Vitória — ES · CNS 023200
Cartório do 3º Ofício de Notas de Vitória
Tabelionato de Notas
Cartório do 3º Ofício de Notas de Vitória é uma serventia extrajudicial do município de Vitória (ES), com as atribuições de Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 023200.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Rodrigo Sarlo Antonio como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.042.062 em 33.951 atos, 3,2% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 11ª maior arrecadação entre as 12 serventias do município que declararam esse semestre.
Vitória tem 343.935 habitantes (IBGE, 2026) e 14 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 023200
- Atribuições
- Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Rodrigo Sarlo Antonio
- Substituto
- Marcio Ronald Mariani
- Endereço
- Rua Doutor Eurico de Aguiar, 130-d — Santa Helena
- CEP
- 29055-280
- Município
- Vitória — Espírito Santo
- Telefone
- (27) 3345-1048
- CNPJ
- 33.234.746/0001-19
- Instalação
- 05/03/1856
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 9 pessoas (9 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.042.062 | 33.951 | R$ 0 | R$ 1.042.062 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.254.381 | 44.001 | R$ 331.912 | R$ 922.469 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.009.679 | 45.024 | R$ 263.247 | R$ 746.431 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.269.613 | 53.192 | R$ 331.956 | R$ 937.658 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.579.758 | 56.311 | R$ 376.701 | R$ 1.203.057 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 2.017.011 | 66.958 | R$ 672.647 | R$ 1.344.364 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.956.268 | 70.933 | R$ 466.216 | R$ 1.490.052 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.749.628 | 79.485 | R$ 423.804 | R$ 1.325.823 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 1.903.564 | 95.057 | R$ 460.217 | R$ 1.443.347 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 1.631.188 | 102.828 | R$ 394.839 | R$ 1.236.350 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 1.626.195 | 99.940 | R$ 392.912 | R$ 1.233.284 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 1.413.558 | 104.803 | R$ 340.408 | R$ 1.073.151 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 861.665 | 88.304 | R$ 204.890 | R$ 656.775 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 1.261.256 | 135.818 | R$ 305.510 | R$ 955.745 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 1.306.784 | 131.271 | R$ 316.257 | R$ 990.527 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 1.274.164 | 151.001 | R$ 524.765 | R$ 749.399 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 1.514.104 | 156.748 | R$ 398.446 | R$ 1.115.658 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 1.711.403 | 164.390 | R$ 463.415 | R$ 1.247.988 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 1.577.108 | 154.463 | R$ 329.823 | R$ 1.247.285 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 1.725.796 | 170.967 | R$ 395.943 | R$ 1.329.853 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 1.690.176 | 179.514 | R$ 385.547 | R$ 1.304.629 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 1.248.430 | 201.216 | R$ 370.650 | R$ 877.780 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 1.144.743 | 210.225 | R$ 229.693 | R$ 915.049 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 1.210.114 | 254.147 | R$ 280.164 | R$ 929.950 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 1.136.723 | 241.057 | R$ 262.664 | R$ 874.059 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 1.326.648 | 295.285 | R$ 239.888 | R$ 1.086.760 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 1.338.342 | 285.955 | R$ 241.979 | R$ 1.096.363 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 1.305.647 | 306.096 | R$ 238.131 | R$ 1.067.516 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 1.173.259 | 319.752 | R$ 212.898 | R$ 960.361 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 1.079.640 | 323.931 | R$ 139.813 | R$ 939.828 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 807.769 | 242.967 | R$ 0 | R$ 807.769 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 1.076.020 | 305.593 | R$ 0 | R$ 1.076.020 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 1.400.225 | 423.029 | R$ 0 | R$ 1.400.225 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 1.088.975 | 384 | R$ 0 | R$ 1.088.975 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 975.009 | 360.606 | R$ 0 | R$ 975.009 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 1.200.654 | 496 | R$ 0 | R$ 1.200.654 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 1.476.202 | 600 | R$ 0 | R$ 1.476.202 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 992.654 | 463.547 | R$ 0 | R$ 992.654 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 930.796 | 422.892 | R$ 0 | R$ 930.796 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 1.854.791 | 868.632 | R$ 0 | R$ 1.854.791 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 983.064 | 626.556 | R$ 0 | R$ 983.064 |
Decisões sobre a delegação
- 10/12/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 27/05/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 24/05/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 03/05/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 27/02/2019 · VAGO<strong>DECISÃO</strong> Cuida-se de Pedido de Providências formulado pela CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA em desfavor da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO para analisar a situação das serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo. O presente expediente foi arquivado nos termos do Id n. 206534. Foi juntada petição pela Associação Nacional de Defesa dos concursos para Cartório –ANDECC, informando do trânsito em julgado do Mandado de Segurança n. 30.791/STF, razão pela qual o status do CNS 02.320-0 deve ser alterado de "<em>VAGO SUB JUDICE"</em> para <em>"VAGO</em>". É, no essencial, o relatório. Preenchidos os requisitos, impõe-se a alteração do status do CNS 02.320-0, o qual consta como vago <em>sub judice</em>, para "<em>VAGO".</em> Ante o exposto, determino a alteração, no Sistema Justiça Aberta, do status do CNS 02.320-0 para "VAGO". Após a alteração, reto em os autos ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, data registrada no sistema. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Corregedor Nacional de Justiça
- 07/02/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAAguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
- 07/02/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAAguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso
- 22/02/2018 · PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJAlteração determinada pelo Min. Marco Aurélio nos autos do M.S 30.791/DF e despacho proferido nos autos do P.P 0000584-14.2011.2.00.0000 pelo Ministro Corregedor. "3. Defiro a liminar para suspender, até a decisão final deste mandado de segurança, o ato ora atacado, formalizado pelo Conselho Nacional de Justiça, preservando, assim, a situação jurídica alcançada pelo impetrante." "Ante o exposto, <strong>OFICIE-SE</strong> à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, adote as providências necessárias à alteração do <em>status</em> do Cartório do 3º Ofício de Notas de Vitória/ES (CNS 02.320-0) de "vago-sub judice" para serventia com "pendência judicial capaz de afastar a análise do caso pelo CNJ".
