Ponte Nova — MG · CNS 044859
Cartório Registro Civil Vau-Açu
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Cartório Registro Civil Vau-Açu é uma serventia extrajudicial do município de Ponte Nova (MG), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 044859.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Vitalina Rosa Oliveira como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 0.
É a 8ª maior arrecadação entre as 8 serventias do município que declararam esse semestre.
Ponte Nova tem 59.703 habitantes (IBGE, 2026) e 8 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 044859
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Vitalina Rosa Oliveira
- Endereço
- Rua Benedito Valadares — Centro
- CEP
- 35430-012
- Município
- Ponte Nova — Minas Gerais
- Telefone
- (31) 3817-1278
- CNPJ
- 21.087.556/0001-37
- Instalação
- 03/03/1951
- Informatizada
- Não
- Equipe
- 0 pessoas
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 7.367 | 219 | R$ 876 | R$ 6.491 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 8.445 | 311 | R$ 1.175 | R$ 7.269 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 7.207 | 262 | R$ 1.094 | R$ 6.113 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 8.370 | 362 | R$ 1.189 | R$ 7.181 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 9.105 | 422 | R$ 1.202 | R$ 7.903 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 9.421 | 431 | R$ 1.109 | R$ 8.312 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 7.815 | 366 | R$ 886 | R$ 6.929 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 6.303 | 407 | R$ 1.012 | R$ 5.291 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 3.769 | 312 | R$ 574 | R$ 3.195 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 7.550 | 659 | R$ 1.153 | R$ 6.398 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 6.126 | 595 | R$ 1.160 | R$ 4.966 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 5.594 | 471 | R$ 1.028 | R$ 4.566 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 5.914 | 391 | R$ 1.241 | R$ 4.673 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 4.530 | 345 | R$ 790 | R$ 3.741 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 3.830 | 166 | R$ 982 | R$ 2.848 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 2.687 | 106 | R$ 0 | R$ 2.687 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 4.293 | 70 | R$ 0 | R$ 4.293 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 5.016 | 194 | R$ 0 | R$ 5.016 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 3.516 | 131 | R$ 0 | R$ 3.516 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 4.456 | 180 | R$ 0 | R$ 4.456 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 5.023 | 221 | R$ 0 | R$ 5.023 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 10.308 | 569 | R$ 0 | R$ 10.308 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 8.571 | 527 | R$ 0 | R$ 8.571 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 17.144 | 355 | R$ 0 | R$ 17.144 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 11.004 | 269 | R$ 0 | R$ 11.004 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 15.837 | 425 | R$ 0 | R$ 15.837 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 5.477 | 243 | R$ 0 | R$ 5.477 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 6.374 | 336 | R$ 0 | R$ 6.374 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 5.224 | 260 | R$ 0 | R$ 5.224 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 9.752 | 212 | R$ 0 | R$ 9.752 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 4.325 | 202 | R$ 0 | R$ 4.325 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 6.507 | 184 | R$ 0 | R$ 6.507 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 6.580 | 236 | R$ 0 | R$ 6.580 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 3.295 | 180 | R$ 0 | R$ 3.295 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 5.172 | 171 | R$ 0 | R$ 5.172 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 11.565 | 446 | R$ 0 | R$ 11.565 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 9.272 | 292 | R$ 0 | R$ 9.272 |
Decisões sobre a delegação
- 23/04/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 18/07/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 02/07/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Segundo os documentos que instruem a impugnação, ROSÂNGELA CRUZ SOARES foi designada Oficial Titular do Registro Civil das Pessoas Naturais com Anexo de Notas de Vau Açu, Minas Gerais, em 26.03.1996. Desse modo, com base na jurisprudência supramencionada, incluo esta serventia extrajudicial na Relação Provisória de Serventias Vagas, pois ao que parece o seu titular foi nomeado ou designado sem que houvesse pleno preenchimento dos requisitos expressos no Art. 208 da Constituição Anterior. Intime-se.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
- 02/07/2014 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
Outras serventias em Ponte Nova
- Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoal Juridicas - (acervo Transferido Para Cns 05.522-8). — Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Imóveis · R$ 3.719.082
- Serviço Notarial do 3º Ofício de Ponte Nova — Tabelionato de Notas · R$ 1.177.298
- Oficio do 1º Tabelionato de Protesto de Titulos de Ponte Nova — Protesto de Títulos · R$ 824.477
- Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Ponte Nova — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 655.591
- Serviço Notarial do 1° Ofício — Tabelionato de Notas · R$ 623.987
- Cartorio do Segundo Oficio de Notas — Tabelionato de Notas · R$ 428.634
- Ofício do Registro Civil Rosário do Pontal — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 0
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.