Baliza — GO · CNS 147173

Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas

Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos, Tabelionato de Notas e Registro de Interdições e Tutelas

Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas é uma serventia extrajudicial do município de Baliza (GO), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos, Tabelionato de Notas e Registro de Interdições e Tutelas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 147173.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Josina Alves de Souza Figueiredo como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 83.742 em 162 atos, 710,6% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Baliza tem 3.279 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 83,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 83.742, declarada ao CNJ
162
Atos — 1S2026
162
+710,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Baliza
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
147173
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Contratos Marítimos; Tabelionato de Notas; Registro de Interdições e Tutelas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Josina Alves de Souza Figueiredo
Substituto
Luesmy Pereira Lopes
Endereço
Rua 24 de Outubro, No 358 — Centro
CEP
76250-000
Município
Baliza — Goiás
Telefone
(64) 99972-2248
CNPJ
12.051.879/0001-80
Instalação
28/02/1990
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 83.742162R$ 0R$ 83.742
2º semestre de 2025R$ 12.846159R$ 66.402-R$ 53.556
1º semestre de 2025R$ 10.330141R$ 66.553-R$ 56.223
2º semestre de 2024R$ 11.367166R$ 61.351-R$ 49.984
1º semestre de 2024R$ 11.782167R$ 33.487-R$ 21.705
2º semestre de 2023R$ 12.555172R$ 56.448-R$ 43.893
1º semestre de 2023R$ 8.708131R$ 58.460-R$ 49.752
2º semestre de 2022R$ 9.258125R$ 53.894-R$ 44.636
1º semestre de 2022R$ 10.686152R$ 53.447-R$ 42.760
2º semestre de 2021R$ 8.529146R$ 48.273-R$ 39.744
1º semestre de 2021R$ 6.965127R$ 49.602-R$ 42.637
2º semestre de 2020R$ 7.663113R$ 58.068-R$ 50.405
1º semestre de 2020R$ 10.064305R$ 45.406-R$ 35.342
2º semestre de 2019R$ 26.5711.314R$ 33.490-R$ 6.919
1º semestre de 2019R$ 13.090977R$ 46.790-R$ 33.701
2º semestre de 2018R$ 14.643907R$ 42.342-R$ 27.699
1º semestre de 2018R$ 13.0841.240R$ 45.067-R$ 31.983
2º semestre de 2017R$ 10.461674R$ 46.034-R$ 35.574
1º semestre de 2017R$ 15.241843R$ 3.155R$ 12.086
2º semestre de 2016R$ 1.250170R$ 100R$ 1.150
1º semestre de 2016R$ 3.35076R$ 80R$ 3.270
2º semestre de 2015R$ 2.950131R$ 100R$ 2.850
1º semestre de 2015R$ 80071R$ 250R$ 550
2º semestre de 2014R$ 2.990107R$ 250R$ 2.740
1º semestre de 2014R$ 2.613156R$ 0R$ 2.613
2º semestre de 2013R$ 1.035220R$ 0R$ 1.035
1º semestre de 2013R$ 1.65045R$ 0R$ 1.650
2º semestre de 2012R$ 1.36040R$ 0R$ 1.360
1º semestre de 2012R$ 1.40058R$ 0R$ 1.400
2º semestre de 2011R$ 84073R$ 0R$ 840
1º semestre de 2011R$ 2.020129R$ 0R$ 2.020
2º semestre de 2010R$ 96072R$ 0R$ 960
1º semestre de 2010R$ 1.450142R$ 0R$ 1.450
2º semestre de 2009R$ 1.950384R$ 0R$ 1.950
1º semestre de 2009R$ 827226R$ 0R$ 827
2º semestre de 2008R$ 1.009286R$ 0R$ 1.009
1º semestre de 2008R$ 1.009286R$ 0R$ 1.009
2º semestre de 2007R$ 865243R$ 0R$ 865
1º semestre de 2007R$ 1.99257R$ 0R$ 1.992
2º semestre de 2006R$ 2.33037R$ 0R$ 2.330
2º semestre de 2005R$ 22331R$ 0R$ 223

Decisões sobre a delegação

  • 05/05/2016 · PROVIDO
    <p class="MsoNormal" style="text-align:justify"> <span style="font-size: 14pt, line-height: 107%, font-family: "Times New Roman", serif, background-image: initial, background-attachment: initial, background-size: initial, background-origin: initial, background-clip: initial, background-position: initial, background-repeat: initial,">CERTIFICO que o status de provimento foi atualizado para PROVIDO, conforme decisão proferida no dia 05/05/2016 pela Corregedora-Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrighi, registrada sob o Id 1935208, do PP 0000535-94.2016.2.00.0000.<o:p></o:p></span>
  • 25/06/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 21/07/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas Baliza/GO, CNS 147173, foi declarado vago sob o fundamento de que a serventia encontrava-se na lista apresentada pelo TJGO com referência ao DJ 525/2008. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia (evento 1736). Analisada a documentação, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se a responsável pela serventia e dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Em 25.3.2008, ao apreciar o Pedido de Providências n. 861, o Conselho Nacional de Justiça determinou: a) o afastamento imediato de todos os interinos que assumiram as serventias extrajudiciais sem concurso público após a Constituição de 1988, b) o afastamento dos interinos que tenham relação familiar ou de parentesco que importe prática vedada pela Resolução CNJ nº 7, de 2 de outubro de 2005, c) a declaração de vacância das respectivas serventias e a indicação de substitutos até a posse dos aprovados nos respectivos certames. Em 29.4.2008, por meio do Decreto Judiciário n. 525, o Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás deu cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça, desconstituindo o ato de efetivação dos responsáveis que se encontravam de forma não permanente na titularidade da serventia. De acordo com o art. 8º, “a” da Resolução nº 80 do CNJ, não estão sujeitas aos seus efeitos as unidades do serviço de notas e de registro cuja declaração de vacância esteja sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal. Diversos responsáveis à época pelas serventias extrajudiciais reconhecidas como vagas pelo Decreto Judiciário nº 525 questionaram a declaração de vacância junto ao C. Supremo Tribunal Federal antes da edição da Resolução nº 80. Tais serviços notariais, portanto, não estão sujeitas aos efeitos da Resolução nº 80 do E. Conselho Nacional de Justiça. De qualquer forma, a fim de que não se dê efeito suspensivo a questionamentos que não obtiveram tal benefício junto ao E. Supremo Tribunal Federal, em cumprimento ao referido Pedido de Providência, determino que o serviço extrajudicial em análise seja mantido dentre as serventias consideradas vagas. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Vago nos termos da lista apresentada pelo TJGO com referência ao DJ 525/2008 (sem documentação correspondente) Há aparente duplicidade com a serventia cadastro CNS 02.479-4.

Outras serventias em Baliza

  • 1º Cartório de Notas e Registros de Baliza — Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Protesto de Títulos, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 488.317

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.