Nova Venécia — ES · CNS 152959

Cartório do Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Nova Venécia

Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartório do Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos, Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Nova Venécia é uma serventia extrajudicial do município de Nova Venécia (ES), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 152959.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Fernando Favalessa de Marchi como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 662.967 em 8.041 atos, 20,4% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 4ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.

Nova Venécia tem 52.531 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.

R$ 663 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 662.967, declarada ao CNJ
8.041
Atos — 1S2026
8.041
+20,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
4º de 5
Em Nova Venécia
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
152959
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Fernando Favalessa de Marchi
Substituto
Maria Daniela Fabem de Souza
Endereço
Avenida Guanabara — Beira Rio
CEP
29830-000
Município
Nova Venécia — Espírito Santo
Telefone
(27) 3752-1994
CNPJ
34.711.003/0001-55
Instalação
20/04/1956
Informatizada
Sim
Equipe
5 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 662.9678.041R$ 0R$ 662.967
2º semestre de 2025R$ 669.5026.840R$ 0R$ 669.502
1º semestre de 2025R$ 550.8165.872R$ 0R$ 550.816
2º semestre de 2024R$ 468.5976.103R$ 0R$ 468.597
1º semestre de 2024R$ 450.2425.853R$ 0R$ 450.242
2º semestre de 2023R$ 374.3544.938R$ 0R$ 374.354
1º semestre de 2023R$ 391.4925.687R$ 0R$ 391.492
2º semestre de 2022R$ 361.0806.187R$ 0R$ 361.080
1º semestre de 2022R$ 531.6516.520R$ 130.713R$ 400.938
2º semestre de 2021R$ 230.0852.840R$ 65.798R$ 164.288
1º semestre de 2021R$ 211.2702.744R$ 63.422R$ 147.849
2º semestre de 2020R$ 231.4592.752R$ 74.807R$ 156.653
1º semestre de 2020R$ 251.1143.113R$ 80.901R$ 170.214
2º semestre de 2019R$ 239.8002.632R$ 68.654R$ 171.146
1º semestre de 2019R$ 252.0962.766R$ 11.352R$ 240.744
2º semestre de 2018R$ 117.7601.428R$ 0R$ 117.760
1º semestre de 2018R$ 308.5293.317R$ 0R$ 308.529
2º semestre de 2017R$ 349.9693.659R$ 0R$ 349.969
1º semestre de 2017R$ 410.3074.059R$ 0R$ 410.307
2º semestre de 2016R$ 208.2632.260R$ 0R$ 208.263
1º semestre de 2016R$ 317.7573.411R$ 0R$ 317.757
2º semestre de 2015R$ 333.4093.804R$ 0R$ 333.409
1º semestre de 2015R$ 348.4774.130R$ 0R$ 348.477
2º semestre de 2014R$ 384.7785.018R$ 0R$ 384.778
1º semestre de 2014R$ 337.1855.263R$ 0R$ 337.185
2º semestre de 2013R$ 310.7394.199R$ 0R$ 310.739
1º semestre de 2013R$ 266.9933.758R$ 0R$ 266.993
2º semestre de 2012R$ 239.1393.215R$ 0R$ 239.139
1º semestre de 2012R$ 228.7203.375R$ 0R$ 228.720
2º semestre de 2011R$ 182.7962.549R$ 0R$ 182.796
1º semestre de 2011R$ 177.8242.620R$ 0R$ 177.824
2º semestre de 2010R$ 177.8602.973R$ 0R$ 177.860
1º semestre de 2010R$ 42.766685R$ 0R$ 42.766
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 27/05/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 25/06/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 03/04/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC263) sobre o Cartório de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida de Nova Venécia/ES (CNS 15.295-9). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Márcia Kruger Rodor Fontana, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, a Sr.ª Márcia Kruger foi indicada para responder pela serventia vaga, isso até regular outorga a novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação da atual responsável pela serventia decorreu de simples ato (Ato n.º 891/2010), já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão Cartório de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida de Nova Venécia/ES (CNS 15.295-9) no rol de serventias vagas, com notificação do atual responsável pela serventia e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 17 de Novembro de 2011 às 19:19:50 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 64b6c2df5cf28210a4136eb23e2ac106 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 20 de Novembro de 2011 às 18:18:35 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: aabdee119f6a14f567b42bdf5f3b54a0
  • 17/11/2011 · VAGO
    PARECER N.º ____________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de informação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 241, INF208, DOC263) sobre o Cartório de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida de Nova Venécia/ES (CNS 15.295-9). Objetivando comprovar a vacância da serventia, a CGJES apresenta farta documentação afirmando que a atual responsável, Sr.ª Márcia Kruger Rodor Fontana, assumiu interinamente a responsabilidade pelo serviço. A corregedoria local apresentou, também, cópia de decisão proferida em processo administrativo onde foi reconhecida a vacância da serventia, com fulcro no art. 39, inc. IV e § 2º da Lei Federal n.º 8.935/94. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada pela CGJES, verifica-se que após a realização do concurso público regulamentado pelo Edital TJES n.º 001/2006, o então candidato aprovado e designado para responder pela serventia não chegou a tomar posse, deixando de comparecer ao ato ou encaminhando pedido de renúncia/desistência formal. Em razão disso, observando os critérios legais, bem como o que consta da Resolução CNJ n.º 80/2009, a Sr.ª Márcia Kruger foi indicada para responder pela serventia vaga, isso até regular outorga a novo agente concursado. A matéria em comento foi previamente analisada pela CGJES em procedimento administrativo, no qual se confirmou a vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a designação da atual responsável pela serventia decorreu de simples ato (Ato n.º 891/2010), já na vigência da atual Constituição Federal e sem concurso público, em caráter precário. Assim, com razão a CGJES ao reconhecer a vacância da serventia. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão Cartório de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida de Nova Venécia/ES (CNS 15.295-9) no rol de serventias vagas, com notificação do atual responsável pela serventia e da CGJES, e com posterior encaminhamento dos autos ao Setor de Informática desta Corregedoria nacional para as providências de atualização do status da serventia (Código 19). Sub censura. Encaminhe-se para superior apreciação da Exma. Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 17 de Novembro de 2011 às 19:19:50 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 64b6c2df5cf28210a4136eb23e2ac106
  • 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINAL
    Serviço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.

Outras serventias em Nova Venécia

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.