Brejo da Madre de Deus — PE · CNS 073437
Tjpe - Serventia Registral e Notarial - Brejo da Madre de Deus
Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos
Tjpe - Serventia Registral e Notarial - Brejo da Madre de Deus é uma serventia extrajudicial do município de Brejo da Madre de Deus (PE), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 073437.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Eliene Ferreira de Carvalho como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 450.466 em 3.794 atos.
É a maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.
Brejo da Madre de Deus tem 51.492 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 073437
- Atribuições
- Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Eliene Ferreira de Carvalho
- Substituto
- Neiriane Araujo Santos Lima
- Endereço
- Avenida Cleto Campelo — Centro
- CEP
- 55170-000
- Município
- Brejo da Madre de Deus — Pernambuco
- Telefone
- (81) 98792-6213
- CNPJ
- 65.498.816/0001-32
- Instalação
- 27/11/1832
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 5 pessoas (5 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 450.466 | 3.794 | R$ 0 | R$ 450.466 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 0 | 2.126 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 2º semestre de 2024 | R$ 354.785 | 7.921 | R$ 152.257 | R$ 202.528 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 194.204 | 7.874 | R$ 62.358 | R$ 131.846 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 251.644 | 8.495 | R$ 100.187 | R$ 151.458 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 283.148 | 7.491 | R$ 92.626 | R$ 190.522 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 235.520 | 7.428 | R$ 77.882 | R$ 157.638 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 180.092 | 8.288 | R$ 61.464 | R$ 118.627 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 187.774 | 7.313 | R$ 62.574 | R$ 125.200 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 178.198 | 7.132 | R$ 63.322 | R$ 114.876 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 152.540 | 6.740 | R$ 53.095 | R$ 99.445 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 110.610 | 5.152 | R$ 37.639 | R$ 72.971 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 139.529 | 9.105 | R$ 50.858 | R$ 88.671 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 134.977 | 10.764 | R$ 43.424 | R$ 91.553 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 166.377 | 11.656 | R$ 52.563 | R$ 113.815 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 166.377 | 11.656 | R$ 52.563 | R$ 113.815 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 173.209 | 11.073 | R$ 56.449 | R$ 116.760 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 147.354 | 10.861 | R$ 45.360 | R$ 101.994 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 191.849 | 10.968 | R$ 58.399 | R$ 133.451 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 190.102 | 11.667 | R$ 57.989 | R$ 132.113 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 219.147 | 12.242 | R$ 71.065 | R$ 148.082 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 168.357 | 12.286 | R$ 37.505 | R$ 130.852 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 230.851 | 12.610 | R$ 58.637 | R$ 172.214 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 185.937 | 11.267 | R$ 22.366 | R$ 163.571 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 319.516 | 12 | R$ 0 | R$ 319.516 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 227.161 | 12.962 | R$ 0 | R$ 227.161 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 279.155 | 11 | R$ 0 | R$ 279.155 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 206.878 | 11 | R$ 0 | R$ 206.878 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 136.049 | 10.178 | R$ 0 | R$ 136.049 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 113.636 | 10.998 | R$ 0 | R$ 113.636 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 97.251 | 10.264 | R$ 0 | R$ 97.251 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 86.881 | 8.947 | R$ 0 | R$ 86.881 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 196.975 | 10.539 | R$ 0 | R$ 196.975 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 98.297 | 9.019 | R$ 0 | R$ 98.297 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 65.788 | 8.059 | R$ 0 | R$ 65.788 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 200.598 | 8 | R$ 0 | R$ 200.598 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 73.478 | 7.701 | R$ 0 | R$ 73.478 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 71.116 | 7.388 | R$ 0 | R$ 71.116 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 108.593 | 15.975 | R$ 0 | R$ 108.593 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 88.523 | 12.493 | R$ 0 | R$ 88.523 |
Decisões sobre a delegação
- 13/05/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 26/04/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 06/05/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 09/08/2010 · VAGOSegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Cartório Único (Tabelionato, Registro de Imóveis, Protestos e Títulos) de Brejo da Madre de Deus, CNS 07.343-7 (evento 6270), foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi designado em 05 de junho de 1998, sem a aprovação em concurso público para o cargo. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Mantenha-se a presente serventia na relação definitiva de serventia vaga. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência a responsável pela serventia. Cópia da presente servirá como ofício.
- 12/07/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.