Arraias — TO · CNS 129114
Cartório Arraias
Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório Arraias é uma serventia extrajudicial do município de Arraias (TO), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 129114.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Diogenes Santos Oliveira como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 199.173 em 4.283 atos, 14,9% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Arraias tem 10.500 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 129114
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Diogenes Santos Oliveira
- Endereço
- Avenida Hildebrando de Sena, No 03 — Centro
- CEP
- 77330-000
- Município
- Arraias — Tocantins
- Telefone
- (63) 99304-6180
- CNPJ
- 59.536.585/0001-01
- Instalação
- 01/01/1890
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 0 pessoas
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 199.173 | 4.283 | R$ 2.409 | R$ 196.764 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 173.747 | 3.507 | R$ 0 | R$ 173.747 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 173.399 | 3.455 | R$ 0 | R$ 173.399 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 99.896 | 2.332 | R$ 0 | R$ 99.896 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 98.287 | 2.286 | R$ 0 | R$ 98.287 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 79.200 | 1.907 | R$ 0 | R$ 79.200 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 78.633 | 1.923 | R$ 0 | R$ 78.633 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 73.278 | 2.003 | R$ 0 | R$ 73.278 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 78.451 | 2.373 | R$ 0 | R$ 78.451 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 69.237 | 2.293 | R$ 0 | R$ 69.237 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 125.457 | 4.446 | R$ 41 | R$ 125.416 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 121.365 | 2.067 | R$ 69 | R$ 121.296 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 62.640 | 1.529 | R$ 0 | R$ 62.640 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 59.880 | 1.287 | R$ 0 | R$ 59.880 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 85.283 | 1.698 | R$ 3.528 | R$ 81.754 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 33.494 | 603 | R$ 0 | R$ 33.494 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 26.354 | 617 | R$ 0 | R$ 26.354 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 33.053 | 526 | R$ 0 | R$ 33.053 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 33.202 | 581 | R$ 0 | R$ 33.202 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 27.953 | 481 | R$ 0 | R$ 27.953 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 7.932 | 434 | R$ 2.862 | R$ 5.069 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 7.908 | 446 | R$ 2.792 | R$ 5.116 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 6.738 | 469 | R$ 2.673 | R$ 4.065 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 7.003 | 456 | R$ 1.436 | R$ 5.567 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 11.935 | 475 | R$ 1.273 | R$ 10.662 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 15.595 | 433 | R$ 0 | R$ 15.595 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 15.426 | 461 | R$ 0 | R$ 15.426 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 16.210 | 443 | R$ 0 | R$ 16.210 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 17.962 | 531 | R$ 0 | R$ 17.962 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 13.638 | 449 | R$ 0 | R$ 13.638 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 12.913 | 460 | R$ 0 | R$ 12.913 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 11.185 | 459 | R$ 0 | R$ 11.185 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 8.222 | 704 | R$ 0 | R$ 8.222 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 5.698 | 283 | R$ 0 | R$ 5.698 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 2.374 | 203 | R$ 0 | R$ 2.374 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 2.440 | 175 | R$ 0 | R$ 2.440 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 2.269 | 184 | R$ 0 | R$ 2.269 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 2.250 | 153 | R$ 0 | R$ 2.250 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 1.045 | 144 | R$ 0 | R$ 1.045 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 3.485 | 374 | R$ 0 | R$ 3.485 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 2.279 | 363 | R$ 0 | R$ 2.279 |
Decisões sobre a delegação
- 17/10/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/10/2025 · VAGOTrata-se de ofício de <strong>renúncia</strong> apresentado pelo delegatário <strong>Tagore Trajano de Almeida Silva</strong>, inscrito no CPF sob o nº 014.294.235-95, titular do<strong> Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Arraias/TO</strong>, datado de 22 de setembro de 2025, por meio do qual renuncia, de forma expressa e irrevogável, à delegação da mencionada serventia extrajudicial, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2025. Manifestação da Coordenadoria dos Serviços Notariais e de Registro (CSEX) no evento 6774466, fundamentando e sugerindo o seguinte: Em caso de acolhimento, <strong>sugere-se</strong> a adoção das seguintes providências: <strong>I </strong>- Remessa dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins, para, nos termos dos arts. 14, 15 e 39, § 2º, da Lei federal nº 8.935/1994 c.c inciso VI, do § 1º do art. 12 da Resolução nº 104/2018, publicação do decreto de vacância do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Arraias/TO (CNS nº 12.911-4), com número de ordem "<strong>78</strong>", com o critério de ingresso na modalidade de "<strong>Remoção</strong>" tendo como data de vacância o dia <strong>1º de outubro de 2025</strong>, <strong>II </strong>- Remessa dos autos ao Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Arraias/TO, dada