Ponte Nova — MG · CNS 044859

Cartório Registro Civil Vau-Açu

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Cartório Registro Civil Vau-Açu é uma serventia extrajudicial do município de Ponte Nova (MG), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 044859.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Vitalina Rosa Oliveira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 0.

É a 8ª maior arrecadação entre as 8 serventias do município que declararam esse semestre.

Ponte Nova tem 59.703 habitantes (IBGE, 2026) e 8 serventias ativas no cadastro.

R$ 0
Arrecadação — 1S2026
R$ 0, declarada ao CNJ
8º de 8
Em Ponte Nova
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
044859
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Vitalina Rosa Oliveira
Endereço
Rua Benedito Valadares — Centro
CEP
35430-012
Município
Ponte Nova — Minas Gerais
Telefone
(31) 3817-1278
CNPJ
21.087.556/0001-37
Instalação
03/03/1951
Informatizada
Não
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2025R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2025R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2024R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2024R$ 7.367219R$ 876R$ 6.491
2º semestre de 2023R$ 8.445311R$ 1.175R$ 7.269
1º semestre de 2023R$ 7.207262R$ 1.094R$ 6.113
2º semestre de 2022R$ 8.370362R$ 1.189R$ 7.181
1º semestre de 2022R$ 9.105422R$ 1.202R$ 7.903
2º semestre de 2021R$ 9.421431R$ 1.109R$ 8.312
1º semestre de 2021R$ 7.815366R$ 886R$ 6.929
2º semestre de 2020R$ 6.303407R$ 1.012R$ 5.291
1º semestre de 2020R$ 3.769312R$ 574R$ 3.195
2º semestre de 2019R$ 7.550659R$ 1.153R$ 6.398
1º semestre de 2019R$ 6.126595R$ 1.160R$ 4.966
2º semestre de 2018R$ 5.594471R$ 1.028R$ 4.566
1º semestre de 2018R$ 5.914391R$ 1.241R$ 4.673
2º semestre de 2017R$ 4.530345R$ 790R$ 3.741
1º semestre de 2017R$ 3.830166R$ 982R$ 2.848
2º semestre de 2016R$ 2.687106R$ 0R$ 2.687
1º semestre de 2016R$ 4.29370R$ 0R$ 4.293
2º semestre de 2015R$ 5.016194R$ 0R$ 5.016
1º semestre de 2015R$ 3.516131R$ 0R$ 3.516
2º semestre de 2014R$ 4.456180R$ 0R$ 4.456
1º semestre de 2014R$ 5.023221R$ 0R$ 5.023
2º semestre de 2013R$ 10.308569R$ 0R$ 10.308
1º semestre de 2013R$ 8.571527R$ 0R$ 8.571
2º semestre de 2012R$ 17.144355R$ 0R$ 17.144
1º semestre de 2012R$ 11.004269R$ 0R$ 11.004
2º semestre de 2011R$ 15.837425R$ 0R$ 15.837
1º semestre de 2011R$ 5.477243R$ 0R$ 5.477
2º semestre de 2010R$ 6.374336R$ 0R$ 6.374
1º semestre de 2010R$ 5.224260R$ 0R$ 5.224
2º semestre de 2009R$ 9.752212R$ 0R$ 9.752
1º semestre de 2009R$ 4.325202R$ 0R$ 4.325
2º semestre de 2008R$ 6.507184R$ 0R$ 6.507
1º semestre de 2008R$ 6.580236R$ 0R$ 6.580
2º semestre de 2007R$ 3.295180R$ 0R$ 3.295
1º semestre de 2007R$ 5.172171R$ 0R$ 5.172
2º semestre de 2006R$ 11.565446R$ 0R$ 11.565
2º semestre de 2005R$ 9.272292R$ 0R$ 9.272

Decisões sobre a delegação

  • 23/04/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 18/07/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/07/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Segundo os documentos que instruem a impugnação, ROSÂNGELA CRUZ SOARES foi designada Oficial Titular do Registro Civil das Pessoas Naturais com Anexo de Notas de Vau Açu, Minas Gerais, em 26.03.1996. Desse modo, com base na jurisprudência supramencionada, incluo esta serventia extrajudicial na Relação Provisória de Serventias Vagas, pois ao que parece o seu titular foi nomeado ou designado sem que houvesse pleno preenchimento dos requisitos expressos no Art. 208 da Constituição Anterior. Intime-se.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
  • 02/07/2014 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35

Outras serventias em Ponte Nova

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.