Rio de Janeiro — RJ · CNS 089276

5º Ofício de Registro de Imóveis - Rj

Registro de Imóveis

5º Ofício de Registro de Imóveis - Rj é uma serventia extrajudicial do município de Rio de Janeiro (RJ), com as atribuições de Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 089276.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Marina Araujo Campos Cardoso como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 44.835.098 em 67.759 atos, 25,8% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 75 serventias do município que declararam esse semestre.

Rio de Janeiro tem 6.731.133 habitantes (IBGE, 2026) e 76 serventias ativas no cadastro.

R$ 44,8 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 44.835.098, declarada ao CNJ
67,8 mil
Atos — 1S2026
67.759
+25,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 75
Em Rio de Janeiro
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
089276
Atribuições
Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Responsável
Marina Araujo Campos Cardoso
Substituto
Camila da Rocha Fineto Pimenta
Endereço
Avenida Atlantica — Copacabana
CEP
22021-000
Município
Rio de Janeiro — Rio de Janeiro
Telefone
(21) 3513-9330
CNPJ
55.598.969/0001-06
Instalação
31/12/1926
Informatizada
Sim
Equipe
64 pessoas (59 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 44.835.09867.759R$ 11.847.616R$ 32.987.481
2º semestre de 2025R$ 42.539.50464.737R$ 11.998.694R$ 30.540.810
1º semestre de 2025R$ 35.643.44354.720R$ 10.419.967R$ 25.223.476
2º semestre de 2024R$ 37.190.01856.131R$ 10.944.990R$ 26.245.029
1º semestre de 2024R$ 30.874.44145.309R$ 8.630.744R$ 22.243.697
2º semestre de 2023R$ 31.995.94547.294R$ 23.093.300R$ 8.902.644
1º semestre de 2023R$ 28.596.70048.335R$ 21.622.864R$ 6.973.836
2º semestre de 2022R$ 29.307.92952.605R$ 24.754.711R$ 4.553.218
1º semestre de 2022R$ 23.428.93451.722R$ 19.914.740R$ 3.514.194
2º semestre de 2021R$ 26.683.13750.235R$ 16.139.662R$ 10.543.475
1º semestre de 2021R$ 20.264.43442.359R$ 14.385.849R$ 5.878.585
2º semestre de 2020R$ 19.428.18542.392R$ 10.643.014R$ 8.785.171
1º semestre de 2020R$ 10.749.52028.239R$ 6.686.338R$ 4.063.182
2º semestre de 2019R$ 19.237.50549.096R$ 11.035.801R$ 8.201.704
1º semestre de 2019R$ 15.125.75336.187R$ 9.901.889R$ 5.223.864
2º semestre de 2018R$ 19.191.19337.787R$ 11.746.053R$ 7.445.141
1º semestre de 2018R$ 15.298.45529.815R$ 4.265.808R$ 11.032.646
2º semestre de 2017R$ 18.383.69029.069R$ 3.955.637R$ 14.428.053
1º semestre de 2017R$ 13.385.88326.618R$ 3.968.133R$ 9.417.750
2º semestre de 2016R$ 15.639.49928.416R$ 3.749.089R$ 11.890.411
1º semestre de 2016R$ 12.899.88824.337R$ 3.433.974R$ 9.465.914
2º semestre de 2015R$ 15.407.59829.649R$ 3.221.695R$ 12.185.903
1º semestre de 2015R$ 11.174.85727.472R$ 2.775.944R$ 8.398.914
2º semestre de 2014R$ 12.910.79429.470R$ 2.950.193R$ 9.960.601
1º semestre de 2014R$ 10.339.85928.729R$ 2.754.485R$ 7.585.373
2º semestre de 2013R$ 14.421.49434.563R$ 0R$ 14.421.494
1º semestre de 2013R$ 8.159.31433.199R$ 0R$ 8.159.314
2º semestre de 2012R$ 6.034.29637.909R$ 0R$ 6.034.296
1º semestre de 2012R$ 5.084.90436.783R$ 0R$ 5.084.904
2º semestre de 2011R$ 5.837.37341.783R$ 0R$ 5.837.373
1º semestre de 2011R$ 5.257.00937.561R$ 0R$ 5.257.009
2º semestre de 2010R$ 5.693.36239.173R$ 0R$ 5.693.362
1º semestre de 2010R$ 4.960.01331.591R$ 0R$ 4.960.013
2º semestre de 2009R$ 5.495.30132.791R$ 0R$ 5.495.301
1º semestre de 2009R$ 4.683.77933.220R$ 0R$ 4.683.779
2º semestre de 2008R$ 5.202.78339.399R$ 0R$ 5.202.783
1º semestre de 2008R$ 4.387.92536.000R$ 0R$ 4.387.925
2º semestre de 2007R$ 4.567.05736.840R$ 0R$ 4.567.057
1º semestre de 2007R$ 3.663.72333.581R$ 0R$ 3.663.723
2º semestre de 2006R$ 8.044.29265.539R$ 0R$ 8.044.292
2º semestre de 2005R$ 6.559.96768.620R$ 0R$ 6.559.967

Decisões sobre a delegação

  • 30/09/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 10/07/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 17/12/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 23/11/2016 · VAGO
    MS 32.129 - Em 01/08/2014: julgo improcedente a presente ação de mandado de segurança, restando prejudicado, em consequência, o exame dos embargos de declaração opostos pelo impetrante. MIN. CELSO DE MELLO. EM 19/05/2015. Decisão: A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Teori Zavascki. 2ª Turma, 19.05.2015. SEGUNDA TURMA DO STF. EM 18/08/2015: Decisão: A Turma, por votação unânime, não conheceu dos segundos embargos de declaração e, por considerá-los manifestamente procrastinatórios, determinou a baixa imediata dos autos ao arquivo do Supremo Tribunal Federal, independentemente da prévia publicação do respectivo acórdão, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 18.08.2015. EM 21/09/2016: m 20/09/2016: " (...) Sendo assim, em face das razões expostas, e por ser absolutamente incabível, não conheço do "agravo regimental" interposto pela parte ora recorrente. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se." MIN. CELSO DE MELLO. TRÂNSITO EM JULGADO EM 23/11/2016.
  • 20/06/2013 · VAGO
    Em 20/06/2013: "(...) Sendo assim, em juízo de estrita deliberação, e sem prejuízo de ulterior reexame da pretensão mandamental deduzida na presente sede processual, indefiro o pedido de medida liminar (...)Sendo assim, e tendo em consideração as razões expostas, assino, ao impetrante, sob pena de indeferimento do pedido, o prazo de 10 (dez) dias, para que, nos termos do art. 284 do CPC, produza, nos autos, as faltantes e indispensáveis provas documentais ora referidas. 3. Solicitem-se informações à autoridade ora apontada como coatora.4. Dê-se ciência ao eminente Senhor Advogado-Geral da União (Lei Complementar nº 73/93, art. 4º, III, e art. 38, c/c o art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009 e o art. 6º, "caput", da Lei nº 9.028/95). Publique-se."
  • 19/03/2013 · VAGO
    Vacância declarada pelo CNJ a contar de 19/03/2013, conforme PP000692-43.2011.2.00.0000. Matéria objeto do MS 32129, julgado improcedente e transitado em julgado. Anotação de vacância determinada a fls. 490 do processo 2013-055046.
  • 13/03/2013 · VAGO
    Status atualizado conforme o PP: 692-43, Evento: 166 PARE:198.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia era substituto e foi efetivado, como titular, com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Verifica-se que tanto o período de cinco anos de substituição, como a vacância da antiga unidade se deram até a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).

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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.