Sirinhaém — PE · CNS 150003
Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Distrito de Barra de Sirinhaém
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Distrito de Barra de Sirinhaém é uma serventia extrajudicial do município de Sirinhaém (PE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 150003.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Lorena Freitas Barreto Lins como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 74.533 em 639 atos, 12,6% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Sirinhaém tem 39.113 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 150003
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Lorena Freitas Barreto Lins
- Substituto
- Flavia Soares da Silva Melo
- Endereço
- Rua Antonio Ribeiro, 439 — Centro, Barra de Sirinhaem
- CEP
- 55580-000
- Município
- Sirinhaém — Pernambuco
- Telefone
- (81) 98879-2611
- CNPJ
- 29.101.266/0001-02
- Instalação
- 02/01/1888
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 74.533 | 639 | R$ 0 | R$ 74.533 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 69.248 | 501 | R$ 2.628 | R$ 66.620 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 66.168 | 655 | R$ 2.167 | R$ 64.001 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 50.663 | 369 | R$ 1.726 | R$ 48.938 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 62.672 | 633 | R$ 1.676 | R$ 60.996 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 53.310 | 467 | R$ 1.577 | R$ 51.733 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 55.011 | 563 | R$ 1.620 | R$ 53.391 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 41.020 | 587 | R$ 1.463 | R$ 39.557 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 50.831 | 597 | R$ 2.010 | R$ 48.821 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 51.586 | 665 | R$ 1.821 | R$ 49.765 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 29.795 | 493 | R$ 1.743 | R$ 28.052 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 33.713 | 632 | R$ 2.017 | R$ 31.696 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 23.680 | 550 | R$ 1.222 | R$ 22.458 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 44.263 | 1.085 | R$ 1.543 | R$ 42.721 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 40.207 | 1.035 | R$ 1.717 | R$ 38.490 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 22.424 | 503 | R$ 2.279 | R$ 20.145 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 24.249 | 319 | R$ 2.692 | R$ 21.557 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 3.074 | 87 | R$ 1.025 | R$ 2.049 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 2.454 | 73 | R$ 0 | R$ 2.454 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 2.324 | 74 | R$ 0 | R$ 2.324 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 2.450 | 78 | R$ 0 | R$ 2.450 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 2.758 | 97 | R$ 0 | R$ 2.758 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 2.644 | 93 | R$ 2.644 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 3.442 | 129 | R$ 3.442 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 3.362 | 126 | R$ 3.362 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 2.824 | 112 | R$ 0 | R$ 2.824 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 2.775 | 110 | R$ 0 | R$ 2.775 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 4.085 | 170 | R$ 0 | R$ 4.085 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 2.139 | 89 | R$ 0 | R$ 2.139 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 1.778 | 74 | R$ 0 | R$ 1.778 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 1.057 | 44 | R$ 0 | R$ 1.057 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 1.820 | 90 | R$ 0 | R$ 1.820 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 1.365 | 54 | R$ 0 | R$ 1.365 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 1.900 | 140 | R$ 0 | R$ 1.900 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 1.600 | 110 | R$ 0 | R$ 1.600 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 560 | 70 | R$ 0 | R$ 560 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 210 | 22 | R$ 0 | R$ 210 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 210 | 22 | R$ 0 | R$ 210 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 180 | 15 | R$ 0 | R$ 180 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 240 | 30 | R$ 0 | R$ 240 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 180 | 25 | R$ 0 | R$ 180 |
Decisões sobre a delegação
- 19/01/2022 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 10/09/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 21/12/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 15/07/2014 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 14/06/2011 · VAGOAprovo o parecer proferido pelo MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça no evento 562 e, por seus fundamentos, transcritos abaixo, que adoto, determino a inclusão do Cartório de Registro Civil do 2º Distrito de Sirinhaém, CNS 15.000-3, na lista das serventias vagas. Intime-se a requerente, preferencialmente por meio eletrônico. Comunique-se o setor de informática, para que atualize o sistema Justiça Aberta. Cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO. PARECER________________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pe ambuco (evento 499), por meio das quais se pretende comprovar a vacância do Cartório de Registro Civil do 2º Distrito de Sirinhaém, CNS 15.000-3. Afirma o tribunal que a serventia em referência deve ser incluída na lista das serventias vagas, pois a antiga titular, Jara Gonçalves de Queiroz, faleceu em 30 de maio de 2009, tendo sido designada a Sra. Iolanda Alves Bezerra apenas para responder interinamente pela unidade (evento 499, doc 346). É o relatório. Passo a opinar. Considerando as informações prestadas pelo TJ/PE, bem como a documentação juntada aos autos, corroborando o alegado e composta de manigestação da corregedoria estadual e portaria de designação, o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório de Registro Civil do 2º Distrito de Sirinhaém, CNS 15.000-3, na lista das serventias vagas. Em caso de acolhimento deste parecer, opino também pela intimação dos interessados. Cópia do presente servirá como ofício. (Havendo aprovação, providencie o setor de informática a atualização do sistema Justiça Aberta) Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
- 22/02/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIATrata-se de manifestação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pe ambuco (evento 390) por meio da qual se pretende comprovar a vacância do Cartório de Registro Civil do 2º Distrito de Sirinhaém, CNS 15.000-3. Solicita, assim, a corregedoria local a apreciação de parecer anexado ao evento 3, doc. 57, do presente procedimento, no qual se opina pela inclusão do Cartório de Registro Civil do 2° distrito de Sirinhaém (CNS nº 15.000-3) na lista das vagas. DECIDO: Observo que no evento 3, doc. 57, a corregedoria local juntou em verdade parecer e portaria referentes ao Cartório de Registro Civil do 1º Distrito de Sirinhaém, CN 07.573-9, e não ao Cartório do Registro Civil do 2º Distrito, CNS 15.000-3, como se afirma no evento 390. Oficie-se, portanto, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pe ambuco, a fim de que ela possa esclarecer a situação referida acima, bem como para que encaminhe de fato a documentação referente ao Cartório do 2º Distrito de Sirinhaém, CNS 15.000-3.
- 12/07/2010 · SEM DECISÃO ORIGINALServiço Extrajudiciai cuja existência somente foi constatada após apurações realizadas em conjunto pela Corregedoria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV). Convertido em diligência, para que a regularidade seja verificada.
Outras serventias em Sirinhaém
- Tjpe - Serventia Registral e Notarial - Sirinhaém — Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 1.110.496
- Tjpe - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede - Sirinhaém — Registro Civil das Pessoas Naturais
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.