São João Nepomuceno — MG · CNS 053462

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Carlos Alves

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Carlos Alves é uma serventia extrajudicial do município de São João Nepomuceno (MG), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 053462.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Sebastiao Carlos Dias como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 120.943 em 214 atos, 216,0% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 6ª maior arrecadação entre as 9 serventias do município que declararam esse semestre.

São João Nepomuceno tem 26.577 habitantes (IBGE, 2026) e 9 serventias ativas no cadastro.

R$ 120,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 120.943, declarada ao CNJ
214
Atos — 1S2026
214
+216,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
6º de 9
Em São João Nepomuceno
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
053462
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Sebastiao Carlos Dias
Endereço
Rua Visconde do Rio Branco, No 107 — Centro
CEP
36689-000
Município
São João Nepomuceno — Minas Gerais
Telefone
(32) 99981-8126
CNPJ
20.314.548/0001-13
Instalação
14/12/1888
Informatizada
Não
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 120.943214R$ 0R$ 120.943
2º semestre de 2025R$ 69.740147R$ 1.346R$ 68.394
1º semestre de 2025R$ 38.270137R$ 1.307R$ 36.962
2º semestre de 2024R$ 39.930117R$ 3.516R$ 36.413
1º semestre de 2024R$ 36.869156R$ 3.517R$ 33.352
2º semestre de 2023R$ 34.115128R$ 3.761R$ 30.353
1º semestre de 2023R$ 26.127102R$ 2.927R$ 23.200
2º semestre de 2022R$ 26.134108R$ 4.244R$ 21.891
1º semestre de 2022R$ 20.12381R$ 720R$ 19.403
2º semestre de 2021R$ 18.23796R$ 693R$ 17.544
1º semestre de 2021R$ 17.143108R$ 816R$ 16.328
2º semestre de 2020R$ 16.38496R$ 601R$ 15.783
1º semestre de 2020R$ 14.372102R$ 566R$ 13.806
2º semestre de 2019R$ 14.679131R$ 610R$ 14.069
1º semestre de 2019R$ 15.04884R$ 552R$ 14.495
2º semestre de 2018R$ 12.651128R$ 743R$ 11.907
1º semestre de 2018R$ 14.657125R$ 451R$ 14.205
2º semestre de 2017R$ 12.45955R$ 320R$ 12.139
1º semestre de 2017R$ 14.33090R$ 514R$ 13.816
2º semestre de 2016R$ 12.74261R$ 258R$ 12.485
1º semestre de 2016R$ 12.50957R$ 372R$ 12.137
2º semestre de 2015R$ 10.48491R$ 495R$ 9.989
1º semestre de 2015R$ 21.886126R$ 619R$ 21.268
2º semestre de 2014R$ 8.99383R$ 441R$ 8.551
1º semestre de 2014R$ 8.86876R$ 359R$ 8.509
2º semestre de 2013R$ 8.64961R$ 0R$ 8.649
1º semestre de 2013R$ 7.57239R$ 0R$ 7.572
2º semestre de 2012R$ 6.47961R$ 0R$ 6.479
1º semestre de 2012R$ 6.51637R$ 0R$ 6.516
2º semestre de 2011R$ 5.85020R$ 0R$ 5.850
1º semestre de 2011R$ 6.13141R$ 0R$ 6.131
2º semestre de 2010R$ 4.82236R$ 0R$ 4.822
1º semestre de 2010R$ 5.05637R$ 0R$ 5.056
2º semestre de 2009R$ 4.67467R$ 0R$ 4.674
1º semestre de 2009R$ 5.18453R$ 0R$ 5.184
2º semestre de 2008R$ 4.40153R$ 0R$ 4.401
1º semestre de 2008R$ 84862R$ 0R$ 848
2º semestre de 2007R$ 72848R$ 0R$ 728
1º semestre de 2007R$ 4.69430R$ 0R$ 4.694
2º semestre de 2006R$ 10.80678R$ 0R$ 10.806
2º semestre de 2005R$ 5.52469R$ 0R$ 5.524

Decisões sobre a delegação

  • 03/02/2011 · PROVIDO
    Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais – CGJMG acerca da situação jurídica do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuições notariais de Carlos Alves, na Comarca de São João Nepomuceno, CNS 05.346-2. Afirma a CGJMG que o referido serviço extrajudicial está vago no Sistema Justiça Aberta – Serventias Extrajudiciais (decisão de 12/07/2010) quando, consoante o entendimento daquele órgão, o serviço deveria ser considerado provido, nos termos do art. 208 da Constituição Federal de 1988, com a redação da Emenda Constitucional nº 22/82, e do art. 2º, § 4º, da Resolução nº 350/1999 da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Divisão de Fiscalização do Foro Extrajudicial, nos autos do Processo nº 262/2000, informa textualmente que: Tendo em vista a inclusão das serventias abaixo relacionadas no aviso nº 007/GACOR/2004, cujos titulares foram designados pelos Juízes Diretores dos Foros daquelas comarcas no período compreendido entre 12.09.1961 e 28.09.1978, a inexistência de cópias de títulos expedidos pelo Gove o do Estado, relativos à efetivação destes Notários e Registradores nas funções, quando do preenchimento dos requisitos legais previstos na legislação vigente à época, ou seja, no art. 208 da Constituição Federal de 1967, com a redação alterada pela Emenda Constitucional nº 22/82, e, ainda, a disposição contida no § 4º do art. 2º da Resolução nº 350/99, promovo este expediente à deliberação de V. Exa. Tal informação foi corroborada pela Juíza Auxiliar da Corregedoria em 16 de setembro de 2004 e aprovada pelo Corregedor-Geral de Justiça à época. Com efeito, o art. 2º, § 4º, da Resolução nº 350/99 prescreve que: Art. 2º. Compete ao 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, em caso de extinção da delegação, na forma prevista no “caput” do artigo 39 da Lei Federal nº 8.935-94, ou no de criação de serventias notariais e de registro, que haja observado os critérios exigidos pelo art. 278 da Constituição do Estado, ordenar a imediata publicação do edital de concurso público para o seu provimento, ou de concurso de remoção, quando for o caso, nomear a Comissão Examinadora, acompanhar a sua realização e fiscalizá-lo, em todas as suas fases. (...) § 4º Não se consideram vagas as serventias ocupadas por serventuários que, com ou sem ato formal, tenham atendido aos requisitos da Emenda Constitucional nº 22, de 29 de junho de 1982, tendo ingressado como substitutos, na forma da lei e completado cinco (5) anos de exercício na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983. Portanto, à luz da declaração do poder delegante, segundo a qual a situação fática do titular do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuições notariais de Carlos Alves, na Comarca de São João Nepomuceno, CNS 05.346-2, adequa-se à prescrição do art. 208 da CF/67, com a redação da EC 22/82, migre-se o referido serviço para a relação de serventias providas.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em São João Nepomuceno

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.