Goiânia — GO · CNS 024844

1º Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Protestos da Comarca de Goiânia

Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

1º Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos e Protestos da Comarca de Goiânia é uma serventia extrajudicial do município de Goiânia (GO), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 024844.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Naurican Ludovico Lacerda como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 17.789.954 em 631.791 atos, 2,2% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 5ª maior arrecadação entre as 15 serventias do município que declararam esse semestre.

Goiânia tem 1.511.709 habitantes (IBGE, 2026) e 20 serventias ativas no cadastro.

R$ 17,8 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 17.789.954, declarada ao CNJ
631,8 mil
Atos — 1S2026
631.791
-2,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
5º de 15
Em Goiânia
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
024844
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Naurican Ludovico Lacerda
Substituto
Ana Silvia Medeiros Andrade Povoa
Endereço
Rua 9, 1.111 — Setor Oeste
CEP
74120-010
Município
Goiânia — Goiás
Telefone
(62) 3224-4209
CNPJ
21.469.593/0001-00
Instalação
12/06/1970
Informatizada
Sim
Equipe
62 pessoas (62 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 17.789.954631.791R$ 4.734.339R$ 13.055.615
2º semestre de 2025R$ 21.556.860709.837R$ 4.862.527R$ 16.694.333
1º semestre de 2025R$ 18.192.823548.565R$ 0R$ 0
2º semestre de 2024R$ 16.201.246141.686R$ 4.119.802R$ 12.081.444
1º semestre de 2024R$ 17.283.420128.203R$ 3.826.945R$ 13.456.475
2º semestre de 2023R$ 20.039.935153.946R$ 4.995.528R$ 15.044.407
1º semestre de 2023R$ 14.475.428120.380R$ 3.761.360R$ 10.714.068
2º semestre de 2022R$ 16.749.315142.258R$ 4.276.185R$ 12.473.130
1º semestre de 2022R$ 14.620.321120.376R$ 5.065.750R$ 9.554.570
2º semestre de 2021R$ 16.726.05082.248R$ 5.775.863R$ 10.950.187
1º semestre de 2021R$ 13.232.56381.557R$ 4.585.520R$ 8.647.043
2º semestre de 2020R$ 9.156.11787.129R$ 3.272.034R$ 5.884.082
1º semestre de 2020R$ 10.870.20495.412R$ 3.889.464R$ 6.980.740
2º semestre de 2019R$ 14.530.321133.256R$ 5.049.038R$ 9.481.283
1º semestre de 2019R$ 14.388.516145.266R$ 5.033.687R$ 9.354.828
2º semestre de 2018R$ 12.858.663136.343R$ 4.559.799R$ 8.298.863
1º semestre de 2018R$ 14.943.173167.031R$ 5.271.804R$ 9.671.369
2º semestre de 2017R$ 21.482.442201.484R$ 7.453.671R$ 14.028.770
1º semestre de 2017R$ 19.473.169190.266R$ 6.915.038R$ 12.558.131
2º semestre de 2016R$ 25.349.409203.185R$ 8.976.479R$ 16.372.931
1º semestre de 2016R$ 23.775.462246.875R$ 6.799.763R$ 16.975.699
2º semestre de 2015R$ 16.626.070248.236R$ 3.104.726R$ 13.521.343
1º semestre de 2015R$ 14.765.678237.947R$ 2.842.094R$ 11.923.584
2º semestre de 2014R$ 12.185.857157.947R$ 2.503.889R$ 9.681.967
1º semestre de 2014R$ 13.603.331184.840R$ 2.856.197R$ 10.747.133
2º semestre de 2013R$ 12.007.477181.956R$ 0R$ 12.007.477
1º semestre de 2013R$ 29.985.299235.718R$ 0R$ 29.985.299
2º semestre de 2012R$ 35.478.082143.558R$ 0R$ 35.478.082
1º semestre de 2012R$ 23.635.746153.429R$ 0R$ 23.635.746
2º semestre de 2011R$ 16.004.160137.197R$ 0R$ 16.004.160
1º semestre de 2011R$ 8.624.526121.180R$ 0R$ 8.624.526
2º semestre de 2010R$ 8.238.689118.761R$ 0R$ 8.238.689
1º semestre de 2010R$ 7.367.514116.181R$ 0R$ 7.367.514
2º semestre de 2009R$ 7.507.108128.426R$ 0R$ 7.507.108
1º semestre de 2009R$ 7.831.839146.185R$ 0R$ 7.831.839
2º semestre de 2008R$ 6.672.928125.720R$ 0R$ 6.672.928
1º semestre de 2008R$ 2.888.732106R$ 0R$ 2.888.732
2º semestre de 2007R$ 1.708.528100.749R$ 0R$ 1.708.528
1º semestre de 2007R$ 5.927.617140.282R$ 0R$ 5.927.617
2º semestre de 2006R$ 12.895.150308.290R$ 0R$ 12.895.150
2º semestre de 2005R$ 11.648.636380.067R$ 0R$ 11.648.636

Decisões sobre a delegação

  • 25/04/2016 · PROVIDO
    CERTIFICO que, conforme determinação constante no Id 1928409, de 25/04/2016, do PP 0007188-54.2012.2.00.0000 foi alterado o status de provimento do 1º Tabelião de Protesto e Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Goiânia/GO (CNS 02.484-4) para "PROVIDO".
  • 20/08/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Em 25.3.2008, ao apreciar o Pedido de Providências n. 861, o Conselho Nacional de Justiça determinou: a) o afastamento imediato de todos os interinos que assumiram as serventias extrajudiciais sem concurso público após a Constituição de 1988, b) o afastamento dos interinos que tenham relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada pela Resolução CNJ nº 7, de 2 de outubro de 2005, c) a declaração de vacância das respectivas serventias e a indicação de substitutos até a posse dos aprovados nos respectivos certames. Em 29.4.2008, por meio do Decreto Judiciário n. 525, o Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás deu cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça, desconstituindo o ato de efetivação dos responsáveis que se encontravam de forma não permanente na titularidade da serventia. De acordo com o art. 8º, “a” da Resolução nº 80 do CNJ, não estão sujeitas aos seus efeitos as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal. Diversos responsáveis à época pelas serventias extrajudiciais reconhecidas como vagas pelo Decreto Judiciário nº 525 questionaram a declaração de vacância junto ao C. Supremo Tribunal Federal antes da edição da Resolução nº 80. Tais serviços notariais, portanto, não estão sujeitas aos efeitos da Resolução nº 80 do E. Conselho Nacional de Justiça. De qualquer forma, a fim de que não se dê efeito suspensivo a questionamentos que não obtiveram tal benefício junto ao E. Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao referido Pedido de Providência, determino que o serviço extrajudicial em análise seja mantido dentre as serventias consideradas vagas. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Goiânia

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.