São João Nepomuceno — MG · CNS 056770
Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Taruaçu
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Taruaçu é uma serventia extrajudicial do município de São João Nepomuceno (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 056770.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Terezinha de Moura do Nascimento como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 52.557 em 287 atos, 33,3% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 7ª maior arrecadação entre as 9 serventias do município que declararam esse semestre.
São João Nepomuceno tem 26.577 habitantes (IBGE, 2026) e 9 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 056770
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Terezinha de Moura do Nascimento
- Endereço
- Rua Paulo Delage, S/no — Centro
- CEP
- 36688-000
- Município
- São João Nepomuceno — Minas Gerais
- Telefone
- (32) 99954-8274
- CNPJ
- 20.314.555/0001-15
- Instalação
- 12/12/1888
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 0 pessoas
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 52.557 | 287 | R$ 1.820 | R$ 50.736 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 67.392 | 283 | R$ 1.719 | R$ 65.674 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 39.423 | 264 | R$ 1.583 | R$ 37.840 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 46.502 | 253 | R$ 1.608 | R$ 44.895 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 39.775 | 327 | R$ 3.385 | R$ 36.390 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 39.889 | 234 | R$ 3.748 | R$ 36.140 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 31.224 | 233 | R$ 3.340 | R$ 27.884 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 35.910 | 209 | R$ 4.850 | R$ 31.061 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 20.894 | 114 | R$ 1.892 | R$ 19.001 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 20.115 | 213 | R$ 2.448 | R$ 17.667 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 17.622 | 165 | R$ 2.915 | R$ 14.708 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 17.444 | 176 | R$ 1.745 | R$ 15.700 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 19.466 | 133 | R$ 1.856 | R$ 17.610 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 14.070 | 132 | R$ 1.056 | R$ 13.014 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 16.861 | 90 | R$ 1.270 | R$ 15.591 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 15.185 | 111 | R$ 1.096 | R$ 14.090 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 14.800 | 121 | R$ 1.052 | R$ 13.748 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 13.294 | 151 | R$ 817 | R$ 12.477 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 15.177 | 80 | R$ 721 | R$ 14.457 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 14.400 | 97 | R$ 1.191 | R$ 13.209 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 14.224 | 73 | R$ 376 | R$ 13.848 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 9.472 | 145 | R$ 991 | R$ 8.480 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 7.200 | 85 | R$ 762 | R$ 6.438 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 7.200 | 119 | R$ 898 | R$ 6.302 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 7.200 | 85 | R$ 736 | R$ 6.464 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 7.610 | 72 | R$ 0 | R$ 7.610 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 7.200 | 47 | R$ 0 | R$ 7.200 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 7.200 | 61 | R$ 0 | R$ 7.200 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 7.199 | 63 | R$ 0 | R$ 7.199 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 6.678 | 54 | R$ 0 | R$ 6.678 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 5.886 | 45 | R$ 0 | R$ 5.886 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 5.100 | 60 | R$ 0 | R$ 5.100 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 1.672 | 66 | R$ 0 | R$ 1.672 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 5.829 | 46 | R$ 0 | R$ 5.829 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 5.900 | 51 | R$ 0 | R$ 5.900 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 5.099 | 41 | R$ 0 | R$ 5.099 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 5.131 | 68 | R$ 0 | R$ 5.131 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 4.680 | 65 | R$ 0 | R$ 4.680 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 4.395 | 83 | R$ 0 | R$ 4.395 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 10.636 | 110 | R$ 0 | R$ 10.636 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 6.150 | 105 | R$ 0 | R$ 6.150 |
Decisões sobre a delegação
- 03/02/2011 · VAGOCuida-se de informações prestadas pela Corregedoria Geral da Justiça de Minas Gerais sobre o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Taruaçu, Comarca de São João Nepomuceno (MG), CNS 05.677-0, nos autos do Pedido de Providências nº 0006769-05.2010.2.00.0000, visando regularizar divergências em to o da situação cadastral do referido serviço para fins de oferta em concurso público de provimento e remoção para o serviço extrajudicial. Nas informações, a CGJMG evidencia que o referido serviço encontra-se vago porque sua responsável, Sra. Terezinha de Moura Nascimento, foi designada para a delegação a título interino, apenas para manter o funcionamento da serventia até o efetivo provimento por pessoa aprovada em concurso público. Segundo os documentos apresentados, o serviço extrajudicial referido vagou e, em 04 de março de 1983, a referida senhora foi designada a título precário, conforme declaração do Poder delegante, até o efetivo provimento do cargo. Não houve, desde então, nova delegação precedida de concurso público, como determinam os arts. 236, § 3º, da Constituição Federal e 14 a 19 da Lei 8.935/94. Assim, não se aplica o art. 208 da Constituição Federal de 1988 porque o delegado nomeado a título precário não contou com 5 anos na substituição do serviço até 31 de dezembro de 1983, ou o art. 47 da Lei 8.935/94 porque não designado como Titular de serviço extrajudicial. O Supremo Tribunal Federal entende que a assunção de serviço extrajudicial antes da Constituição Federal em caráter precário não confere direito subjetivo ao interino à titularidade da delegação. Nesse sentido foram as decisões que indeferiram a pretensão à tutela liminar nos MS 29.534/DF e MS 29.817/DF, rel. Min. Ayres Britto, ainda não publicadas. Em face dessas considerações, inclua-se a serventia de CNS 05.677-0 dentre as serventias vagas, intimando-se o interino responsável pelo serviço para conhecimento.
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia era substituto e foi efetivado, como titular, com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Verifica-se que tanto o período de cinco anos de substituição, como a vacância da antiga unidade se deram até a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.