Cabo de Santo Agostinho — PE · CNS 075275

Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede - Cabo de Santo Agostinho

Registro Civil das Pessoas Naturais

Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede - Cabo de Santo Agostinho é uma serventia extrajudicial do município de Cabo de Santo Agostinho (PE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 075275.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Maria Helena Lopes Lins como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 200.000 em 3.000 atos, 107,8% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 4ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.

Cabo de Santo Agostinho tem 219.044 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.

R$ 200 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 200.000, declarada ao CNJ
3.000
Atos — 1S2026
3.000
+107,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
4º de 5
Em Cabo de Santo Agostinho
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
075275
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Maria Helena Lopes Lins
Substituto
Juareza Lopes Lins
Endereço
Rua Coronel Arthur Cisneiro, 170 — Centro
CEP
54505-350
Município
Cabo de Santo Agostinho — Pernambuco
Telefone
(81) 99519-0666
CNPJ
02.636.847/0001-92
Instalação
10/01/1986
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 200.0003.000R$ 0R$ 200.000
2º semestre de 2025R$ 00——
1º semestre de 2025R$ 96.2581.213R$ 43.217R$ 53.041
2º semestre de 2024R$ 104.8611.291R$ 46.400R$ 58.461
1º semestre de 2024R$ 88.8201.189R$ 51.209R$ 37.611
2º semestre de 2023R$ 117.8721.086R$ 36.224R$ 81.648
1º semestre de 2023R$ 62.677770R$ 27.265R$ 35.411
2º semestre de 2022R$ 81.588949R$ 35.952R$ 45.636
1º semestre de 2022R$ 58.695722R$ 26.285R$ 32.410
2º semestre de 2021R$ 91.268813R$ 25.766R$ 65.502
1º semestre de 2021R$ 95.580679R$ 21.698R$ 73.882
2º semestre de 2020R$ 95.237773R$ 30.088R$ 65.149
1º semestre de 2020R$ 24.692287R$ 8.162R$ 16.531
2º semestre de 2019R$ 46.995719R$ 24.948R$ 22.047
1º semestre de 2019R$ 49.305836R$ 22.298R$ 27.007
2º semestre de 2018R$ 70.2471.084R$ 25.297R$ 44.950
1º semestre de 2018R$ 51.347936R$ 21.147R$ 30.200
2º semestre de 2017R$ 67.9751.111R$ 27.990R$ 39.984
1º semestre de 2017R$ 52.624943R$ 21.669R$ 30.955
2º semestre de 2016R$ 65.3481.071R$ 24.383R$ 40.965
1º semestre de 2016R$ 63.6601.090R$ 21.222R$ 42.438
2º semestre de 2015R$ 117.1041.985R$ 39.039R$ 78.065
1º semestre de 2015R$ 74.6101.183R$ 24.874R$ 49.736
2º semestre de 2014R$ 112.703745R$ 41.440R$ 71.263
1º semestre de 2014R$ 189.667618R$ 40.024R$ 149.643
2º semestre de 2013R$ 102.9772.139R$ 0R$ 102.977
1º semestre de 2013R$ 76.73383R$ 0R$ 76.733
2º semestre de 2012R$ 88.301123R$ 0R$ 88.301
1º semestre de 2012R$ 77.11583R$ 0R$ 77.115
2º semestre de 2011R$ 86.2541.539R$ 0R$ 86.254
1º semestre de 2011R$ 115.0321.495R$ 15.021R$ 100.012
2º semestre de 2010R$ 98.7911.689R$ 0R$ 98.791
1º semestre de 2010R$ 58.467922R$ 0R$ 58.467
2º semestre de 2009R$ 3.761464R$ 0R$ 3.761
1º semestre de 2009R$ 2.485324R$ 0R$ 2.485
2º semestre de 2008R$ 3.133482R$ 0R$ 3.133
1º semestre de 2008R$ 2.256347R$ 0R$ 2.256
2º semestre de 2007R$ 1.881301R$ 0R$ 1.881
1º semestre de 2007R$ 2.009313R$ 0R$ 2.009
2º semestre de 2006R$ 651114R$ 0R$ 651
2º semestre de 2005R$ 35133R$ 0R$ 351

Decisões sobre a delegação

  • 19/05/2023 · PROVIDO
    Provida por fundamento diverso
  • 17/07/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Cabo de Santo Agostinho

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.