Tianguá — CE · CNS 020057

Cartório do 2 Oficio

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos

Cartório do 2 Oficio é uma serventia extrajudicial do município de Tianguá (CE), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 020057.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Rafaella Rodrigues Pardini como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.060.176 em 16.314 atos, 28,1% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.

Tianguá tem 87.757 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,1 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.060.176, declarada ao CNJ
16,3 mil
Atos — 1S2026
16.314
-28,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 6
Em Tianguá
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
020057
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — provido
Responsável
Rafaella Rodrigues Pardini
Substitutos
Maria Graziela Oliveira do Nascimento e Cleiciana Moura de Oliveira
Endereço
Rua Deputado Manoel Francisco — Centro
CEP
62320-053
Município
Tianguá — Ceará
Telefone
(88) 99747-3322
CNPJ
41.410.170/0001-21
Instalação
23/09/1926
Informatizada
Sim
Equipe
9 pessoas (9 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.060.17616.314R$ 126.555R$ 933.621
2º semestre de 2025R$ 1.683.93326.659——
1º semestre de 2025R$ 1.473.95523.674R$ 169.998R$ 1.303.958
2º semestre de 2024R$ 1.480.48625.767R$ 304.477R$ 1.176.008
1º semestre de 2024R$ 1.263.88323.752R$ 294.141R$ 969.741
2º semestre de 2023R$ 1.267.01824.118R$ 679.852R$ 587.166
1º semestre de 2023R$ 1.044.74220.828R$ 224.766R$ 819.976
2º semestre de 2022R$ 1.063.82323.041R$ 156.028R$ 907.796
1º semestre de 2022R$ 1.040.697217.191R$ 250.978R$ 789.718
2º semestre de 2021R$ 1.215.76225.880R$ 156.784R$ 1.058.978
1º semestre de 2021R$ 916.87719.072R$ 264.308R$ 652.570
2º semestre de 2020R$ 593.18012.760R$ 146.209R$ 446.971
1º semestre de 2020R$ 394.4847.518R$ 0R$ 394.484
2º semestre de 2019R$ 536.24715.072R$ 0R$ 536.247
1º semestre de 2019R$ 614.67019.985R$ 0R$ 614.670
2º semestre de 2018R$ 482.82718.445R$ 0R$ 482.827
1º semestre de 2018R$ 497.81614.016R$ 4.496R$ 493.320
2º semestre de 2017R$ 558.19517.239R$ 0R$ 558.195
1º semestre de 2017R$ 522.77316.126R$ 71.786R$ 450.987
2º semestre de 2016R$ 376.71114.113R$ 0R$ 376.711
1º semestre de 2016R$ 471.75114.182R$ 0R$ 471.751
2º semestre de 2015R$ 446.79313.479R$ 0R$ 446.793
1º semestre de 2015R$ 525.45517.684R$ 0R$ 525.455
2º semestre de 2014R$ 452.18211.715R$ 0R$ 452.182
1º semestre de 2014R$ 541.82113.655R$ 0R$ 541.821
2º semestre de 2013R$ 543.42817.535R$ 0R$ 543.428
1º semestre de 2013R$ 494.35014.865R$ 0R$ 494.350
2º semestre de 2012R$ 484.28514.408R$ 0R$ 484.285
1º semestre de 2012R$ 399.68419.065R$ 0R$ 399.684
2º semestre de 2011R$ 357.75115.553R$ 0R$ 357.751
1º semestre de 2011R$ 272.46414.766R$ 0R$ 272.464
2º semestre de 2010R$ 220.31613.075R$ 0R$ 220.316
1º semestre de 2010R$ 174.14212.630R$ 0R$ 174.142
2º semestre de 2009R$ 150.83412.936R$ 0R$ 150.834
1º semestre de 2009R$ 153.23613.673R$ 0R$ 153.236
2º semestre de 2008R$ 9.717698R$ 0R$ 9.717
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 78.4779.493R$ 0R$ 78.477
2º semestre de 2006R$ 140.79819.195R$ 0R$ 140.798
2º semestre de 2005R$ 102.65316.284R$ 0R$ 102.653

