Cabo de Santo Agostinho — PE · CNS 150615

Tjpe - Serventia Registral - Cabo de Santo Agostinho

Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Tjpe - Serventia Registral - Cabo de Santo Agostinho é uma serventia extrajudicial do município de Cabo de Santo Agostinho (PE), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 150615.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Ildefonso Torres de Sa como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 3.844.838 em 32.046 atos, 19,2% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.

Cabo de Santo Agostinho tem 219.044 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.

R$ 3,8 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 3.844.838, declarada ao CNJ
32 mil
Atos — 1S2026
32.046
+19,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 5
Em Cabo de Santo Agostinho
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
150615
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Ildefonso Torres de Sa
Substitutos
Ana Rosa de Vasconcelos Alves, Deize Maria Nepomuceno e Josefa dos Reis Lins
Endereço
Av. Presidente Getulio Vargas — Centro
CEP
54505-342
Município
Cabo de Santo Agostinho — Pernambuco
Telefone
(81) 3521-0393
CNPJ
11.609.823/0001-35
Instalação
17/04/1867
Informatizada
Sim
Equipe
28 pessoas (28 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 3.844.83832.046R$ 0R$ 3.844.838
2º semestre de 2025R$ 3.416.10833.357R$ 0R$ 3.416.108
1º semestre de 2025R$ 3.224.93330.467R$ 0R$ 3.224.933
2º semestre de 2024R$ 3.353.44631.339R$ 0R$ 3.353.446
1º semestre de 2024R$ 4.260.12831.435R$ 0R$ 4.260.128
2º semestre de 2023R$ 3.681.84730.105R$ 0R$ 3.681.847
1º semestre de 2023R$ 3.395.20029.650R$ 0R$ 3.395.200
2º semestre de 2022R$ 2.663.19329.754R$ 0R$ 2.663.193
1º semestre de 2022R$ 2.437.57026.226R$ 0R$ 2.437.570
2º semestre de 2021R$ 2.702.76832.642R$ 0R$ 2.702.768
1º semestre de 2021R$ 3.055.74625.499R$ 0R$ 3.055.746
2º semestre de 2020R$ 3.216.82333.446R$ 0R$ 3.216.823
1º semestre de 2020R$ 1.469.22123.320R$ 0R$ 1.469.221
2º semestre de 2019R$ 3.603.34740.918R$ 0R$ 3.603.347
1º semestre de 2019R$ 1.715.85339.292R$ 0R$ 1.715.853
2º semestre de 2018R$ 2.453.64839.092R$ 0R$ 2.453.648
1º semestre de 2018R$ 1.606.15641.332R$ 0R$ 1.606.156
2º semestre de 2017R$ 1.528.25446.180R$ 0R$ 1.528.254
1º semestre de 2017R$ 1.468.49842.129R$ 0R$ 1.468.498
2º semestre de 2016R$ 1.883.83144.162R$ 0R$ 1.883.831
1º semestre de 2016R$ 2.032.15945.454R$ 0R$ 2.032.159
2º semestre de 2015R$ 2.524.03653.612R$ 0R$ 2.524.036
1º semestre de 2015R$ 2.119.07470.395R$ 0R$ 2.119.074
2º semestre de 2014R$ 2.453.10479.184R$ 0R$ 2.453.104
1º semestre de 2014R$ 1.867.12876.705R$ 0R$ 1.867.128
2º semestre de 2013R$ 1.893.34181.218R$ 0R$ 1.893.341
1º semestre de 2013R$ 1.400.68371.860R$ 0R$ 1.400.683
2º semestre de 2012R$ 1.566.13476.639R$ 0R$ 1.566.134
1º semestre de 2012R$ 1.249.41884.341R$ 0R$ 1.249.418
2º semestre de 2011R$ 1.210.4761.465R$ 0R$ 1.210.476
1º semestre de 2011R$ 973.7501.387R$ 0R$ 973.750
2º semestre de 2010R$ 855.9911.240R$ 0R$ 855.991
1º semestre de 2010R$ 651.814982R$ 0R$ 651.814
2º semestre de 2009R$ 572.8491.054R$ 0R$ 572.849
1º semestre de 2009R$ 499.2201.025R$ 0R$ 499.220
2º semestre de 2008R$ 361.2451.043R$ 0R$ 361.245
1º semestre de 2008R$ 363.2491.006R$ 0R$ 363.249
2º semestre de 2007R$ 288.6171.008R$ 0R$ 288.617
1º semestre de 2007R$ 223.523858R$ 0R$ 223.523
2º semestre de 2006R$ 310.4911.921R$ 0R$ 310.491
2º semestre de 2005R$ 37.6741.622R$ 0R$ 37.674

Decisões sobre a delegação

  • 19/09/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 19/05/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/01/2011 · PROVIDO
    Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pe ambuco – CGJEPE, em face de decisão convertendo a análise do cadastramento do Cartório do 1° Oficio Tabelionato, Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Pessoa Jurídica (CNS 15.061-5), nos autos do Pedido de Providências nº 0006354-22.2010.2.00.0000. Em parecer aprovado pelo Corregedor Geral de Justiça de Pe ambuco, o Juiz Corregedor Auxiliar opina pelo regular provimento do referido serviço, tendo em vista que o Sr. Ildelfonso Torres de Sá, atual responsável pela serventia, foi efetivado na titularidade em 03 de junho de 1981 pelo Ato nº 1.383, do Gove ador do Estado de Pe ambuco. De fato, assiste razão à Corregedoria local. O direito subjetivo encontra-se amparado pelo art. 47 da Lei nº 8.935/94: "Art. 47 – O notário e o oficial de registro, legalmente nomeados até 5 de outubro de 1988, detêm a delegação constitucional de que trata o art. 2º. No mesmo diapasão, a Resolução nº 80, de 9 de junho de 2009, que em seu art. 4º, parágrafo único, a: Art. 4º. (...). Parágrafo Único - Excluem-se das disposições de vacância do caput do artigo 1º desta resolução as unidades dos serviços de notas e registro, cujos notários e oficiais de registro: a) tenham sido legalmente nomeados, segundo o regime vigente até antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994, cuja norma deferiu a esses titulares, regularmente investidos sob as regras do regime anterior, a delegação constitucional prevista no art. 2º dessa mesma lei, Em vista dessas considerações, inclua-se o Cartório do 1° Oficio Tabelionato, Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Pessoa Jurídica (CNS 15.061-5) na relação de serventias providas.
  • 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINAL
    Serviço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.

Outras serventias em Cabo de Santo Agostinho

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.