Arraias — TO · CNS 129114

Cartório Arraias

Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório Arraias é uma serventia extrajudicial do município de Arraias (TO), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 129114.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Diogenes Santos Oliveira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 199.173 em 4.283 atos, 14,9% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Arraias tem 10.500 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 199,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 199.173, declarada ao CNJ
4.283
Atos — 1S2026
4.283
+14,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 3
Em Arraias
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
129114
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Diogenes Santos Oliveira
Endereço
Avenida Hildebrando de Sena, No 03 — Centro
CEP
77330-000
Município
Arraias — Tocantins
Telefone
(63) 99304-6180
CNPJ
59.536.585/0001-01
Instalação
01/01/1890
Informatizada
Sim
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 199.1734.283R$ 2.409R$ 196.764
2º semestre de 2025R$ 173.7473.507R$ 0R$ 173.747
1º semestre de 2025R$ 173.3993.455R$ 0R$ 173.399
2º semestre de 2024R$ 99.8962.332R$ 0R$ 99.896
1º semestre de 2024R$ 98.2872.286R$ 0R$ 98.287
2º semestre de 2023R$ 79.2001.907R$ 0R$ 79.200
1º semestre de 2023R$ 78.6331.923R$ 0R$ 78.633
2º semestre de 2022R$ 73.2782.003R$ 0R$ 73.278
1º semestre de 2022R$ 78.4512.373R$ 0R$ 78.451
2º semestre de 2021R$ 69.2372.293R$ 0R$ 69.237
1º semestre de 2021R$ 125.4574.446R$ 41R$ 125.416
2º semestre de 2020R$ 121.3652.067R$ 69R$ 121.296
1º semestre de 2020R$ 62.6401.529R$ 0R$ 62.640
2º semestre de 2019R$ 59.8801.287R$ 0R$ 59.880
1º semestre de 2019R$ 85.2831.698R$ 3.528R$ 81.754
2º semestre de 2018R$ 33.494603R$ 0R$ 33.494
1º semestre de 2018R$ 26.354617R$ 0R$ 26.354
2º semestre de 2017R$ 33.053526R$ 0R$ 33.053
1º semestre de 2017R$ 33.202581R$ 0R$ 33.202
2º semestre de 2016R$ 27.953481R$ 0R$ 27.953
1º semestre de 2016R$ 7.932434R$ 2.862R$ 5.069
2º semestre de 2015R$ 7.908446R$ 2.792R$ 5.116
1º semestre de 2015R$ 6.738469R$ 2.673R$ 4.065
2º semestre de 2014R$ 7.003456R$ 1.436R$ 5.567
1º semestre de 2014R$ 11.935475R$ 1.273R$ 10.662
2º semestre de 2013R$ 15.595433R$ 0R$ 15.595
1º semestre de 2013R$ 15.426461R$ 0R$ 15.426
2º semestre de 2012R$ 16.210443R$ 0R$ 16.210
1º semestre de 2012R$ 17.962531R$ 0R$ 17.962
2º semestre de 2011R$ 13.638449R$ 0R$ 13.638
1º semestre de 2011R$ 12.913460R$ 0R$ 12.913
2º semestre de 2010R$ 11.185459R$ 0R$ 11.185
1º semestre de 2010R$ 8.222704R$ 0R$ 8.222
2º semestre de 2009R$ 5.698283R$ 0R$ 5.698
1º semestre de 2009R$ 2.374203R$ 0R$ 2.374
2º semestre de 2008R$ 2.440175R$ 0R$ 2.440
1º semestre de 2008R$ 2.269184R$ 0R$ 2.269
2º semestre de 2007R$ 2.250153R$ 0R$ 2.250
1º semestre de 2007R$ 1.045144R$ 0R$ 1.045
2º semestre de 2006R$ 3.485374R$ 0R$ 3.485
2º semestre de 2005R$ 2.279363R$ 0R$ 2.279

