Januária — MG · CNS 061366

Tejuco Cartorio Registro Civil e Notas

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Tejuco Cartorio Registro Civil e Notas é uma serventia extrajudicial do município de Januária (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 061366.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Ignez Consuelo Generoso Lisboa e Alves como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 27.829 em 465 atos, 58,7% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 7ª maior arrecadação entre as 9 serventias do município que declararam esse semestre.

Januária tem 67.157 habitantes (IBGE, 2026) e 9 serventias ativas no cadastro.

R$ 27,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 27.829, declarada ao CNJ
465
Atos — 1S2026
465
-58,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
7º de 9
Em Januária
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
061366
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Ignez Consuelo Generoso Lisboa e Alves
Endereço
Rua Francisco Sales — Centro
CEP
39480-000
Município
Januária — Minas Gerais
Telefone
(38) 3621-3906
CNPJ
21.357.330/0001-09
Instalação
10/09/1977
Informatizada
Sim
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 27.829465R$ 1.575R$ 26.254
2º semestre de 2025R$ 103.7781.816R$ 10.897R$ 92.881
1º semestre de 2025R$ 67.4291.597R$ 7.112R$ 60.317
2º semestre de 2024R$ 73.5241.551R$ 5.414R$ 68.110
1º semestre de 2024R$ 65.1851.649R$ 6.029R$ 59.156
2º semestre de 2023R$ 65.6541.485R$ 4.199R$ 61.455
1º semestre de 2023R$ 43.3631.223R$ 4.029R$ 39.334
2º semestre de 2022R$ 50.3101.278R$ 3.766R$ 46.543
1º semestre de 2022R$ 41.6731.397R$ 4.629R$ 37.044
2º semestre de 2021R$ 41.9161.496R$ 3.790R$ 38.126
1º semestre de 2021R$ 33.5621.267R$ 3.160R$ 30.402
2º semestre de 2020R$ 26.3421.326R$ 3.200R$ 23.142
1º semestre de 2020R$ 18.556887R$ 1.666R$ 16.890
2º semestre de 2019R$ 24.3861.368R$ 2.993R$ 21.393
1º semestre de 2019R$ 9.4361.196R$ 2.585R$ 6.851
2º semestre de 2018R$ 9.4921.196R$ 2.392R$ 7.099
1º semestre de 2018R$ 9.226856R$ 2.435R$ 6.791
2º semestre de 2017R$ 6.2551.074R$ 1.736R$ 4.518
1º semestre de 2017R$ 9.940903R$ 2.649R$ 7.291
2º semestre de 2016R$ 8.912580R$ 2.428R$ 6.484
1º semestre de 2016R$ 7.476445R$ 1.996R$ 5.480
2º semestre de 2015R$ 6.288538R$ 1.732R$ 4.556
1º semestre de 2015R$ 7.500536R$ 1.970R$ 5.530
2º semestre de 2014R$ 5.997421R$ 900R$ 5.097
1º semestre de 2014R$ 6.499374R$ 0R$ 6.499
2º semestre de 2013R$ 3.337219R$ 0R$ 3.337
1º semestre de 2013R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2012R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2011R$ 9.219386R$ 0R$ 9.219
1º semestre de 2011R$ 7.142384R$ 0R$ 7.142
2º semestre de 2010R$ 5.692324R$ 0R$ 5.692
1º semestre de 2010R$ 5.425231R$ 0R$ 5.425
2º semestre de 2009R$ 11.080389R$ 0R$ 11.080
1º semestre de 2009R$ 9.754434R$ 0R$ 9.754
2º semestre de 2008R$ 7.006400R$ 0R$ 7.006
1º semestre de 2008R$ 7.478374R$ 0R$ 7.478
2º semestre de 2007R$ 6.945346R$ 0R$ 6.945
1º semestre de 2007R$ 6.935324R$ 0R$ 6.935
2º semestre de 2006R$ 14.046578R$ 0R$ 14.046
2º semestre de 2005R$ 12.569584R$ 0R$ 12.569

