Coronel Freitas — SC · CNS 150227
Ofício de Registro de Imóveis
Registro de Imóveis
Ofício de Registro de Imóveis é uma serventia extrajudicial do município de Coronel Freitas (SC), com as atribuições de Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 150227.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Katherine Scherer Clarinda como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.562.028 em 8.411 atos, 21,1% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Coronel Freitas tem 10.626 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 150227
- Atribuições
- Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Katherine Scherer Clarinda
- Substituto
- Lediane Chiodi
- Endereço
- Rua Amazonas, 221 — Centro
- CEP
- 89840-000
- Município
- Coronel Freitas — Santa Catarina
- Telefone
- (49) 3347-1355
- CNPJ
- 23.989.462/0001-89
- Instalação
- 10/01/1994
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 5 pessoas (5 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.562.028 | 8.411 | — | — |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.422.816 | 8.470 | R$ 5.642 | R$ 1.417.174 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.289.366 | 6.523 | R$ 274.865 | R$ 1.014.501 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.038.040 | 7.444 | R$ 279.704 | R$ 758.336 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 672.664 | 4.388 | R$ 196.119 | R$ 476.544 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 665.149 | 4.961 | R$ 188.803 | R$ 476.346 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 667.926 | 4.256 | R$ 99.794 | R$ 568.131 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 701.701 | 4.353 | R$ 165.897 | R$ 535.804 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 589.231 | 3.938 | R$ 95.386 | R$ 493.846 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 765.370 | 5.551 | R$ 237.931 | R$ 527.439 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 659.566 | 4.613 | R$ 226.523 | R$ 433.042 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 515.099 | 4.924 | R$ 109.085 | R$ 406.014 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 347.859 | 3.614 | R$ 20.057 | R$ 327.802 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 373.780 | 4.096 | R$ 6.250 | R$ 367.530 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 383.414 | 3.819 | R$ 27.601 | R$ 355.813 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 340.018 | 2.851 | R$ 4.875 | R$ 335.143 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 295.183 | 3.554 | R$ 19.973 | R$ 275.210 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 324.208 | 2.903 | R$ 5.069 | R$ 319.139 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 352.533 | 3.250 | R$ 5.601 | R$ 346.932 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 425.602 | 2.985 | R$ 6.280 | R$ 419.322 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 290.005 | 1.680 | R$ 0 | R$ 290.005 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 24/05/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 23/05/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 22/05/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAATO GP N. 1258 de 8 de maio de 2024 Outorga a delegação do Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Coronel Freitas, a Katherine Scherer Clarinda e, por consequência, homologa a renúncia tácita à delegação da Escrivania de Paz do Município de Bocaina Do Sul da Comarca de Lages - CNS n. 106138, ficando esta condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia ora outorgada. <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, considerando o art. 4º, inciso VI, da Resolução TJ n. 02/2019, resolve outorgar a Katherine Scherer Clarinda, inscrito no CPF sob o n. 066.***.***-59, a delegação do Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Coronel Freitas - CNS 150227, nos termos do processo administrativo n. 0024997-71.2024.8.24.0710 e da opção feita em Audiência de Escolha, referente ao concurso público de ingresso, por provimento ou remoção, na atividade notarial e de registro do Estado de Santa Catarina, deflagrado pelo Edital n. 5/2020, com efeitos a partir da publicação deste ato. Com fulcro no art. 39, IV e § 2º, ambos da Lei n. 8.935/94 c/c art. 4º, I, da Resolução TJ n. 02/2019, <strong>O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA</strong>, em razão da opção firmada em Audiência de Escolha, na modalidade de remoção, homologa a renúncia tácita de Katherine Scherer Clarinda quanto à delegação da Escrivania de Paz do Município de Bocaina Do Sul da Comarca de Lages - CNS n. 106138 e declara a vacância deste, ficando a produção de seus efeitos condicionada à efetiva entrada em exercício na nova serventia ora outorgada. Florianópolis, data da assinatura digital. Desembargador Francisco Oliveira Neto Presidente