Decisões sobre a delegação

  • 17/10/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/10/2025 · VAGO
    Trata-se de ofício de <strong>renúncia</strong> apresentado pelo delegatário <strong>Tagore Trajano de Almeida Silva</strong>, inscrito no CPF sob o nº 014.294.235-95, titular do<strong> Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Arraias/TO</strong>, datado de 22 de setembro de 2025, por meio do qual renuncia, de forma expressa e irrevogável, à delegação da mencionada serventia extrajudicial, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2025. Manifestação da Coordenadoria dos Serviços Notariais e de Registro (CSEX) no evento 6774466, fundamentando e sugerindo o seguinte: Em caso de acolhimento, <strong>sugere-se</strong> a adoção das seguintes providências: <strong>I </strong>- Remessa dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins, para, nos termos dos arts. 14, 15 e 39, § 2º, da Lei federal nº 8.935/1994 c.c inciso VI, do § 1º do art. 12 da Resolução nº 104/2018, publicação do decreto de vacância do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Arraias/TO (CNS nº 12.911-4), com número de ordem "<strong>78</strong>", com o critério de ingresso na modalidade de "<strong>Remoção</strong>" tendo como data de vacância o dia <strong>1º de outubro de 2025</strong>, <strong>II </strong>- Remessa dos autos ao Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Arraias/TO, dada a competência nos termos dos artigos 30 e 31 da Lei Complementar nº 112/2018 c.c Provimento nº 03/2023 CGJUS/TO, para adoção das medidas delineadas para transmissão do acervo ao interino nomeado, qual seja, o Sr. Diógenes Santos Oliveira (ev. 6774139), valendo-se das instruções aclaradas na presente manifestação, <strong>III </strong>- Remessa dos autos à Divisão de Acompanhamento e Monitoramento das Atividades Correcionais e de Fiscalização do Extrajudicial (DIVEX), para acompanhamento e levantamento integral de possíveis pendências financeiras, regularização do registro funcional, acompanhamento destes autos até a efetiva transmissão do acervo, e alterações no registro funcional que se fizerem necessárias, tanto no sistema GISE, como no Portal Justiça Aberta, <strong>bem como atualização da Relação Geral de Vacância</strong>. O Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Dr. Marcelo Laurito Paro, por sua vez, exarou o Parecer nº 1979/2025 (6776138) acolhendo integralmente a manifestação da CSEX. Sem necessidade de mais delongas, <strong>acolho</strong> integralmente o parecer supracitado e <strong>determino </strong>a adoção das seguintes providências: 1. Remeter os autos à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para que, nos termos dos arts. 14, 15 e 39, §2º, da Lei Federal nº 8.935/1994, c/c o inciso VI do §1º do art. 12 da Resolução nº 104/2018, seja publicado decreto de vacância do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Arraias/TO (CNS nº 12.911-4), de número de ordem "78", com critério de ingresso pela modalidade de remoção e data de vacância fixada em 1º de outubro de 2025, 2. Encaminhar os autos ao Juiz Corregedor Permanente da Comarca de Arraias/TO, competente nos termos dos arts. 30 e 31 da Lei Complementar Estadual nº 112/2018, c/c o Provimento nº 3/2023/CGJUS/TO, para adotar as medidas necessárias à transmissão do acervo ao interino designado, Diógenes Santos Oliveira (6774139), observando-se as orientações constantes na manifestação da CSEX (6774466), 3. Determinar a remessa dos autos à Divisão de Acompanhamento e Monitoramento das Atividades Correcionais e de Fiscalização do Extrajudicial (DIVEX), para fins de acompanhamento e levantamento integral de eventuais pendências financeiras, regularização do registro funcional, monitoramento do trâmite até a efetiva transmissão do acervo, e atualização das informações nos sistemas GISE e Portal Justiça Aberta, bem como na Relação Geral de Vacância. À SEAPA. Cumpra-se. <br /> <br /> <br />
  • 03/02/2025 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 11/12/2024 · VAGO
    Portaria Nº 3590/2024 - PRESIDÊNCIA/DF ARRAIAS, de 11 de dezembro de 2024 Designa Interino para responder pelo<strong> </strong>Serviço de Registro de Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Arraias/TO (CNS n. 12.911-4). <strong>MÁRCIO RICARDO FERREIRA MACHADO</strong>, Juiz de Direito e Diretor do Foro desta Comarca de Arraias no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 42 da Lei Complementar Estadual nº 10, de 11 de janeiro de 1996, que "Institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e dá outras Providências, <strong>CONSIDERANDO</strong> o Despacho Nº 98513 / 2024 - CGJUS/ASJECGJUS, proferido nos Autos Administrativos SEI nº 23.0.000049328-7 que recomenda que mantenha o delegatário Renato Duarte Bezerra, que optou pelo 2º Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Pedro Afonso, da Comarca de Pedro Afonso (CNS n. 129072), <strong>respondendo</strong> <strong>na condição de interino</strong> pelo Serviço de Registro de Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Arraias/TO (CNS n. 12.911-4). <strong>CONSIDERANDO</strong> o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI 24.0.000023784-8. <strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade de designar responsável interino para responder pelo serviço até que seja provido por concurso público ou que haja destituição por decisão da Direção do Foro ou da Corregedoria-Geral de Justiça, <strong>RESOLVE:</strong> <strong>Art. 1</strong>o &ndash; Fica designado <strong>SR. RENATO DUARTE BEZERRA</strong>, CPF nº 907.252.121-87 delegatário do 2º Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Pedro Afonso, para responder pelo expediente do Serviço de Registro de Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Arraias/TO (CNS n. 12.911-4) a partir de 04 de dezembro de 2024, até o provimento por concurso público de provas e títulos, de ingresso ou remoção, ou até decisão em contrário da Direção do Foro ou da Corregedoria-Geral de Justiça. <strong>Art 2º -</strong> Fica determinado ao(à) novo(a) interino(a) a observância das normas dispostas nos artigos 77 a 122 do Provimento nº 3/2023/CGJUS/TO, que "Institui a Consolidação das Normas e Procedimentos do Serviço Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins e dá outras providências", relativas à interinidade, ao módulo de Prestação de Contas, ao teto remuneratório e à futura transição. <strong>Art 3º</strong> -Comunique-se o teor da presente ao Tribunal de Justiça de Tocantins e à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins. <strong>Art 4º</strong> - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com <strong>efeitos retroativos a 04 de dezembro de 2024.</strong> Publique-se. Cumpra-se.
  • 01/07/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 26/03/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.

Outras serventias em Arraias

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.