Salvador — BA · CNS 005694

2º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE SALVADOR/BA (Subdistritos de Santo Antônio Além do Carmo e Nazaré)

Registro Civil das Pessoas Naturais

2º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE SALVADOR/BA (Subdistritos de Santo Antônio Além do Carmo e Nazaré) é uma serventia extrajudicial do município de Salvador (BA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 005694.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Christiano Cassettari como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.055.853 em 35.025 atos, 65,6% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 18ª maior arrecadação entre as 32 serventias do município que declararam esse semestre.

Salvador tem 2.559.945 habitantes (IBGE, 2026) e 37 serventias ativas no cadastro.

R$ 2,1 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 2.055.853, declarada ao CNJ
35 mil
Atos — 1S2026
35.025
+65,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
18º de 32
Em Salvador
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
005694
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Christiano Cassettari
Substituto
Cristina Rodrigues Cassettari
Endereço
Estrada da Liberdade — Lapinha
CEP
40328-005
Município
Salvador — Bahia
Telefone
(71) 99139-2988
CNPJ
27.112.678/0001-12
Instalação
21/05/1898
Informatizada
Sim
Equipe
19 pessoas (15 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 2.055.85335.025R$ 440.371R$ 1.615.482
2º semestre de 2025R$ 1.502.40216.272R$ 445.112R$ 1.057.290
1º semestre de 2025R$ 1.241.75012.948R$ 340.618R$ 901.132
2º semestre de 2024R$ 1.128.11012.643R$ 318.711R$ 809.399
1º semestre de 2024R$ 608.6815.980R$ 156.512R$ 452.169
2º semestre de 2023R$ 187.1973.933R$ 90.418R$ 96.779
1º semestre de 2023R$ 172.0063.459R$ 88.926R$ 83.081
2º semestre de 2022R$ 153.6013.347R$ 79.426R$ 74.175
1º semestre de 2022R$ 115.4742.652R$ 59.712R$ 55.762
2º semestre de 2021R$ 120.6222.930R$ 62.373R$ 58.249
1º semestre de 2021R$ 86.0811.855R$ 44.510R$ 41.571
2º semestre de 2020R$ 84.4931.835R$ 43.680R$ 40.813
1º semestre de 2020R$ 52.8041.144R$ 26.772R$ 26.032
2º semestre de 2019R$ 91.9442.089R$ 46.614R$ 45.330
1º semestre de 2019R$ 78.4572.066R$ 39.775R$ 38.683
2º semestre de 2018R$ 92.2122.595R$ 48.139R$ 44.073
1º semestre de 2018R$ 114.2042.913R$ 59.620R$ 54.585
2º semestre de 2017R$ 97.6432.186R$ 50.962R$ 46.681
1º semestre de 2017R$ 79.3202.406R$ 41.123R$ 38.196
2º semestre de 2016R$ 66.1902.279R$ 33.964R$ 32.226
1º semestre de 2016R$ 72.8612.538R$ 37.388R$ 35.473
2º semestre de 2015R$ 69.0982.378R$ 35.448R$ 33.650
1º semestre de 2015R$ 62.7692.396R$ 32.201R$ 30.567
2º semestre de 2014R$ 63.4792.648R$ 32.574R$ 30.904
1º semestre de 2014R$ 57.5702.459R$ 29.543R$ 28.028
2º semestre de 2013R$ 60.8832.672R$ 31.233R$ 29.651
1º semestre de 2013R$ 55.1472.412R$ 28.290R$ 26.857
2º semestre de 2012R$ 56.0292.522R$ 28.743R$ 27.286
1º semestre de 2012R$ 37.7513.128R$ 14.394R$ 23.357
2º semestre de 2011R$ 19.2591.884R$ 0R$ 19.259
1º semestre de 2011R$ 18.9462.930R$ 0R$ 18.946
2º semestre de 2010R$ 21.3913.800R$ 0R$ 21.391
1º semestre de 2010R$ 17.9563.015R$ 0R$ 17.956
2º semestre de 2009R$ 22.8633.500R$ 0R$ 22.863
1º semestre de 2009R$ 13.8801.471R$ 0R$ 13.880
2º semestre de 2008R$ 14.8461.672R$ 0R$ 14.846
1º semestre de 2008R$ 11.0421.032R$ 0R$ 11.042
2º semestre de 2007R$ 18.520818R$ 0R$ 18.520
1º semestre de 2007R$ 18.686853R$ 0R$ 18.686
2º semestre de 2006R$ 21.5521.858R$ 0R$ 21.552
2º semestre de 2005R$ 21.1474.225R$ 0R$ 21.147

Decisões sobre a delegação

  • 31/08/2017 · PROVIDO
    EM ANEXO, TERMO DE INVESTIDURA, EXERCÍCIO E TÍTULO DE OUTORGA A CHRISTIANO CASSETTARI EM RAZÃO DE SUA RENÚNCIA AO OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO SUBDISTRITO DO PAÇO, COMARCA DE SALVADOR - BA.
  • 23/08/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 10/07/2017 · VAGO
    Considerando a audiência de nova escolha (reescolha) disciplinada pelo Edital Conjunto CGJ/CCI n.º 01/2017, publicado no DJE de 19.06.2017, retificado pelo Edital Conjunto CGJ/CCI n.º 02/2017, publicado no DJE de 07.07.2017, o delegatário Iuri Araújo Lemos renunciou o Registro Civil de Pessoas Naturais do Subdistrito de Nazaré da Comarca de Salvador, conforme documento em anexo.
  • 09/03/2017 · PROVIDO
    EM ANEXO TERMO DE INVESTIDURA, EXERCÍCIO E TÍTULO DE OUTORGA DE DELEGAÇÃO A IURI ARAÚJO LEMOS.
  • 08/03/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 11/05/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 04/05/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 31/08/2011 · VAGO
    PARECER N.º___________/2011 Excelentíssima Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia – CGJBA (evento 221), na qual comunica e apresenta documentação probatória da aposentadoria voluntária da anterior titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Nazaré, Comarca de Salvador/BA (CNS n.º 00.569-4), Sr.ª Sônia Maria Souza e Sampaio, declarada nos autos do Processo n.º 030668/2011, É o relatório. Passo a opinar. Como cediço, a aposentadoria voluntária é causa legal de extinção da delegação, pois opera o afastamento imediato do responsável pela serventia, nos termos do art. 39 da Lei n.º 8.935/94. Assim, considerando a documentação supramencionada, que noticia a aposentadoria voluntária da anterior titular, e com fulcro no art. 39 da Lei n.º 8.935/94, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar VAGO o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Nazaré, Comarca de Salvador/BA (CNS n.º 00.569-4). Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do Sistema Justiça Aberta, indicando o código 19, bem como comunicação à CGJBA e ao atual responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 30 de Agosto de 2011 às 15:36:03 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 58b902166a2fb6ead830953ba689413c Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.” No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, juntou apenas documentos que comprovam sua remoção do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Santo Antonio Comarca da Capital para o Cartório de Registro Civil do Subdistrito de Nazaré/BA, não juntou à sua irresignação qualquer documentação que comprove que sua nomeação originária foi decorrente da aprovação em concurso público. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Salvador

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.