Tianguá — CE · CNS 018374

Cartório Olinda

Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório Olinda é uma serventia extrajudicial do município de Tianguá (CE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 018374.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Wesklhey Jose Bezerra de Araujo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 305.457 em 44.119 atos, 109,0% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 4ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.

Tianguá tem 87.757 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.

R$ 305,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 305.457, declarada ao CNJ
44,1 mil
Atos — 1S2026
44.119
+109,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
4º de 6
Em Tianguá
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
018374
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Wesklhey Jose Bezerra de Araujo
Substituto
Augusto Henrique Silva Eufrasio
Endereço
Rua Manoel Rodrigues Cavalcante — Distrito de Caruatai (olinda)
CEP
62338-000
Município
Tianguá — Ceará
Telefone
(88) 99263-5568
CNPJ
36.986.323/0001-43
Instalação
23/07/1945
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 305.45744.119R$ 105.196R$ 200.261
2º semestre de 2025R$ 205.71050.744R$ 103.110R$ 102.601
1º semestre de 2025R$ 146.13235.116R$ 83.483R$ 62.650
2º semestre de 2024R$ 197.68751.561R$ 110.635R$ 87.052
1º semestre de 2024R$ 183.13347.205R$ 74.802R$ 108.330
2º semestre de 2023R$ 165.15245.743R$ 92.265R$ 72.887
1º semestre de 2023R$ 152.10242.309R$ 77.069R$ 75.033
2º semestre de 2022R$ 151.16644.489R$ 84.261R$ 66.905
1º semestre de 2022R$ 120.38434.601R$ 63.062R$ 57.323
2º semestre de 2021R$ 114.32424.624R$ 42.965R$ 71.359
1º semestre de 2021R$ 22.3041.065R$ 6.406R$ 15.898
2º semestre de 2020R$ 21.4071.236R$ 5.883R$ 15.524
1º semestre de 2020R$ 13.542359R$ 3.277R$ 10.265
2º semestre de 2019R$ 29.690538R$ 14.462R$ 15.228
1º semestre de 2019R$ 25.329530R$ 8.669R$ 16.660
2º semestre de 2018R$ 22.309613R$ 8.670R$ 13.639
1º semestre de 2018R$ 28.222534R$ 8.138R$ 20.084
2º semestre de 2017R$ 30.431817R$ 11.380R$ 19.051
1º semestre de 2017R$ 28.699673R$ 9.216R$ 19.483
2º semestre de 2016R$ 22.971561R$ 774R$ 22.196
1º semestre de 2016R$ 25.716651R$ 1.181R$ 24.535
2º semestre de 2015R$ 25.869639R$ 819R$ 25.050
1º semestre de 2015R$ 25.759703R$ 1.229R$ 24.530
2º semestre de 2014R$ 18.541375R$ 0R$ 18.541
1º semestre de 2014R$ 17.892416R$ 0R$ 17.892
2º semestre de 2013R$ 16.410545R$ 0R$ 16.410
1º semestre de 2013R$ 14.629285R$ 0R$ 14.629
2º semestre de 2012R$ 15.629353R$ 0R$ 15.629
1º semestre de 2012R$ 15.617530R$ 0R$ 15.617
2º semestre de 2011R$ 11.238229R$ 0R$ 11.238
1º semestre de 2011R$ 10.654267R$ 0R$ 10.654
2º semestre de 2010R$ 13.175505R$ 0R$ 13.175
1º semestre de 2010R$ 10.888357R$ 0R$ 10.888
2º semestre de 2009R$ 12.456613R$ 0R$ 12.456
1º semestre de 2009R$ 11.852383R$ 0R$ 11.852
2º semestre de 2008R$ 6.975260R$ 0R$ 6.975
1º semestre de 2008R$ 8.025590R$ 0R$ 8.025
2º semestre de 2007R$ 8.716602R$ 0R$ 8.716
1º semestre de 2007R$ 8.009547R$ 0R$ 8.009
2º semestre de 2006R$ 18.6031.383R$ 0R$ 18.603
2º semestre de 2005R$ 16.1331.057R$ 0R$ 16.133

Decisões sobre a delegação

  • 13/01/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 27/03/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/01/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Serventia regularmente PROVIDA em virtude de concurso público de provas e títulos. O responsável recebeu a delegação por outorga, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 20/01/2020, após aprovação em concurso público.
  • 15/10/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata o impugnante que em 25/10/1989, nomeado através de contrato de trabalho para prestar serviços como escrevente compromissado no cartório de Registro Civil de Caruatai, comarca de Tianguá/CE. Posteriormente, em após o falecimento do titular, seu pai, em 15/05/1991, assumiu a serventia, onde se encontra até a presente data. Juntou documentos insuficientes para comprovar o alegado. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Por outro lado, conquanto o impugnante tenha se manifestado, apenas juntou à sua irresignação, certidão expedida de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sem qualquer apresentação de título comprobatório. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Tianguá

  • Cartório Neves - 3º Ofício — Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 1.291.677
  • Cartório do 2 Oficio — Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 1.060.176
  • Cartório Felizola — Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Distribuição, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 821.629
  • Cartório do Registro Civil do Distrito de Arapá — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 72.854

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.