Cabo de Santo Agostinho — PE · CNS 150615
Tjpe - Serventia Registral - Cabo de Santo Agostinho
Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Tjpe - Serventia Registral - Cabo de Santo Agostinho é uma serventia extrajudicial do município de Cabo de Santo Agostinho (PE), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 150615.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Ildefonso Torres de Sa como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 3.844.838 em 32.046 atos, 19,2% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.
Cabo de Santo Agostinho tem 219.044 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 150615
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Ildefonso Torres de Sa
- Substitutos
- Ana Rosa de Vasconcelos Alves, Deize Maria Nepomuceno e Josefa dos Reis Lins
- Endereço
- Av. Presidente Getulio Vargas — Centro
- CEP
- 54505-342
- Município
- Cabo de Santo Agostinho — Pernambuco
- Telefone
- (81) 3521-0393
- CNPJ
- 11.609.823/0001-35
- Instalação
- 17/04/1867
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 28 pessoas (28 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 3.844.838 | 32.046 | R$ 0 | R$ 3.844.838 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 3.416.108 | 33.357 | R$ 0 | R$ 3.416.108 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 3.224.933 | 30.467 | R$ 0 | R$ 3.224.933 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 3.353.446 | 31.339 | R$ 0 | R$ 3.353.446 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 4.260.128 | 31.435 | R$ 0 | R$ 4.260.128 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 3.681.847 | 30.105 | R$ 0 | R$ 3.681.847 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 3.395.200 | 29.650 | R$ 0 | R$ 3.395.200 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 2.663.193 | 29.754 | R$ 0 | R$ 2.663.193 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 2.437.570 | 26.226 | R$ 0 | R$ 2.437.570 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 2.702.768 | 32.642 | R$ 0 | R$ 2.702.768 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 3.055.746 | 25.499 | R$ 0 | R$ 3.055.746 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 3.216.823 | 33.446 | R$ 0 | R$ 3.216.823 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 1.469.221 | 23.320 | R$ 0 | R$ 1.469.221 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 3.603.347 | 40.918 | R$ 0 | R$ 3.603.347 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 1.715.853 | 39.292 | R$ 0 | R$ 1.715.853 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 2.453.648 | 39.092 | R$ 0 | R$ 2.453.648 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 1.606.156 | 41.332 | R$ 0 | R$ 1.606.156 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 1.528.254 | 46.180 | R$ 0 | R$ 1.528.254 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 1.468.498 | 42.129 | R$ 0 | R$ 1.468.498 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 1.883.831 | 44.162 | R$ 0 | R$ 1.883.831 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 2.032.159 | 45.454 | R$ 0 | R$ 2.032.159 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 2.524.036 | 53.612 | R$ 0 | R$ 2.524.036 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 2.119.074 | 70.395 | R$ 0 | R$ 2.119.074 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 2.453.104 | 79.184 | R$ 0 | R$ 2.453.104 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 1.867.128 | 76.705 | R$ 0 | R$ 1.867.128 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 1.893.341 | 81.218 | R$ 0 | R$ 1.893.341 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 1.400.683 | 71.860 | R$ 0 | R$ 1.400.683 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 1.566.134 | 76.639 | R$ 0 | R$ 1.566.134 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 1.249.418 | 84.341 | R$ 0 | R$ 1.249.418 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 1.210.476 | 1.465 | R$ 0 | R$ 1.210.476 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 973.750 | 1.387 | R$ 0 | R$ 973.750 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 855.991 | 1.240 | R$ 0 | R$ 855.991 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 651.814 | 982 | R$ 0 | R$ 651.814 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 572.849 | 1.054 | R$ 0 | R$ 572.849 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 499.220 | 1.025 | R$ 0 | R$ 499.220 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 361.245 | 1.043 | R$ 0 | R$ 361.245 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 363.249 | 1.006 | R$ 0 | R$ 363.249 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 288.617 | 1.008 | R$ 0 | R$ 288.617 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 223.523 | 858 | R$ 0 | R$ 223.523 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 310.491 | 1.921 | R$ 0 | R$ 310.491 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 37.674 | 1.622 | R$ 0 | R$ 37.674 |
Decisões sobre a delegação
- 19/09/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 19/05/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 30/01/2011 · PROVIDOCuida-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pe ambuco CGJEPE, em face de decisão convertendo a análise do cadastramento do Cartório do 1° Oficio Tabelionato, Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Pessoa Jurídica (CNS 15.061-5), nos autos do Pedido de Providências nº 0006354-22.2010.2.00.0000. Em parecer aprovado pelo Corregedor Geral de Justiça de Pe ambuco, o Juiz Corregedor Auxiliar opina pelo regular provimento do referido serviço, tendo em vista que o Sr. Ildelfonso Torres de Sá, atual responsável pela serventia, foi efetivado na titularidade em 03 de junho de 1981 pelo Ato nº 1.383, do Gove ador do Estado de Pe ambuco. De fato, assiste razão à Corregedoria local. O direito subjetivo encontra-se amparado pelo art. 47 da Lei nº 8.935/94: "Art. 47 O notário e o oficial de registro, legalmente nomeados até 5 de outubro de 1988, detêm a delegação constitucional de que trata o art. 2º. No mesmo diapasão, a Resolução nº 80, de 9 de junho de 2009, que em seu art. 4º, parágrafo único, a: Art. 4º. (...). Parágrafo Único - Excluem-se das disposições de vacância do caput do artigo 1º desta resolução as unidades dos serviços de notas e registro, cujos notários e oficiais de registro: a) tenham sido legalmente nomeados, segundo o regime vigente até antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994, cuja norma deferiu a esses titulares, regularmente investidos sob as regras do regime anterior, a delegação constitucional prevista no art. 2º dessa mesma lei, Em vista dessas considerações, inclua-se o Cartório do 1° Oficio Tabelionato, Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Pessoa Jurídica (CNS 15.061-5) na relação de serventias providas.
- 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINALServiço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.