Barra — BA · CNS 011833

Registro Civil C/func Notariais

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Registro Civil C/func Notariais é uma serventia extrajudicial do município de Barra (BA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 011833.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Magda Silvana Guedes e Silva Queiroz como responsável.

No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 0.

É a 3ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Barra tem 53.745 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 0
Arrecadação — 2S2025
R$ 0, declarada ao CNJ
3º de 4
Em Barra
Arrecadação no 2S2025

Cadastro

CNS
011833
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Magda Silvana Guedes e Silva Queiroz
Endereço
Travessa da Rua Santa Cruz, No 68 — Centro
CEP
47105-000
Município
Barra — Bahia
Telefone
(74) 3683-9006
CNPJ
13.100.722/0001-60
Instalação
04/03/1921
Informatizada
Não
Equipe
1 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
2º semestre de 2025R$ 00——
1º semestre de 2025R$ 00——
2º semestre de 2024R$ 00——
1º semestre de 2024R$ 00——
2º semestre de 2023R$ 00——
1º semestre de 2023R$ 00——
2º semestre de 2022R$ 00——
1º semestre de 2022R$ 00——
2º semestre de 2021R$ 00——

Decisões sobre a delegação

  • 31/08/2011 · PROVIDO
    PARECER _________________________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia – CGJBA (DOC 195, evento 160), na qual apresenta planilha de divergências entre a situação cadastral das serventias do Estado constantes dos registros da corregedoria local e a do sistema Justiça Aberta. Por decisão de 12/7/2010, o CNJ declarou a vacância do Registro Civil com Funções Notariais de Barra, CNS 01.183-3, pelo fato de essa serventia não ter como titular a pessoa que desfrutava dessa condição em 05 de outubro de 1988, tampouco possuir delegado aprovado em concurso regular. Consta dos registros da corregedoria local que Magda Silvana Guedes e Silva Queiroz em 2005 foi habilitada em concurso público para o cargo de Oficial do Registro Civil com Funções Notariais de Buritibama, na Comarda de Barra, conforme publicação constante do Diário do Poder Judiciário de 1º de julho de 2005. Em 2006, foi removida a pedido para o Distrito de Igarité, na mesma comarca, para o exercício do mesmo cargo, consoante publicação no Diário do Poder Judiciário de 8 de março de 2006. Como cediço, a Constituição Federal estabeleceu que os serviços de notas e de registros serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, ressalvados “os serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se os direitos de seus servidores” (cf. art. 32 do ADCT). O serviço extrajudicial baiano é oficializado desde 1963, por força da Lei 1.909. Assim, tratando-se de serventias extrajudiciais oficializadas, tem-se que a citada remoção atendeu à à sistemática correspondente. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar provido o Registro Civil com Funções Notariais de Igarité da Comarca de Barra, CNS 01.183-3. Caso seja acolhido o parecer, sugere-se o seu encaminhamento ao setor de informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do sistema Justiça Aberta, indicando o código 5 (com correção do nome do cartório), bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 31 de Agosto de 2011 às 15:25:07 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 643b39e7acb05ecc3402473da1d60566 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia oficializada foi declarada vaga, pois não tem como titular a pessoa que desfrutava dessa condição em 05 de outubro de 1988, tampouco possui delegado aprovado em concurso regular.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia oficializada foi declarada vaga, pois não tem como titular a pessoa que desfrutava dessa condição em 05 de outubro de 1988, tampouco possui delegado aprovado em concurso regular.

Outras serventias em Barra

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.