Nova Venécia — ES · CNS 023861

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Sede da Comarca de Nova Venécia

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da Sede da Comarca de Nova Venécia é uma serventia extrajudicial do município de Nova Venécia (ES), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 023861.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Carlos Magno Alhakim Figueiredo Junior como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 939.064 em 28.609 atos, 30,3% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.

Nova Venécia tem 52.531 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.

R$ 939,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 939.064, declarada ao CNJ
28,6 mil
Atos — 1S2026
28.609
+30,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 5
Em Nova Venécia
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
023861
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Carlos Magno Alhakim Figueiredo Junior
Substituto
Arielly Caetano Ragazzi
Endereço
Avenida Vitoria — Centro
CEP
29830-000
Município
Nova Venécia — Espírito Santo
Telefone
(27) 3752-2218
CNPJ
33.018.233/0001-70
Instalação
07/03/1899
Informatizada
Sim
Equipe
7 pessoas (7 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 939.06428.609R$ 0R$ 939.064
2º semestre de 2025R$ 901.24830.670R$ 177.090R$ 724.158
1º semestre de 2025R$ 720.50429.547R$ 412.265R$ 308.238
2º semestre de 2024R$ 825.89230.769R$ 202.450R$ 623.442
1º semestre de 2024R$ 666.05929.084R$ 323.219R$ 342.840
2º semestre de 2023R$ 613.40628.813R$ 330.156R$ 283.251
1º semestre de 2023R$ 503.62427.856R$ 123.575R$ 380.049
2º semestre de 2022R$ 509.51328.846R$ 124.900R$ 384.613
1º semestre de 2022R$ 509.98626.362R$ 124.901R$ 385.085
2º semestre de 2021R$ 508.03232.616R$ 124.779R$ 383.254
1º semestre de 2021R$ 539.06223.619R$ 127.684R$ 411.378
2º semestre de 2020R$ 476.60027.294R$ 145.414R$ 331.186
1º semestre de 2020R$ 286.33422.617R$ 62.981R$ 223.353
2º semestre de 2019R$ 339.75435.276R$ 75.439R$ 264.315
1º semestre de 2019R$ 207.00313.552R$ 42.597R$ 164.406
2º semestre de 2018R$ 223.21319.299R$ 60.593R$ 162.620
1º semestre de 2018R$ 173.26118.422R$ 47.342R$ 125.918
2º semestre de 2017R$ 166.44615.796R$ 45.493R$ 120.953
1º semestre de 2017R$ 170.68315.892R$ 39.687R$ 130.996
2º semestre de 2016R$ 197.69913.780R$ 48.544R$ 149.154
1º semestre de 2016R$ 186.96913.732R$ 40.041R$ 146.928
2º semestre de 2015R$ 163.72715.341R$ 44.323R$ 119.404
1º semestre de 2015R$ 180.29114.047R$ 35.100R$ 145.191
2º semestre de 2014R$ 221.21415.439R$ 58.917R$ 162.296
1º semestre de 2014R$ 149.28014.357R$ 117.211R$ 32.069
2º semestre de 2013R$ 144.78214.671R$ 0R$ 144.782
1º semestre de 2013R$ 95.74012.987R$ 0R$ 95.740
2º semestre de 2012R$ 115.50212.813R$ 0R$ 115.502
1º semestre de 2012R$ 123.86812.707R$ 0R$ 123.868
2º semestre de 2011R$ 56.1426.741R$ 0R$ 56.142
1º semestre de 2011R$ 58.4764.911R$ 0R$ 58.476
2º semestre de 2010R$ 55.1904.223R$ 0R$ 55.190
1º semestre de 2010R$ 49.1983.541R$ 0R$ 49.198
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 19.3251.866R$ 0R$ 19.325
1º semestre de 2007R$ 17.7951.812R$ 0R$ 17.795
2º semestre de 2006R$ 44.9983.774R$ 0R$ 44.998
2º semestre de 2005R$ 28.9932.275R$ 0R$ 28.993

