Tianguá — CE · CNS 018374
Cartório Olinda
Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório Olinda é uma serventia extrajudicial do município de Tianguá (CE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 018374.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Wesklhey Jose Bezerra de Araujo como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 305.457 em 44.119 atos, 109,0% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 4ª maior arrecadação entre as 6 serventias do município que declararam esse semestre.
Tianguá tem 87.757 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 018374
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Wesklhey Jose Bezerra de Araujo
- Substituto
- Augusto Henrique Silva Eufrasio
- Endereço
- Rua Manoel Rodrigues Cavalcante — Distrito de Caruatai (olinda)
- CEP
- 62338-000
- Município
- Tianguá — Ceará
- Telefone
- (88) 99263-5568
- CNPJ
- 36.986.323/0001-43
- Instalação
- 23/07/1945
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 305.457 | 44.119 | R$ 105.196 | R$ 200.261 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 205.710 | 50.744 | R$ 103.110 | R$ 102.601 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 146.132 | 35.116 | R$ 83.483 | R$ 62.650 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 197.687 | 51.561 | R$ 110.635 | R$ 87.052 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 183.133 | 47.205 | R$ 74.802 | R$ 108.330 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 165.152 | 45.743 | R$ 92.265 | R$ 72.887 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 152.102 | 42.309 | R$ 77.069 | R$ 75.033 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 151.166 | 44.489 | R$ 84.261 | R$ 66.905 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 120.384 | 34.601 | R$ 63.062 | R$ 57.323 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 114.324 | 24.624 | R$ 42.965 | R$ 71.359 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 22.304 | 1.065 | R$ 6.406 | R$ 15.898 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 21.407 | 1.236 | R$ 5.883 | R$ 15.524 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 13.542 | 359 | R$ 3.277 | R$ 10.265 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 29.690 | 538 | R$ 14.462 | R$ 15.228 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 25.329 | 530 | R$ 8.669 | R$ 16.660 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 22.309 | 613 | R$ 8.670 | R$ 13.639 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 28.222 | 534 | R$ 8.138 | R$ 20.084 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 30.431 | 817 | R$ 11.380 | R$ 19.051 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 28.699 | 673 | R$ 9.216 | R$ 19.483 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 22.971 | 561 | R$ 774 | R$ 22.196 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 25.716 | 651 | R$ 1.181 | R$ 24.535 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 25.869 | 639 | R$ 819 | R$ 25.050 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 25.759 | 703 | R$ 1.229 | R$ 24.530 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 18.541 | 375 | R$ 0 | R$ 18.541 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 17.892 | 416 | R$ 0 | R$ 17.892 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 16.410 | 545 | R$ 0 | R$ 16.410 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 14.629 | 285 | R$ 0 | R$ 14.629 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 15.629 | 353 | R$ 0 | R$ 15.629 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 15.617 | 530 | R$ 0 | R$ 15.617 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 11.238 | 229 | R$ 0 | R$ 11.238 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 10.654 | 267 | R$ 0 | R$ 10.654 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 13.175 | 505 | R$ 0 | R$ 13.175 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 10.888 | 357 | R$ 0 | R$ 10.888 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 12.456 | 613 | R$ 0 | R$ 12.456 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 11.852 | 383 | R$ 0 | R$ 11.852 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 6.975 | 260 | R$ 0 | R$ 6.975 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 8.025 | 590 | R$ 0 | R$ 8.025 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 8.716 | 602 | R$ 0 | R$ 8.716 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 8.009 | 547 | R$ 0 | R$ 8.009 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 18.603 | 1.383 | R$ 0 | R$ 18.603 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 16.133 | 1.057 | R$ 0 | R$ 16.133 |
Decisões sobre a delegação
- 13/01/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 27/03/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 20/01/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAServentia regularmente PROVIDA em virtude de concurso público de provas e títulos. O responsável recebeu a delegação por outorga, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 20/01/2020, após aprovação em concurso público.
- 15/10/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata o impugnante que em 25/10/1989, nomeado através de contrato de trabalho para prestar serviços como escrevente compromissado no cartório de Registro Civil de Caruatai, comarca de Tianguá/CE. Posteriormente, em após o falecimento do titular, seu pai, em 15/05/1991, assumiu a serventia, onde se encontra até a presente data. Juntou documentos insuficientes para comprovar o alegado. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Por outro lado, conquanto o impugnante tenha se manifestado, apenas juntou à sua irresignação, certidão expedida de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sem qualquer apresentação de título comprobatório. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Tianguá
- Cartório Neves - 3º Ofício — Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 1.291.677
- Cartório do 2 Oficio — Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 1.060.176
- Cartório Felizola — Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Distribuição, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 821.629
- Cartório do Registro Civil do Distrito de Arapá — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 72.854
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.