a “iv”, em decorrência da aposentadoria de seus respectivos titulares. Ao Setor de Informática, para que atualize os dados sobre o status das serventias, indicando a decisão nº 11 – em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei 8.935/1994, essa serventia foi declarada vaga. Oficie-se à Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia, informando-lhe o teor desta decisão. Cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO (na resposta, citar o PP 0000423-04.2011.2.00.0000). RICARDO CUNHA CHIMENTI Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por RICARDO CUNHA CHIMENTI em 14 de Agosto de 2011 às 18:38:20 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: f298708575b1b9f8520574163ff54479
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    A condição de provido do serviço extrajudicial em análise decorre de decisão proferida no Pedido de Providências n. 200810000021537 do CNJ, e está sujeita aos limites estabelecidos naquele processo.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Pedido de Providências 200810000021537.

Outras serventias em Salvador

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.