Barra — BA · CNS 011841
Registro Civil C/funcoes Notariais
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil C/funcoes Notariais é uma serventia extrajudicial do município de Barra (BA), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 011841.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago.
No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 0.
É a 4ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.
Barra tem 53.745 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 011841
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Endereço
- Rua Francisco Rapadura S/n — Centro
- CEP
- 47120-000
- Município
- Barra — Bahia
- Telefone
- (77) 3442-2120
- CNPJ
- 13.100.722/0001-60
- Instalação
- 12/06/1896
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 2º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 2º semestre de 2024 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2024 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 2º semestre de 2023 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2023 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 2º semestre de 2022 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2022 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 2º semestre de 2021 | R$ 0 | 0 | — | — |
Decisões sobre a delegação
- 13/10/2011 · VAGOPARECER N.º___________/2011 Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça. A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia (CGJBA), em atenção ao Despacho/Ofício n.º 725/2011, apresenta Informações Complementares (INF2820, evento 1271, DOC2825) relacionadas ao Registro Civil, com funções Notariais, do Distrito de Buritirama, Comarca de Barra/BA. Após detida análise, verificou que a serventia do Distrito de Buritirama conta indevidamente com dois registros no Cadastro Nacional de Serventias (CNS 13.958-4 e CNS 01.184-1), sendo a duplicidade visível no sistema Justiça Aberta. Para solucionar esse equívoco, esclareceu que a serventia é identificada apenas pelo CNS n.º 01.184-1, que tinha como anterior titular a Sr.ª Magda Silvana Guedes e Silva Queiroz, removida para Ofício de Registro Civil do Distrito de Igarité, Comarca de Barra/BA, e atualmente nomeada Diretora de Secretaria da Vara Criminal, de Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Barra/BA (Proc. n.º 46365/2010). Requereu a retificação do registro. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada (DOC2825), verifica-se que o(a) servidor(a) Magda Silvana Guedes e Silva Queiroz, após aprovação em concurso público, foi nomeado(a) em 01/07/2005 titular do Registro Civil, com funções Notariais, do Distrito de Buritirama, Comarca de Barra/BA. Entretanto, encontra-se atualmente desempenhando a função de Diretora de Secretaria da Vara Criminal, de Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Barra/BA. A citada serventia extrajudicial, apesar da duplicidade inicialmente gerada, é agora identificada apenas pelo CNS n.º 01.184-1, razão pela qual esse registro deve ser considerado ativo, operando-se o cancelamento do CNS n.º 13.958-4 no Sistema Justiça. E ainda, em razão da remoção da Sr.ª Magda Silvana, deve a serventia ser considerada vaga. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de, corrigindo a duplicidade equivocadamente gerada, manter ativo apenas o CNS n.º 01.184-1, que efetivamente representa o Registro Civil, com funções Notariais, do Distrito de Buritirama, Comarca de Barra/BA. E, em razão da noticiada remoção, deve ser apontada a vacância da serventia no sistema Justiça Aberta. Por iguais razões, recomenda-se o imediato cancelamento do CNS n.º 13.958-4. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para as providências necessárias, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 10 de Outubro de 2011 às 18:06:45 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 4239f44abd85f3497a7babdc503d7006 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 13 de Outubro de 2011 às 10:59:52 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: f142c5d852de00743f23f281082f81df
- 12/07/2010 · INATIVAServentia inativada
- 24/01/2010 · PROVIDOConcurso de provas e/ou provas e títulos para ofício judicial e serviço extrajudicial.
Outras serventias em Barra
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.