Nova Iguaçu — RJ · CNS 089698

Cartório 5º Ofício de Justiça de Nova Iguaçu

Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis

Cartório 5º Ofício de Justiça de Nova Iguaçu é uma serventia extrajudicial do município de Nova Iguaçu (RJ), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 089698.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Claudia Valeria Vaz Nogueira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 5.825.042 em 20.358 atos, 51,7% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 12 serventias do município que declararam esse semestre.

Nova Iguaçu tem 843.367 habitantes (IBGE, 2026) e 12 serventias ativas no cadastro.

R$ 5,8 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 5.825.042, declarada ao CNJ
20,4 mil
Atos — 1S2026
20.358
+51,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 12
Em Nova Iguaçu
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
089698
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro de Imóveis
Situação
Ativa — vago
Responsável
Claudia Valeria Vaz Nogueira
Substituto
Sonia Maria Magalhaes Emygdio
Endereço
Rua Getulio Vargas, 87 — Centro
CEP
26255-060
Município
Nova Iguaçu — Rio de Janeiro
Telefone
(21) 3862-4470
CNPJ
30.651.442/0001-69
Instalação
28/05/1938
Informatizada
Sim
Equipe
19 pessoas (19 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 5.825.04220.358R$ 1.506.651R$ 4.318.391
2º semestre de 2025R$ 5.141.17119.669R$ 957.517R$ 4.183.654
1º semestre de 2025R$ 3.840.35719.194R$ 868.695R$ 2.971.663
2º semestre de 2024R$ 3.431.24322.795R$ 1.090.359R$ 2.340.884
1º semestre de 2024R$ 3.641.31217.425R$ 838.519R$ 2.802.794
2º semestre de 2023R$ 3.484.97318.266R$ 781.612R$ 2.703.361
1º semestre de 2023R$ 3.008.09516.587R$ 656.803R$ 2.351.292
2º semestre de 2022R$ 2.574.74820.869R$ 649.998R$ 1.924.750
1º semestre de 2022R$ 2.183.92114.588R$ 559.354R$ 1.624.567
2º semestre de 2021R$ 1.859.35518.915R$ 747.367R$ 1.111.989
1º semestre de 2021R$ 1.390.91617.122R$ 558.596R$ 832.320
2º semestre de 2020R$ 1.375.57720.273R$ 554.913R$ 820.664
1º semestre de 2020R$ 799.74310.124R$ 322.118R$ 477.625
2º semestre de 2019R$ 1.275.16716.997R$ 513.966R$ 761.201
1º semestre de 2019R$ 1.406.93916.118R$ 574.860R$ 832.079
2º semestre de 2018R$ 1.361.44716.673R$ 534.383R$ 827.064
1º semestre de 2018R$ 637.20916.140R$ 262.292R$ 374.917
2º semestre de 2017R$ 593.6484.434R$ 228.122R$ 365.526
1º semestre de 2017R$ 668.02918.432R$ 174.239R$ 493.790
2º semestre de 2016R$ 843.81922.484R$ 220.513R$ 623.306
1º semestre de 2016R$ 889.12213.634R$ 228.440R$ 660.682
2º semestre de 2015R$ 926.30416.761R$ 225.936R$ 700.368
1º semestre de 2015R$ 834.44217.391R$ 205.149R$ 629.293
2º semestre de 2014R$ 1.038.12118.336R$ 287.676R$ 750.445
1º semestre de 2014R$ 996.60919.582R$ 246.533R$ 750.076
2º semestre de 2013R$ 1.245.23321.298R$ 0R$ 1.245.233
1º semestre de 2013R$ 1.177.88618.121R$ 0R$ 1.177.886
2º semestre de 2012R$ 1.074.01119.984R$ 0R$ 1.074.011
1º semestre de 2012R$ 1.008.66618.432R$ 0R$ 1.008.666
2º semestre de 2011R$ 744.63517R$ 0R$ 744.635
1º semestre de 2011R$ 126.47019.421R$ 0R$ 126.470
2º semestre de 2010R$ 97.62617.041R$ 0R$ 97.626
1º semestre de 2010R$ 61.79612.728R$ 0R$ 61.796
2º semestre de 2009R$ 75.76114.549R$ 0R$ 75.761
1º semestre de 2009R$ 47.94112.935R$ 0R$ 47.941
2º semestre de 2008R$ 55.40114.112R$ 0R$ 55.401
1º semestre de 2008R$ 302.09110.417R$ 0R$ 302.091
2º semestre de 2007R$ 337.96913.652R$ 0R$ 337.969
1º semestre de 2007R$ 151.8468.404R$ 0R$ 151.846
2º semestre de 2006R$ 444.96819.615R$ 0R$ 444.968
2º semestre de 2005R$ 348.65919.309R$ 0R$ 348.659

Decisões sobre a delegação

  • 02/04/2024 · VAGO
    PROCESSO N&deg; 0000054-19.2024.8. 19.0810<br /> RECORRENTE: JOSEMAR FRANCISCO<br /> RELATORA: DES. SUELY LOPES MAGALHAES ACÓRDÃO<br /> Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo n&deg; 0000054-19.2024.8.19.0810, em que é recorrente JOSEMAR FRANCISCO,<br /> ACORDAM os Desembargadores integrantes do CONSELHO DA MAGISTRATURA, por UNANIMIDADE de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.<br /> RELATÓRIO<br /> Cuida-se de Pedido de Reconsideração com alte ativa de Recurso Hierárquico (&#64258,s. 446/466), manejado com pedido de efeito suspensivo, interposto por JOSEMAR FRANCISCO, cadastro n&deg; 90/129, Delegatário do Serviço do 5&deg; O&#64258,cio de Justiça da Comarca de Nova Iguaçu/RJ, em face da decisão proferida pelo Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça, que lhe aplicou a pena de PERDA DE DELEGAÇÃO, por violação aos artigos 4391 (atual 1.1262) do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Parte Extrajudicial, vigente à epoca dos fatos, 2293 da Lei n&deg; 6.015/73 e 31, inciso I4, da Lei n&deg; 8.935/94 (&#64258,s. 431). 0000054-19.2024.8.19.0810<br /> CERTIDAO<br /> Certifico que não houve interposição de recurso contra decisão/acórdão retro.<br /> Certifico, ainda, que não há custas pendentes, perante este Conselho da Magistratura.<br /> Rio de Janeiro, 29 de abril de 2024<br /> FLAVIA BRAGA ARANTES
  • 19/05/2022 · SOB INTERVENÇÃO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 06/05/2022 · SOB INTERVENÇÃO
    Decretação de intervenção temporária na serventia pelo Tribunal
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial

Outras serventias em Nova Iguaçu

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.