Tamboril — CE · CNS 019083

Cartório do Registro Civil do Distrito de Sucesso

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Cartório do Registro Civil do Distrito de Sucesso é uma serventia extrajudicial do município de Tamboril (CE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 019083.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Emanuely Vladia Mota Palhano como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 70.553 em 1.106 atos, 58,1% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Tamboril tem 25.314 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 70,6 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 70.553, declarada ao CNJ
1.106
Atos — 1S2026
1.106
+58,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 3
Em Tamboril
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
019083
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Emanuely Vladia Mota Palhano
Substituto
Antonia Marciana de Melo Oliveira
Endereço
Rua Manuel Linhares, 1139 — Centro
CEP
63765-000
Município
Tamboril — Ceará
Telefone
(88) 99916-8419
CNPJ
42.406.230/0001-03
Instalação
19/06/1916
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 70.5531.106R$ 9.933R$ 60.620
2º semestre de 2025R$ 55.5591.429R$ 8.259R$ 47.300
1º semestre de 2025R$ 44.6381.609R$ 7.494R$ 37.144
2º semestre de 2024R$ 54.0381.633R$ 8.386R$ 45.652
1º semestre de 2024R$ 48.6071.689R$ 21.527R$ 27.080
2º semestre de 2023R$ 23.1321.284R$ 16.131R$ 7.001
1º semestre de 2023R$ 22.875987R$ 3.600R$ 19.274
2º semestre de 2022R$ 20.4581.020R$ 3.586R$ 16.871
1º semestre de 2022R$ 21.3441.257R$ 3.618R$ 17.725
2º semestre de 2021R$ 22.8531.299R$ 3.367R$ 19.485
1º semestre de 2021R$ 14.532585R$ 2.094R$ 12.438
2º semestre de 2020R$ 7.038201R$ 1.549R$ 5.489
1º semestre de 2020R$ 2.423188R$ 603R$ 1.820
2º semestre de 2019R$ 7.944402R$ 3.254R$ 4.691
1º semestre de 2019R$ 3.987232R$ 972R$ 3.015
2º semestre de 2018R$ 5.275316R$ 1.077R$ 4.199
1º semestre de 2018R$ 5.381328R$ 1.100R$ 4.282
2º semestre de 2017R$ 5.897391R$ 1.246R$ 4.651
1º semestre de 2017R$ 4.664417R$ 1.098R$ 3.567
2º semestre de 2016R$ 4.538348R$ 945R$ 3.593
1º semestre de 2016R$ 4.539291R$ 1.058R$ 3.481
2º semestre de 2015R$ 3.729390R$ 978R$ 2.750
1º semestre de 2015R$ 2.543228R$ 460R$ 2.084
2º semestre de 2014R$ 2.360243R$ 613R$ 1.747
1º semestre de 2014R$ 97118R$ 18R$ 80
2º semestre de 2013R$ 669160R$ 128R$ 541
1º semestre de 2013R$ 13245.216R$ 32R$ 100
2º semestre de 2012R$ 664212R$ 175R$ 489
1º semestre de 2012R$ 19148R$ 22R$ 169
2º semestre de 2011R$ 851192R$ 373R$ 478
1º semestre de 2011R$ 504109R$ 269R$ 234
2º semestre de 2010R$ 1.617171R$ 0R$ 1.617
1º semestre de 2010R$ 2.140170R$ 604R$ 1.536
2º semestre de 2009R$ 1.658189R$ 0R$ 1.658
1º semestre de 2009R$ 1.699212R$ 0R$ 1.699
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 605316R$ 0R$ 605
2º semestre de 2006R$ 950190R$ 0R$ 950
2º semestre de 2005R$ 801216R$ 0R$ 801

Decisões sobre a delegação

  • 31/08/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 26/04/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 22/03/2021 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Serventia regulamente PROVIDA em virtude de concurso público de prova de títulos. O responsável recebeu a delegação por outorga, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22.03.2021, após aprovação em concurso.
  • 18/05/2016 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Tamboril

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.