Petrolina — PE · CNS 150755

Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Distrito de Curral Queimado

Registro Civil das Pessoas Naturais

Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Distrito de Curral Queimado é uma serventia extrajudicial do município de Petrolina (PE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 150755.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Libero Alves Rodrigues Filho como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 54.577 em 547 atos, 35,2% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 8ª maior arrecadação entre as 8 serventias do município que declararam esse semestre.

Petrolina tem 422.461 habitantes (IBGE, 2026) e 8 serventias ativas no cadastro.

R$ 54,6 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 54.577, declarada ao CNJ
547
Atos — 1S2026
547
+35,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
8º de 8
Em Petrolina
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
150755
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Libero Alves Rodrigues Filho
Endereço
Rua Ponta da Serra N. 25 — Curral Queimado
CEP
56306-660
Município
Petrolina — Pernambuco
Telefone
(87) 98166-3179
CNPJ
12.568.627/0001-22
Instalação
10/03/1971
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 54.577547R$ 1.011R$ 53.565
2º semestre de 2025R$ 00——
1º semestre de 2025R$ 40.364559R$ 0R$ 40.364
2º semestre de 2024R$ 36.30944R$ 0R$ 36.309
1º semestre de 2024R$ 51.118220R$ 0R$ 51.118
2º semestre de 2023R$ 28.478180R$ 0R$ 28.478
1º semestre de 2023R$ 29.88621R$ 0R$ 29.886
2º semestre de 2022R$ 29.88567R$ 0R$ 29.885
1º semestre de 2022R$ 26.57728R$ 0R$ 26.577
2º semestre de 2021R$ 27.243115R$ 0R$ 27.243
1º semestre de 2021R$ 24.78579R$ 0R$ 24.785
2º semestre de 2020R$ 26.41373R$ 0R$ 26.413
1º semestre de 2020R$ 19.77479R$ 0R$ 19.774
2º semestre de 2019R$ 25.488120R$ 0R$ 25.488
1º semestre de 2019R$ 2.35469R$ 1.006R$ 1.348
2º semestre de 2018R$ 2.55476R$ 1.177R$ 1.377
1º semestre de 2018R$ 2.48973R$ 1.025R$ 1.464
2º semestre de 2017R$ 3.42999R$ 1.412R$ 2.017
1º semestre de 2017R$ 2.34766R$ 552R$ 1.795
2º semestre de 2016R$ 4.91481R$ 12.000-R$ 7.086
1º semestre de 2016R$ 3.354101R$ 1.118R$ 2.236
2º semestre de 2015R$ 8.575264R$ 2.859R$ 5.716
1º semestre de 2015R$ 3.31323R$ 1.104R$ 2.209
2º semestre de 2014R$ 3.16912R$ 456R$ 2.713
1º semestre de 2014R$ 3.83819R$ 613R$ 3.225
2º semestre de 2013R$ 3.19023R$ 228R$ 2.962
1º semestre de 2013R$ 1.50543R$ 0R$ 1.505
2º semestre de 2012R$ 1.29537R$ 0R$ 1.295
1º semestre de 2012R$ 1.53648R$ 0R$ 1.536
2º semestre de 2011R$ 1.15236R$ 0R$ 1.152
1º semestre de 2011R$ 1.44045R$ 0R$ 1.440
2º semestre de 2010R$ 1.60050R$ 0R$ 1.600
1º semestre de 2010R$ 2.67089R$ 0R$ 2.670
2º semestre de 2009R$ 2408R$ 0R$ 240
1º semestre de 2009R$ 30010R$ 0R$ 300
2º semestre de 2008R$ 30012R$ 0R$ 300
1º semestre de 2008R$ 37515R$ 0R$ 375
2º semestre de 2007R$ 32513R$ 0R$ 325
1º semestre de 2007R$ 32513R$ 0R$ 325
2º semestre de 2006R$ 77531R$ 0R$ 775
2º semestre de 2005R$ 60020R$ 0R$ 600

Decisões sobre a delegação

  • 14/03/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/01/2011 · PROVIDO
    Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pe ambuco – CGJEPE, em face de decisão convertendo a análise do cadastramento do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Petrolina – PE (CNS 15.075-5). Em parecer aprovado pelo Corregedor Geral de Justiça de Pe ambuco, o Juiz Corregedor Auxiliar opina pelo regular provimento do referido serviço, tendo em vista que a Sr. José Campos de Souza, atual responsável pela serventia, foi efetivado na titularidade em 29 de outubro de 1970 por meio do Ato n° 3.791 de 29/10/1970, editado pelo Gove ador do Estado. De fato, assiste razão à Corregedoria local. O direito subjetivo encontra-se amparado pelo art. 47 da Lei nº 8.935/94: "Art. 47 – O notário e o oficial de registro, legalmente nomeados até 5 de outubro de 1988, detêm a delegação constitucional de que trata o art. 2º. No mesmo diapasão, a Resolução nº 80, de 9 de junho de 2009, que em seu art. 4º, parágrafo único, a: Art. 4º. (...). Parágrafo Único - Excluem-se das disposições de vacância do caput do artigo 1º desta resolução as unidades dos serviços de notas e registro, cujos notários e oficiais de registro: a) tenham sido legalmente nomeados, segundo o regime vigente até antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994, cuja norma deferiu a esses titulares, regularmente investidos sob as regras do regime anterior, a delegação constitucional prevista no art. 2º dessa mesma lei, Em vista dessas considerações, inclua-se o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Petrolina – PE (CNS 15.075-5) na relação de serventias providas.
  • 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINAL
    Serviço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.

Outras serventias em Petrolina

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.