Decisões sobre a delegação

  • 06/11/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 08/04/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 11/03/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/01/2012 · VAGO
    PARECER N.º ___________/2012 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo apresenta, no evento 803 (REQAVU476), relação de divergências entre os registros do CNJ e da CGJES a respeito da situação de provimento ou vacância de algumas serventias extrajudiciais capixabas. No DOC477 colaciona a documentação pertinente. Apesar do CNJ manter declaração de provimento no sítio eletrônico da Justiça Aberta, informa que as serventias abaixo indicadas devem ser consideradas vagas, isto em razão do “falecimento” ou da homologação da “renúncia” requerida pelo anterior titular da serventia, motivo pelo qual, a CGJES requer a necessária alteração para que seja recconhecida sua vacância. Eis os casos: 1) CNS 02.199-8: Cartório do Registro Civil e Tabelionato do Distrito de São Pedro de Rates, Comarca de Guaçaí/ES. Noticiado o falecimento do anterior responsável, Sr. Paulo Roberto de Assis, em 19/08/2011. Designada interina a Sr.ª Jacira Polido Bodevan de Assis – Proc. Administrativo n.º 1120324 – Ato n.º 2425/2011, 2) CNS 02.232-7: Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Joatuba, Comarca de Laranja da Terra/ES. O anterior responsável pela serventia, Sr. Auri Aparecido da Silva, apresentou pedido de renúncia em 03/08/2011. Por meio do Ato n.º 2235/2011, de 27/09/2011, a Sr.ª Juçara Passos Cabral de Ávila foi designada para responder interinamente pelo serviço vago, 3) CNS 02.386-1: Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede de Nova Venecia/ES. A anterior responsável pela serventia, Sr.ª Isabella Spinola Alves Corrêa, apresentou pedido de renúncia em 31/08/2011. Por meio do Ato n.º 2502/2011, de 04/11/2011, o Sr. Franklin Monteiro Estrella foi designado para responder interinamente pelo serviço vago, 4) CNS 02.364-8: Cartório do Registro Civil e Tabelionado do Distrito da Sede de Santa Maria de Jetibá/ES. Noticiado o falecimento do anterior responsável, Sr. Moisés Barbosa de Souza, ocorrido em 27/06/2011. Designado o Sr. Dagmar Augusto Hell – Proc. Administrativo n.º 1115577 (Ato n.º 1741/2011), para responder interinamente pelo serviço vago, 5) CNS 02.243-4: Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Alto Santa Maria/ES. O anterior responsável pela serventia, Sr. Dário Luiz Coser, apresentou pedido de renúncia em 29/09/2011. Por meio do Ato n.º 2666/2011, de 22/11/2011, o Sr. Diniz Cypreste de Azevedo foi designado para responder interinamente pelo serviço vago, 6) CNS 02.439-84: Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Piaçu, Comarca de Muniz Freire/ES. O anterior responsável pela serventia, Sr. Marco Antônio Severini, apresentou pedido de renúncia em 11/10/2011. Por meio do Ato n.º 2428/2011, de 19/10/2011, o Sr. Wilton Menezes Trindade foi designado para responder interinamente pelo serviço vago, É o relatório. Observada a documentação apresentada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (DOC477), constatam-se as vacâncias das serventias extrajudiciais acima relacionadas, operadas em razão do falecimento (CNS 02.199-8 e 02.364-8) ou decorrente da homologação do pedido de renúncia (CNS 02.386-1, 02.232-7, 02.243-4 e 02.439-8) dos anteriores titulares, nos termos do art. 39, incisos I e IV, da Lei n.º 8.935/94. Assim, com razão a CGJES ao reputá-las vagas. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de ser declarada a VACÂNCIA das serventias extrajudiciais acima especificadas (CNS 02.199-8, 02.364-8, 02.386-1, 02.232-7, 02.243-4 e 02.439-8). Sugere-se, ainda, o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do Sistema Justiça Aberta, indicando o código 11, bem como comunicação à CGJES e ao atual responsável por cada serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 23 de Janeiro de 2012 às 16:04:16 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 43081bfc3c10f35afd2df2ac1f0c6be0 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 25 de Janeiro de 2012 às 11:35:03 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 81064fa65b246c5472160398cf92ad1b
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Nova Venécia

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.