a competência nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei Complementar nº 112/2018 c.c Provimento nº 03/2023 CGJUS/TO, para adoção das medidas delineadas para transmissão do acervo ao interino nomeado, qual seja, o Sr. Diógenes Santos Oliveira (ev. 6774139), valendo-se das instruções aclaradas na presente manifestação, <strong>III </strong>- Remessa dos autos à Divisão de Acompanhamento e Monitoramento das Atividades Correcionais e de Fiscalização do Extrajudicial (DIVEX), para acompanhamento e levantamento integral de possíveis pendências financeiras, regularização do registro funcional, acompanhamento destes autos até a efetiva transmissão do acervo, e alterações no registro funcional que se fizerem necessárias, tanto no sistema GISE, como no Portal Justiça Aberta, <strong>bem como atualização da Relação Geral de Vacância</strong>. O Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Dr. Marcelo Laurito Paro, por sua vez, exarou o Parecer nº 1979/2025 (6776138) acolhendo integralmente a manifestação da CSEX. Sem necessidade de mais delongas, <strong>acolho</strong> integralmente o parecer supracitado e <strong>determino </strong>a adoção das seguintes providências: 1. Remeter os autos à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para que, nos termos dos arts. 14, 15 e 39, §2º, da Lei Federal nº 8.935/1994, c/c o inciso VI do §1º do art. 12 da Resolução nº 104/2018, seja publicado decreto de vacância do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Arraias/TO (CNS nº 12.911-4), de número de ordem "78", com critério de ingresso pela modalidade de remoção e data de vacância fixada em 1º de outubro de 2025, 2. Encaminhar os autos ao Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Arraias/TO, competente nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei Complementar Estadual nº 112/2018, c/c o Provimento nº 3/2023/CGJUS/TO, para adotar as medidas necessárias à transmissão do acervo ao interino designado, Diógenes Santos Oliveira (6774139), observando-se as orientações constantes na manifestação da CSEX (6774466), 3. Determinar a remessa dos autos à Divisão de Acompanhamento e Monitoramento das Atividades Correcionais e de Fiscalização do Extrajudicial (DIVEX), para fins de acompanhamento e levantamento integral de eventuais pendências financeiras, regularização do registro funcional, monitoramento do trâmite até a efetiva transmissão do acervo, e atualização das informações nos sistemas GISE e Portal Justiça Aberta, bem como na Relação Geral de Vacância. À SEAPA. Cumpra-se. <br /> <br /> <br />
- 03/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 11/12/2024 · VAGOPortaria Nº 3590/2024 - PRESIDÊNCIA/DF ARRAIAS, de 11 de dezembro de 2024 Designa Interino para responder pelo<strong> </strong>Serviço de Registro de Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Arraias/TO (CNS n. 12.911-4). <strong>MÁRCIO RICARDO FERREIRA MACHADO</strong>, Juiz de Direito e Diretor do Foro desta Comarca de Arraias no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 42 da Lei Complementar Estadual nº 10, de 11 de janeiro de 1996, que "Institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras Providências, <strong>CONSIDERANDO</strong> o Despacho Nº 98513 / 2024 - CGJUS/ASJECGJUS, proferido nos Autos Administrativos SEI nº 23.0.000049328-7 que recomenda que mantenha o delegatário Renato Duarte Bezerra, que optou pelo 2º Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Pedro Afonso, da Comarca de Pedro Afonso (CNS n. 129072), <strong>respondendo</strong> <strong>na condição de interino</strong> pelo Serviço de Registro de Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Arraias/TO (CNS n. 12.911-4). <strong>CONSIDERANDO</strong> o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI 24.0.000023784-8. <strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de designar responsável interino para responder pelo serviço até que seja provido por concurso público ou que haja destituição por decisão da Direção do Foro ou da Corregedoria-Geral de Justiça, <strong>RESOLVE:</strong> <strong>Art. 1</strong>o – Fica designado <strong>SR. RENATO DUARTE BEZERRA</strong>, CPF nº 907.252.121-87 delegatário do 2º Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Pedro Afonso, para responder pelo expediente do Serviço de Registro de Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Arraias/TO (CNS n. 12.911-4) a partir de 04 de dezembro de 2024, até o provimento por concurso público de provas e títulos, de ingresso ou remoção, ou até decisão em contrário da Direção do Foro ou da Corregedoria-Geral de Justiça. <strong>Art 2º -</strong> Fica determinado ao(à) novo(a) interino(a) a observância das normas dispostas nos artigos 77 a 122 do Provimento nº 3/2023/CGJUS/TO, que "Institui a Consolidação das Normas e Procedimentos do Serviço Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins e dá outras providências", relativas à interinidade, ao módulo de Prestação de Contas, ao teto remuneratório e à futura transição. <strong>Art 3º</strong> -Comunique-se o teor da presente ao Tribunal de Justiça de Tocantins e à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins. <strong>Art 4º</strong> - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com <strong>efeitos retroativos a 04 de dezembro de 2024.</strong> Publique-se. Cumpra-se.
- 01/07/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 26/03/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.
Outras serventias em Arraias
- 1° Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis — Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis · R$ 577.594
- Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas — Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas · R$ 170.600
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.