Manga — MG · CNS 034769

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Nhandutiba

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas de Nhandutiba é uma serventia extrajudicial do município de Manga (MG), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 034769.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Troy Steve Ribeiro como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 63.389 em 1.751 atos, 10,8% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 4ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Manga tem 19.109 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 63,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 63.389, declarada ao CNJ
1.751
Atos — 1S2026
1.751
+10,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
4º de 4
Em Manga
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
034769
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Troy Steve Ribeiro
Substituto
Andreia Ferreira de Jesus
Endereço
Rua das Americas, 394 — Centro
CEP
39460-000
Município
Manga — Minas Gerais
Telefone
(38) 99170-3878
CNPJ
06.289.262/0001-02
Instalação
30/07/1925
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 63.3891.751R$ 7.353R$ 56.036
2º semestre de 2025R$ 64.9311.679R$ 6.346R$ 58.585
1º semestre de 2025R$ 57.227378R$ 5.943R$ 51.284
2º semestre de 2024R$ 52.0511.386R$ 1.052R$ 50.999
1º semestre de 2024R$ 33.6531.445R$ 4.967R$ 28.686
2º semestre de 2023R$ 32.2871.264R$ 4.939R$ 27.348
1º semestre de 2023R$ 22.037955R$ 0R$ 22.037
2º semestre de 2022R$ 28.5651.317R$ 0R$ 28.565
1º semestre de 2022R$ 30.7601.166R$ 0R$ 30.760
2º semestre de 2021R$ 25.3511.220R$ 2.730R$ 22.621
1º semestre de 2021R$ 9.269370R$ 0R$ 9.269
2º semestre de 2020R$ 1.37518R$ 0R$ 1.375
1º semestre de 2020R$ 4.6240R$ 0R$ 4.624
2º semestre de 2019R$ 11.618565R$ 0R$ 11.618
1º semestre de 2019R$ 14.7131.123R$ 0R$ 14.713
2º semestre de 2018R$ 12.997905R$ 0R$ 12.997
1º semestre de 2018R$ 11.945663R$ 0R$ 11.945
2º semestre de 2017R$ 9.210422R$ 0R$ 9.210
1º semestre de 2017R$ 13.224467R$ 1.926R$ 11.298
2º semestre de 2016R$ 12.600220R$ 4.776R$ 7.824
1º semestre de 2016R$ 12.029333R$ 4.776R$ 7.253
2º semestre de 2015R$ 10.800374R$ 0R$ 10.800
1º semestre de 2015R$ 10.800447R$ 0R$ 10.800
2º semestre de 2014R$ 10.801422R$ 5.676R$ 5.125
1º semestre de 2014R$ 11.385335R$ 6.765R$ 4.619
2º semestre de 2013R$ 9.156390R$ 0R$ 9.156
1º semestre de 2013R$ 8.015271R$ 0R$ 8.015
2º semestre de 2012R$ 7.714211R$ 0R$ 7.714
1º semestre de 2012R$ 7.708259R$ 0R$ 7.708
2º semestre de 2011R$ 7.035229R$ 0R$ 7.035
1º semestre de 2011R$ 8.384232R$ 0R$ 8.384
2º semestre de 2010R$ 4.373179R$ 0R$ 4.373
1º semestre de 2010R$ 3.724161R$ 0R$ 3.724
2º semestre de 2009R$ 4.752216R$ 0R$ 4.752
1º semestre de 2009R$ 4.948161R$ 0R$ 4.948
2º semestre de 2008R$ 4.102236R$ 0R$ 4.102
1º semestre de 2008R$ 3.682261R$ 0R$ 3.682
2º semestre de 2007R$ 6.058291R$ 0R$ 6.058
1º semestre de 2007R$ 4.552244R$ 0R$ 4.552
2º semestre de 2006R$ 6.581384R$ 0R$ 6.581
2º semestre de 2005R$ 1.121281R$ 0R$ 1.121

Decisões sobre a delegação

  • 22/03/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 22/03/2013 · VAGO
    Status atualizados conforme as informações presentes do PP:676905 PARE1218 .
  • 05/05/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    DESPACHO/OFÍCIO _______/2011 A partir dos registros constantes do sistema Justiça Aberta, do CNJ, e da documentação apresentada pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (eventos 874, 871 e 258), verifica-se que o Sr. Cecílio Dourado Montalvão assumiu a responsabilidade pelo Registro Civil e Tabelionato de Notas de Nhandutiba, Manga, CNS 03.476-9, em 28/09/1982. Não resta claro, entretanto, se a assunção se deu a título precário, até o provimento da titularidade por pessoa aprovada em concurso público, ou se, preenchendo-se os requisitos do art. 208 da EC 1/69, a nomeação teve caráter definitivo. Tendo em vista a necessidade de esclarecimentos sobre a situação fática acima relatada e sobre o alegado pela ANDECC, oficie-se à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais solicitando informações adicionais e intime-se o responsável pela serventia para, querendo, apresentar a documentação que entender conveniente. Ao Setor de Informática para atualização do status da serventia, indicando o tipo de decisão nº 21 – conversão em diligência. Cópia do presente despacho servirá como OFÍCIO (na resposta, mencionar o PP 0006769-05.2010.2.00.0000). JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Manga

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.