Ponta Grossa — PR · CNS 079871

1º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais

Registro Civil das Pessoas Naturais

1º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais é uma serventia extrajudicial do município de Ponta Grossa (PR), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 079871.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Claudia Macedo Kossatz Borba como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.429.524 em 70.375 atos, 22,5% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 8ª maior arrecadação entre as 15 serventias do município que declararam esse semestre.

Ponta Grossa tem 378.527 habitantes (IBGE, 2026) e 15 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,4 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.429.524, declarada ao CNJ
70,4 mil
Atos — 1S2026
70.375
+22,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
8º de 15
Em Ponta Grossa
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
079871
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Claudia Macedo Kossatz Borba
Substitutos
Leandro Volski e Jessica Lana Kreniski
Endereço
Rua Ermelino de Leao, 1077, Loja 04 — Olarias
CEP
84035-000
Município
Ponta Grossa — Paraná
Telefone
(42) 3224-0307
CNPJ
49.173.866/0001-93
Instalação
14/02/1896
Informatizada
Sim
Equipe
9 pessoas (9 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.429.52470.375R$ 197.308R$ 1.232.216
2º semestre de 2025R$ 1.354.88475.194R$ 192.762R$ 1.162.122
1º semestre de 2025R$ 1.166.69969.995R$ 175.356R$ 991.344
2º semestre de 2024R$ 1.324.27677.470R$ 201.184R$ 1.123.092
1º semestre de 2024R$ 1.153.94368.210R$ 496.704R$ 657.239
2º semestre de 2023R$ 951.8192.495R$ 160.863R$ 790.956
1º semestre de 2023R$ 817.8762.539R$ 102.328R$ 715.548
2º semestre de 2022R$ 808.9342.396R$ 44.632R$ 764.301
1º semestre de 2022R$ 763.9702.443R$ 71.282R$ 692.688
2º semestre de 2021R$ 675.1322.365R$ 57.642R$ 617.491
1º semestre de 2021R$ 577.3882.428R$ 51.506R$ 525.881
2º semestre de 2020R$ 504.8742.494R$ 45.115R$ 459.759
1º semestre de 2020R$ 342.0092.438R$ 28.044R$ 313.964
2º semestre de 2019R$ 470.3462.969R$ 43.799R$ 426.548
1º semestre de 2019R$ 404.4432.669R$ 38.203R$ 366.240
2º semestre de 2018R$ 373.8142.319R$ 37.831R$ 335.982
1º semestre de 2018R$ 356.1082.438R$ 28.509R$ 327.598
2º semestre de 2017R$ 316.1222.574R$ 21.622R$ 294.500
1º semestre de 2017R$ 521.90213.343R$ 46.695R$ 475.207
2º semestre de 2016R$ 514.2927.707R$ 117.966R$ 396.326
1º semestre de 2016R$ 485.2136.029R$ 73.719R$ 411.494
2º semestre de 2015R$ 484.4795.569R$ 75.397R$ 409.082
1º semestre de 2015R$ 393.7825.535R$ 59.429R$ 334.353
2º semestre de 2014R$ 376.5265.146R$ 56.588R$ 319.939
1º semestre de 2014R$ 401.7015.333R$ 175.988R$ 225.713
2º semestre de 2013R$ 339.3874.827R$ 0R$ 339.387
1º semestre de 2013R$ 366.7964.684R$ 0R$ 366.796
2º semestre de 2012R$ 345.3204.626R$ 0R$ 345.320
1º semestre de 2012R$ 336.5634.931R$ 0R$ 336.563
2º semestre de 2011R$ 333.7954.317R$ 0R$ 333.795
1º semestre de 2011R$ 230.0634.445R$ 0R$ 230.063
2º semestre de 2010R$ 227.3864.745R$ 0R$ 227.386
1º semestre de 2010R$ 209.6374.596R$ 0R$ 209.637
2º semestre de 2009R$ 216.4924.599R$ 0R$ 216.492
1º semestre de 2009R$ 208.9854.381R$ 0R$ 208.985
2º semestre de 2008R$ 319.1822.597R$ 0R$ 319.182
1º semestre de 2008R$ 296.1382.784R$ 0R$ 296.138
2º semestre de 2007R$ 157.7022.843R$ 0R$ 157.702
1º semestre de 2007R$ 145.4532.575R$ 0R$ 145.453
2º semestre de 2006R$ 313.8225.829R$ 0R$ 313.822
2º semestre de 2005R$ 329.0325.746R$ 0R$ 329.032

Decisões sobre a delegação

  • 30/05/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 11/04/2023 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 20/12/2022 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 21/02/2019 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
  • 04/08/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 03/05/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/02/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 08/08/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Trata-se de manifestação na qual o atual responsável pelo 1º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Ponta Grossa/PR, CNS 079871 (evento 4623) pede a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que converteu a delegação da referida serventia extrajudicial em diligência. O Primeiro Serviço de Registro Civil de Ponta Grossa teve a sua delegação regularmente outorgada ao Sr. Valdir Ribeiro Ruas Júnior. Por meio do Título nº 132/2009, o interessado recebeu outorga de delegação em virtude de habilitação em concurso público, no qual obteve o 10º Lugar (Edital 1/2006). O serviço acumulado precariamente, contudo, não foi delegado ao Sr. Valdir por meio de concurso público, devendo a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Paraná esclarecer, em quinze dias, a razão do acúmulo, desde quando a situação subsiste, quais outros serviços extrajudiciais estão nas mesmas condições de acúmulo precário e a previsão de suas inserções em concurso público. Autorizo a inclusão do Primeiro Serviço de Registro Civil de Ponta Grossa na relação dos serviços providos. O serviço que lhe foi anexado precariamente, contudo, é considerado vago e seus rendimentos estão sujeitos aos limites declarados na decisão de 19/07/2010, do Sr. Ministro Corregedor Nacional, cabendo ao Sr. Valdir prestar contas separadamente. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao recorrente e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, . Cópia da presente servirá como ofício.
  • 12/07/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Intime-se o Sr. Leonidas Mercer Ca eiro, qualificado no evento 906, para que apresente o título comprobatório de sua titularidade no serviço em análise, já que no sistema do CNJ o nome do suposto titular é Valdir Ribeiro Ruas Júnior.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial

Outras serventias em Ponta Grossa

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.