Decisões sobre a delegação

  • 04/05/2026 · VAGO
    Art. 1º Fica convalidada a Portaria da Direção do Foro nº 05/2026 - TJMG 1ª/JNU - COMARCA/JNU  CONT/TES, que dispôs sobre a destituição da Oficiala Interina Valéria Aparecida Cardoso Marques do Registro Civil com Atribuição Notarial do Distrito de Tejuco, bem como sobre a anexação provisória da referida serventia ao Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Januária, Comarca de Januária.
  • 10/03/2026 · VAGO
    Anexação provisória da serventia ao RCPN Januária
  • 10/03/2026 · VAGO
    Anexação provisória da serventia ao RCPN Januária
  • 20/02/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 28/04/2014 · PROVIDO
    <p style="text-align: center,"> <span style="font-size: medium,"><strong>Conselho Nacional de Justiça</strong><br /> </span> <table border="0"> <tbody> <tr> <td> <span style="font-size: medium,">Autos:</span></td> <td> <span style="font-size: medium,">PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0004028-84.2013.2.00.0000</span></td> </tr> <tr> <td> <span style="font-size: medium,">Requerente:</span></td> <td> <span style="font-size: medium,">SIMONE DA SILVA OLIVEIRA</span></td> </tr> <tr> <td> <span style="font-size: medium,">Requerido:</span></td> <td> <span style="font-size: medium,">CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E NOTAS TEJUCO - MG</span></td> </tr> </tbody> </table> <span style="font-size: medium,"> </span> <span style="font-size: medium,"><br /> </span> <span style="font-size: medium,"> </span> <p style="text-align: center,"> <span style="font-size: medium,"><strong>DECISÃO</strong></span> <p style="text-align: justify,"> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify, text-indent: 35.4pt,"> <span style="font-size: medium,">Trata-se de pedido de providências formulado por Simone da Silva Oliveira, a fim de esclarecer o fato decorrente de suposto ato ilegal praticado pela Sra. Cléia de Fátima Augusto de Souza Viana, Oficial interina do Cartório de Registro Civil, Notas e Interdições do Distrito de Tejuco, da Comarca de Januária (CNS 06.136-6), em seu desfavor.</span> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify, text-indent: 35.4pt,"> <span style="font-size: medium,">A requerente alegou que a Oficial celebrou a cerimônia de seu casamento, ciente de pendências documentais, desacompanhada de Juiz de Paz, como se procedesse de forma correta. Ao procurar o cartório para obter certidão de casamento, a contraente Simone foi informada de que o ato foi apenas simbólico e que seu casamento jamais existiu. </span> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify, text-indent: 35.4pt,"> <span style="font-size: medium,">Instada a manifestar-se, a Oficial confirmou a realização da cerimônia simbólica, em desacordo com as normas cogentes, fato que culminou na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (Portaria nº 026/2013, baixada em 30/09/2013) e afastamento cautelar da imputada de suas funções, sendo nomeada a Srª Imaculada de Fátima da Silva para exercer de forma interina as funções de Oficial no Cartório de Registro Civil, Notas e Interdições do Distrito de Tejuco, da Comarca de Januária.</span> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify, text-indent: 35.4pt,"> <span style="font-size: medium,">Em atenção ao DESP 8, a CGJ/MG comunicou, por meio da INF 9, que "<em>aos dois dias do mês de outubro de 2013 (...) compareceu a Srª Cléia de Fátima Augusto de Souza Viana, Oficiala no Cartório de Registro Civil, Notas e Interdições do Distrito de Tejuco, da Comarca de Januária, e <strong>declarou que se afastava neste momento, definitivamente, do cargo de Oficiala</strong></em>."</span> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify, text-indent: 35.4pt,"> <span style="font-size: medium,">A CGJ/MG apresentou ainda, na INF 9, o Termo de Compromisso, Posse e Exercício de Imaculada de Fátima Silva, firmado em 02/10/2013, para responder pelo serviço correspondente ao Cartório em referência, a título precário e até provimento efetivo, face ao afastamento da responsável anterior.</span> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify, text-indent: 35.4pt,"> <span style="font-size: medium,">Relatados.</span> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify, text-indent: 35.4pt,"> <span style="font-size: medium,">Decido.</span> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify, text-indent: 35.4pt,"> <span style="font-size: medium,">Com a cessação definitiva da nomeação da Sra. Cléia de Fátima Augusto de Souza Viana para responder interinamente pela delegação vaga do Cartório de Registro Civil, Notas e Interdições do Distrito de Tejuco, da Comarca de Januária (CNS 06.136-6), não existem outras providências que possam ser tomadas no âmbito disciplinar em decorrência da celebração simulada do casamento da requerente.</span> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify, text-indent: 35.4pt,"> <span style="font-size: medium,">Assim porque nesta esfera administrativa não é possível declarar a prova do casamento que, ausente o respectivo registro, somente pode ser suprida por decisão judicial, prolatada em ação jurisdicional (art. 1.545 do Código Civil).</span> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify, text-indent: 35.4pt,"> <span style="font-size: medium,">Diante disso, esgotadas as providências cabíveis nesta esfera administrativa disciplinar, resta à requerente o ajuizamento de ação própria para eventual suprimento da prova do casamento e para outras providências de natureza civil, se assim pretender.<br /> </span> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify, text-indent: 35.4pt,"> <span style="font-size: medium,">Por sua vez, os dados constantes no sistema Justiça Aberta, apontam a referida Serventia (06.136-6) como vaga, em razão de decisão proferida em 12/07/2010, pelo Conselho Nacional de Justiça.</span> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify, text-indent: 35.4pt,"> <span style="font-size: medium,">E já consta no referido sistema a nomeação da Sra. Imaculada de Fátima Sílva para responder pela delegação vaga, faltando, apenas, indicar a data em que isso ocorreu.</span> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify, text-indent: 35.4pt,"> <span style="font-size: medium,">Diante disso, efetue-se a atualização do referido sistema para constar que a Sra. Imaculada de Fátima Silva responde pelo Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Tejuco (CNS 06.136-6) desde 02 de outubro de 2013.</span> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify, text-indent: 35.4pt,"> <span style="font-size: medium,">Após, promova-se o arquivamento do presente procedimento, dando-se ciência à requerente e à CGJ/MG.</span> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify, text-indent: 35.4pt,"> <p class="MsoNormal" style="text-align: center, text-indent: 35.4pt,"> <span style="font-size: medium,">Corregedor Nacional de Justiça</span>
  • 12/07/2010 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Januária

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.