Decisões sobre a delegação

  • 31/08/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 16/03/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 21/01/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Serventia regularmente PROVIDA em virtude de concurso público de provas e títulos. O responsável recebeu a delegação por outorga, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 21/01/2021, após aprovação em concurso público
  • 04/11/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/08/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 17/03/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 16/03/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/01/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Serventia regularmente PROVIDA em virtude de concurso público de provas e títulos. O responsável recebeu a delegação por outorga, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 20/01/2020, após aprovação em concurso público.
  • 29/05/2014 · VAGO
    Essa serventia foi declarada vaga em virtude da renúncia do então titular THYAGO ROBEIRO SOARES, cuja outorga foi cessada mediante Portaria 1107/2014, publicada no Diário da Justiça eletrônico de 29 de maio de 2014. A Sra. Mariana Batista da Rocha Sousa Soares foi designada como Oficial Interina até provimento por concurso público, conforme Portaria 08/2014, publicada no Dje de 25/04/2014.
  • 31/08/2010 · VAGO
    Trata-se de recurso interposto contra decisão publicada em 12/07/2010 e que não classificou o Cartório Ribamar 2º Ofício de Tianguá/CE, CNS 02005-7 (evento 5191) dentre aqueles regularmente providos. É o relatório. 1. A fim de dar cumprimento à delegação explicitada na Resolução n.º 80 do Conselho Nacional de Justiça, e no uso das atribuições constitucionais e regimentais atribuídas ao Corregedor Nacional de Justiça, proferi 14.964 decisões individualizadas sobre a situação dos serviços extrajudiciais do País, conforme publicação efetivada em 12/07/2010 no Diário de Justiça Eletrônico, 1.1 Diante da extensão do caso, foram publicadas cinco listas com as decisões pertinentes à situação de cada serviço extrajudicial, 1.2 A primeira lista explicita os 7.675 serviços considerados providos, incluídos 1.861 cartórios que foram considerados vagos na relação provisória de vacâncias e que após o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa foram reclassificados para a condição de providos. A segunda é a lista dos serviços vagos (5.561), assim entendidos aqueles que estão sob a responsabilidade de interinos. A terceira lista traz os serviços excluídos de apreciação final em decorrência da judicialização do objeto da análise (470). A quarta lista explicita aqueles serviços cuja existência somente foi constatada após a requisição de novas informações aos Tribunais de Justiça e o cotejo feito entre os cadastros do CNJ, Ministério da Justiça e INSS/DATAPREV (1105). A última lista traz 153 serviços extrajudiciais não cadastrados junto aos Tribunais de Justiça ou ao CNJ, e cuja regularidade é objeto de diligências em curso junto à Corregedoria Nacional, 1.3 Em cada decisão consta a respectiva fundamentação e o número do evento no qual está a impugnação do interessado e/ou a documentação analisada no caso concreto, 1.4 Os eventos referidos nas decisões estão inseridos no processo eletrônico n. 38.441, do Conselho Nacional de Justiça, 1.5 Em conseqüência das constatações efetivadas foi proferida decisão explicitando os efeitos das decisões, inclusive quanto ao limite máximo da remuneração daqueles que respondem interinamente por serviços extrajudiciais. 2. A Resolução n. 80 do CNJ, nos seus artigos 1º e 2º, dita que: “Art. 1°. É declarada a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, na forma da Constituição Federal de 1988, § 1º Cumprirá aos respectivos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios elaborar lista das delegações vagas, inclusive aquelas decorrentes de desacumulações, encaminhando-a à Corregedoria Nacional de Justiça, acompanhada dos respectivos títulos de investidura dos atuais responsáveis por essas unidades tidas como vagas, com a respectiva data de criação da unidade, no prazo de quarenta e cinco dias. § 2º No mesmo prazo os tribunais elaborarão uma lista das delegações que estejam providas segundo o regime constitucional vigente, encaminhando-a, acompanhada dos títulos de investidura daqueles que estão atualmente respondendo por essas unidades como delegados titulares e as respectivas datas de suas criações. Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.” 2.1 O artigo 5º, § 2º, da Emenda Constitucional n. 45, por sua vez, estabelece: “Até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução, disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do Ministro-Corregedor”. 2.2. O Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça, na redação da Emenda Regimental n. 1, de 09 de março de 2010, assim dispõe em seu art. 115: “Art. 115. A autoridade judiciária ou o interessado que se considerar prejudicado por decisão do Presidente, do Corregedor Nacional de Justiça ou do Relator poderá, no prazo de cinco (5) dias, contados da sua intimação, interpor recurso administrativo ao Plenário do CNJ. § 1º¹ São recorríveis apenas as decisões monocráticas terminativas de que manifestamente resultar ou puder resultar restrição de direito ou prerrogativa, determinação de conduta ou anulação de ato ou decisão, nos casos de processo disciplinar, reclamação disciplinar, representação por excesso de prazo, procedimento de controle administrativo ou pedido de providências ( destaquei)”. 3. Ao praticar ato por delegação do plenário que integra, o Corregedor Nacional agiu em nome do próprio colegiado, circunstância que afasta a natureza monocrática de sua decisão, 3.1 A ratio essendi da Resolução n. 80 do CNJ foi explicitar a uniformização do entendimento do colegiado sobre os múltiplos litígios que aportavam no Conselho Nacional de Justiça e tinham por objeto o serviço extrajudicial. Em busca dessa mesma uniformidade, nas sessões do CNJ de 09/09/2009 e 15/12/2009 o plenário deliberou de forma a preservar a harmonização, circunstância que culminou com a redistribuição de dezenas de processos relativos ao tema da Resolução nº 80 para esta Corregedoria Nacional, 3.2 O processamento de grande número de recursos individuais, e sua distribuição aleatória aos Srs. Conselheiros, implicaria em ilógico retrocesso, pois iniciaria novo ciclo de decisões de cunho difuso e afrontaria a razão de ser da Resolução 80 e da delegação contida no parágrafo único do seu artigo 2º. 4. Ante o exposto, nos termos do art. 25, IX, do Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça, nego seguimento ao presente recurso por ser manifestamente incabível. Dê-se ciência ao recorrente. Cópia da presente servirá como ofício.

Outras serventias em Tianguá

  • Cartório Neves - 3º Ofício — Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 1.291.677
  • Cartório Felizola — Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Distribuição, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 821.629
  • Cartório Olinda — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 305.457
  • Cartório do Registro Civil do Distrito de Arapá — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 72.854

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.