- 16/12/2022 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual. DECISÃO Extrajudicial/Vacância n. 0047700-64.2022.8.24.0710 Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial Assunto: procedimento de substuição de interino Comarca: Coronel Freitas Serventia: Ofício de Registro de Imóveis de Coronel Freitas – CNS 15.022-7 Tratam os autos de procedimento de substituição de interino do Ofício de Registro de Imóveis de Coronel Freitas, em decorrência da renúncia da atual responsável, Sra. Alessandra Souza de Liz. A troca de interino, por ser função de nomeação precária, não exige a instauração de procedimento administrativo disciplinar para destituição da nomeação ou aceitação da renúncia. Todavia, deve obedecer à ordem de nomeação do Provimento CNJ n. 77/2018, reprisada pelo art. 466-AA, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. Conforme regramento definido no Provimento CNJ n. 77/208, reprisado pelo art. 466-AA, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, a sequência de escolha do candidato mais adequado para a administração temporária de serventia extrajudicial vaga deve recair obrigatoriamente: 1º) no substituto desimpedido mais antigo da serventia na data da vacância (art. 2º e 3º do Provimento CNJ n. 77/2018), 2º) sobre outro delegatário atuante no mesmo município ou em município contíguo que detenha pelo menos uma das atribuições do serviço vago (art. 5º, <em>caput</em>, do Provimento CNJ n. 77/2018), 3º) em substituto de outra serventia (art. 5º, §1º, do Provimento CNJ n. 77/2018), 4º) os casos omissos serão decididos pela Corregedoria de Justiça local e deverão ser comunicados à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, do Provimento CNJ n. 77/2018). Consta das informações que não há escrevente substituto que atuava na serventia na data da vacância (6796681). A consulta aos delegatários reto ou infrutífera, sem interessados na nomeação temporária. Ultrapassadas as duas primeiras opções de escolha do candidato a interino, passou-se à terceira opção de escolha, definida no art. 5º, §1º, do Provimento CNJ n. 77/2018, tendo sido consultados os escreventes substitutos inicialmente nas serventias do mesmo município e dos municípios contíguos que ostentam ao menos uma das atribuições da serventia vaga, na forma da Decisão 6847472. Instados, os substitutos indicados na decisão 6847472 se manifestaram nos autos (6848017, 6848020, 6848053, 6848059, 6848077, 6848206, 6848515 e 6848578), todos se habilitando para assumir a serventia. A direção do foro se manifestou sobre aqueles que responderam positivamente ao convite na forma do despacho 6848802 Por certo, esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial agradece, imensamente, a manifestação ímpar encaminhada pelo ínclito Diretor do Foro, Dr. Cláudio Rego Pantoja, bem como a proatividade e o interesse dos candidatos que se manifestaram positivamente, em respeito ao procedimento de substituição de interino da serventia. Dito isso, convém anunciar que, dentre os substitutos interessados, em juízo de conveniência e oportunidade, e diante da manifestação favorável do Diretor do Foro da comarca de Coronel Freitas (6848802), decido pela nomeação da Sra. <strong>Josiane de Oliveira</strong><strong> </strong>como interina do Ofício de Registro de Imóveis de Coronel Freitas – CNS 15.022-7, pelo que determino o cumprimento dos demais comandos da Decisão 6847472, quais sejam: "e) ao <strong>Núcleo IV (Extrajudicial)</strong> para emitir a portaria de nomeação de interino, na forma do art. 466-AA, § 1º, do Código de Normas (art. 18, Resolução TJ n. 2/2019), f) à <strong>Divisão Administrativa (CGJ) </strong>publicar a portaria de nomeação de interino e remeter o processo à comarca de <strong>Coronel Freitas</strong>, g) ao D<strong>iretor do Foro de Coronel Freitas </strong>para transmitir o acervo, na forma do art. 18, da Resolução TJ n. 2/2019, h) à <strong>assessoria do Núcleo IV (Extrajudicial)</strong>: h.1) cumprir os procedimentos administrativos determinados no art. 19, da Res. TJ n. 2/2019, h.2) atualizar o Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) e a base "Conhecimento EXTRA", se for o caso". Oficie-se, por malote digital, a Sra. Alessandra Souza de Liz, interina da serventia, e a sua substituta legal, Sra. Josiane de Oliveira, para ciência da nomeação dessa ultima como interina e da necessidade de buscarem providências junto à direção do foro. Oficie-se, por malote digital, aos demais candidatos relacionados na Decisão 6847472, em agradecimento pelo interesse e respeito na participação do processo e ciência desta decisão. Por medida de celeridade e de economia processual, cópia desta decisão servirá como ofício nas determinações supracitadas. Publique-se a decisão no Cade o Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021. Cumpridas as determinações, e caso não seja necessária conclusão no decorrer do processo, quando necessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada. Documento assinado eletronicamente por <strong>Rubens Schulz</strong>, <strong>Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial</strong>, em 16/12/2022, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador <strong>6849162</strong> e o código CRC <strong>D0A783AC</strong>.
- 02/02/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 15/01/2018 · VAGOATO GP N. 79 DE 19 DE JANEIRO DE 2018<br /> Declara vacância de serventia extrajudicial.<br /> O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com fulcro no artigo 39, inciso IV e § 2º, da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, resolve extinguir a delegação outorgada a Mauro João Matté e declarar vago o Ofício do Registro de Imóveis do município e comarca de Coronel Freitas, nos termos da decisão proferida nos Autos n. 2314/2018, com efeitos a partir de 15.1.2018.<br /> Des. Torres Marques<br /> PRESIDENTE
- 15/01/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINALServiço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.