- 08/09/2011 · PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJFoi concedida medida liminar pelo Min. MARCO AURELIO nos autos do MS 30791.
- 02/03/2011 · VAGOTrata-se de informação encaminhada pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo (evento 04, INF39, DOC40), na qual relata que Cartório do 3º Ofício de Notas de Vitória/ES (CNS 02.320-0) encontra-se VAGO em razão da designação precária e sem concurso público do Sr. David Lacerda Fafá. Esclarece que tal fato decorre de determinação do Conselho Superior da Magistratura do TJES (Ato n.º 1.047/2010), em cumprimento aos precisos termos dos julgados pelo Conselho Nacional de Justiça no bojo dos Procedimentos de Controle Administrativo n.º 200910000006974 e 200810000008855. A CGJES informou, também, que a serventia não foi oferecida no concurso público regido pelo Edital CGJES n.º 001/2006, em razão de, num primeiro momento, o STF ter deferido liminar favorável no bojo do MS n.º 25.571 (e conexos), que foi posteriormente prejudicada pela negativa de seguimento ao writ (RISTF, art. 21, §1º). É o relatório. Inicialmente, registre-se que inexiste óbice para a apreciação da questão pela Corregedoria Nacional de Justiça pois, conforme decisão de 27/01/2011 (DEC22789, evento 15076, PP 384-41.2010), o MS n.º 27571/DF teve seu seguimento negado com relação ao impetrante, sob fundamento de que sua pretensão efetivação no serviço extrajudicial não encontra guarida na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal -, mantendo-se o que restou decidido no PCA nº 200810000008855, pela irregularidade das delegações concedidas pelo TJES sem prévia aprovação em concurso público de provas e títulos. Observando as condições específicas do caso, verifica-se que o(a) responsável pela serventia foi designado(a) escrevente auxiliar em 19/10/1956 (Ofício n.º 549/56). Posteriormente em 29/01/59, através do Ofício n.º 45/59, foi designado para exercer as atribuições de substituto legal nas ausências e impedimentos do titular. Ocorre que somente em 05/08/1997, através do Ato n.º 535/97 e sem aprovação em concurso público, é que o Sr. David Lacerda Fafá passou a responder interinamente pela serventia vaga, isso em razão da aposentadoria do anterior titular, Sr. Paulo Pessoa Monteiro (Ato n.º 534/97). Segundo dispõe o art. 236, § 3º, da Constituição da República, o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos. Posição constitucional mantida nos precedentes do próprio STF, senão vejamos: Cartório de notas. Depende da realização de concurso público de provas e títulos a investidura na titularidade de Serventia cuja vaga tenha ocorrido após a promulgação da Constituição de 1988 (art. 236, par. 3.) não se configurando direito adquirido ao provimento, por parte de quem haja preenchido, como substituto, o tempo de serviço contemplado no art. 208, acrescentado, a Carta de 1967, pela Emenda n. 22, de 1982. (RE nº 182.641, Rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI, DJ de 15.03.1996 -destacado), Portanto, considerando a informações supramencionadas, inclua-se a presente serventia na lista das serventias vagas.
Outras serventias em Vitória
- Cartorio da 3ª Zona do Registro Geral Imoveis e Registro Torrens da Comarca de Vitoria — Registro de Imóveis · R$ 11.342.465
- Registro Geral de Imóveis (2ª Zona de Vitória) — Registro de Imóveis · R$ 10.154.165
- Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas da 1ª Zona do Juízo de Vitória da Comarca da Capital — Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 8.426.541
- Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Goiabeiras do Juízo de Vitória Comarca da Capital — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 5.916.853
- Cartório de Protesto de Títulos e Outros Documentos do Juízo de Vitória Comarca da Capital — Protesto de Títulos · R$ 4.474.177
- Cartório do 1º Ofício Tabelionato de Notas da Comarca de Vitória — Tabelionato de Notas · R$ 3.713.692
- Cartorio do 2º Oficio Tabelionato de Notas do Juizo de Vitoria da Comarca da Capital — Tabelionato de Notas · R$ 3.346.109
- Cartório Capixaba - Cartório do 4º Oficio de Notas de Vitória — Tabelionato de Notas · R$ 3.345.950
- Cartório de Registro de Títulos e Documentos — Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 1.701.084
- Vitória Cartório de Registro de Imóveis 1ª Zona — Registro de Imóveis · R$ 1.387.358
- Cartório do Registro Civil e Tabelionato de Notas da 2ª Zona do Juízo de Vitória da Comarca da Capital — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 515.461
- CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA 4a ZONA DA COMARCA DE VITORIA —
- Corregedoria do Estado do Espirito Santo —
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.