João Pessoa — PB · CNS 068635
12º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de João Pessoa
Registro Civil das Pessoas Naturais
12º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de João Pessoa é uma serventia extrajudicial do município de João Pessoa (PB), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 068635.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Anna Cecilia Guedes de Farias Cunha como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 996.198 em 13.093 atos, 34,8% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 12ª maior arrecadação entre as 19 serventias do município que declararam esse semestre.
João Pessoa tem 906.093 habitantes (IBGE, 2026) e 21 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 068635
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Anna Cecilia Guedes de Farias Cunha
- Endereço
- Av. Comerciante Alfredo Ferreira da Rocha, No 378 — Mangabeira I
- CEP
- 58055-540
- Município
- João Pessoa — Paraíba
- Telefone
- (83) 3566-4006
- CNPJ
- 41.485.549/0001-09
- Instalação
- 02/05/1986
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 8 pessoas (8 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 996.198 | 13.093 | R$ 42.116 | R$ 954.082 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 891.522 | 12.882 | R$ 0 | R$ 891.522 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 739.287 | 12.541 | R$ 0 | R$ 739.287 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 497.070 | 12.894 | R$ 0 | R$ 497.070 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 575.292 | 11.446 | R$ 0 | R$ 575.292 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 553.758 | 8.571 | R$ 0 | R$ 553.758 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 346.923 | 7.135 | R$ 0 | R$ 346.923 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 349.998 | 5.918 | R$ 0 | R$ 349.998 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 336.973 | 6.210 | R$ 0 | R$ 336.973 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 315.767 | 5.674 | R$ 0 | R$ 315.767 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 86.308 | 4.391 | R$ 12.684 | R$ 73.624 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 115.070 | 2.418 | R$ 8.692 | R$ 106.378 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 91.065 | 1.246 | R$ 10.119 | R$ 80.946 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 132.636 | 1.246 | R$ 9.349 | R$ 123.287 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 147.668 | 1.246 | R$ 24.382 | R$ 123.287 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 162.763 | 1.246 | R$ 39.477 | R$ 123.287 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 150.640 | 1.246 | R$ 27.353 | R$ 123.287 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 190.450 | 1.118 | R$ 72.662 | R$ 117.788 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 157.708 | 1.246 | R$ 34.422 | R$ 123.287 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 350.597 | 2.180 | R$ 89.811 | R$ 260.787 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 166.745 | 2.764 | R$ 65.063 | R$ 101.682 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 96.151 | 2.995 | R$ 44.232 | R$ 51.919 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 156.786 | 2.777 | R$ 73.104 | R$ 83.682 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 150.164 | 2.719 | R$ 0 | R$ 150.164 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 116.966 | 251 | R$ 43.965 | R$ 73.001 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 74.436 | 1.695 | R$ 0 | R$ 74.436 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 38.800 | 797 | R$ 0 | R$ 38.800 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 50.160 | 627 | R$ 0 | R$ 50.160 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 47.520 | 594 | R$ 0 | R$ 47.520 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 47.840 | 598 | R$ 0 | R$ 47.840 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 36.320 | 454 | R$ 0 | R$ 36.320 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 50.000 | 625 | R$ 0 | R$ 50.000 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 47.200 | 590 | R$ 0 | R$ 47.200 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 45.920 | 574 | R$ 0 | R$ 45.920 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 27.520 | 344 | R$ 0 | R$ 27.520 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 44.400 | 555 | R$ 0 | R$ 44.400 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 19.600 | 245 | R$ 0 | R$ 19.600 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 20.480 | 256 | R$ 0 | R$ 20.480 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 27.760 | 347 | R$ 0 | R$ 27.760 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 51.180 | 853 | R$ 0 | R$ 51.180 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 32.850 | 730 | R$ 0 | R$ 32.850 |
Decisões sobre a delegação
- 03/05/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 12/04/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual a requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Constata-se que a impugnante foi designada para exercer as atribuições de Oficial de Registro Público do Cartório Distrital da Comarca de João Pessoa/PB, em 20 de maio de 1993, Portaria assinada pelo Juiz de Direito da Comarca. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em João Pessoa
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- 7º Serviço Registral Gomes de Souza — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 435.972
- 6º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais Município e Sede da Comarca de João Pessoa (circunscrição Cidade Padre Zé) — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 418.532
- 10º Cartorio do Registro Civil de João Pessoa — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 411.071
- 5º Serviço Registral Santos Oliveira — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 351.056
- 3º Cartorio de Registri Civil das Pessoas Naturais — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 277.790
- 13º RCPN de João Pessoa-PB (Cartório LIma Gomes) — Registro Civil das Pessoas Naturais
- Decarlinto - Serviço Notarial — Tabelionato de Notas
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.